PPR

O que é? PPR significa Plano Poupança Reforma. No fundo, é um produto financeiro que tem como objetivo rentabilizar o teu dinheiro a longo prazo, normalmente utilizado para garantir um investimento para a tua reforma. É possível, contudo, contratar este tipo de produto com objetivo de o resgatar a médio prazo. Isto vai depender do teu objetivo e do produto que escolheres. Que tipos de PPR existem? Como vimos, um PPR é um produto de poupança e de investimento. Quando subscreves este tipo de produto estás a confiar a gestão do teu dinheiro a uma seguradora ou a uma sociedade gestora. Isto porque o PPR pode ser constituído sob a forma de seguro ou sob a forma de fundo de investimento. Para qualquer uma das formas podes optar por subscrever numa entrega única, ou numa entrega inicial com reforços periódicos. Seguros PPR: Esta é considerada a forma mais conservadora de investir num plano poupança reforma, pois não existe um grande risco associado. Então, quando optas por contratar um seguro destes, estás a entregar à seguradora um determinado montante de dinheiro que é investido seguindo algumas normas. No final do contrato, a companhia vai entregar-te a soma das entregas juntamente com o rendimento resultante do investimento realizado. Assim, o rendimento neste tipo de seguros costuma ser reduzido. Fundos PPR: Os fundos estão sob a alçada de sociedades gestoras de fundos de pensões. Ora, o capital é determinado em unidades de participação e têm um certo valor que aumenta ou diminui, conforme a rentabilidade. Por isso, esta forma de investimento é mais arriscada, uma vez que o capital investido não é garantido. Contudo, normalmente o rendimento é maior. No fundo, estás a entregar uma quantia de dinheiro a uma sociedade de gestora, que vai investi-lo em ações, obrigações e outros valores mobiliários. Ficas com uma unidade de participação e esse valor pode oscilar positiva ou negativamente. Vantagens Já vimos que o PPR é uma forma de investimento e de poupança. Então, podemos apontar como principal vantagem o estímulo de constituir poupança. Dependendo do tipo de produto que escolheres, tanto podes conseguir uma boa poupança como podes conseguir um retorno positivo de investimento. Para além disso, o Estado Português prevê alguns benefícios fiscais para quem constitui um plano poupança reforma vamos falar disso de forma detalhada mais à frente. Finalmente, se estamos a falar de investimento, podemos considerar que esta opção oferece um menor tempo despendido à procura de oportunidades de investimento. Afinal, basta subscrever um seguro ou fundo PPR. Desvantagens Agora, como qualquer outro produto financeiro, nem tudo são flores. Também há desvantagens na contratação de um PPR, e isso vai depender do tipo de produto que escolheres. Assim, se estivermos a falar de um seguro plano poupança reforma, a principal desvantagem é o baixo retorno em termos de investimento. Se falarmos nos fundos PPR, a desvantagem é o risco associado. Não tens garantias que vais ter retorno. Para além disso, por vezes as dificuldades de resgate antecipado também podem ser um contra. Benefícios fiscais Como falamos anteriormente, a contratação deste tipo de produtos oferece benefícios fiscais. Desde logo, podes deduzir 20% dos valores aplicados por ano em planos poupança reforma, na coleta do teu IRS, de acordo com limites pré-estabelecidos. Ademais, a tributação dos rendimentos obtidos através deste tipo de produtos é menor do que a tributação dos rendimentos obtidos através de outros produtos financeiros. São 8% face aos habituais 28%. Posso resgatar o PPR antecipadamente? Sim, é possível resgatar o PPR antecipadamente. Ou seja, ninguém pode ser obrigado a manter o plano até à idade da reforma. Contudo, podes ser penalizado ao fazê-lo. Isto vai depender do produto que contrataste. Desde logo, poderás ter de pagar uma comissão pelo reembolso antecipado à entidade que gere o teu PPR (seja seguro, seja fundo). Além disso, também poderás ter de devolver os montantes deduzidos no IRS, com uma penalização, dependendo de quando o faças. Contudo, existem determinadas situações em que podes resgatar o teu PPR, sem sofrer nenhuma penalização, nomeadamente: Se tiveres mais de 60 anos; Se te reformaste por velhice; Se tiveres uma incapacidade permanente para trabalhar; Se estiveres desempregado por longa duração ou se houver um elemento do teu agregado familiar nessa situação; Se fores diagnosticado com uma doença grave; Se quiseres resgatar o PPR para pagar prestações do crédito habitação, quando se destine a habitação própria e permanente. O nosso conselho Por fim, agora que já entendes como funciona um plano poupança reforma, podes escolher a melhor opção para ti. Se o teu objetivo é investir para teres rendimento a curto prazo, então o PPR não é uma boa opção para ti. Por outro lado, se gostavas de investir neste tipo de solução, mas não te sobra dinheiro ao final do mês para o fazer, está na hora de estudares a tua situação financeira. Assim revê os principais gastos e vê onde podes cortar. Além disso, se tiveres possibilidade, tenta aumentar a tua renda. Estás com demasiados créditos, e não consegues poupar nada? Tenta fazer um crédito consolidado e poupar algum dinheiro ao final do mês. Como intermediários de crédito vinculados pelo Banco de Portugal, podemos ajudar-te nessa questão. Segue-nos nas redes sociais para ficares a par de todas as notícias do setor financeiro. Finalmente, aproveitamos para te convidar a subscrever o nosso canal do Youtube, onde publicamos vídeos regularmente sobre este e outros assuntos.
Certificado Energético

Se estás a pensar comprar ou vender casa, ou mesmo construir, provavelmente já ouviste falar no certificado energético. Mas sabes quando é obrigatório apresenta-lo? O que é e como obter? Então, acompanha-nos neste artigo para descobrires. O que é o certificado energético? No fundo, é um documento que relata a eficiência energética de um imóvel. Ora, esta eficiência é determinada consoante as condições do imóvel e pode variar entre “A+” e “F”, sendo que “A+” é a melhor classificação e “F” a pior. Assim sendo, uma habitação com pouca eficiência energética é uma habitação pouco ecológica e pouco rentável, sendo por consequência, menos valorizada. O certificado energético é feito por peritos qualificados para o efeito. Estes profissionais avaliam o desempenho da habitação após visita e análise da mesma. Ou seja, no relatório é determinada a classe energética (entre “A+” e “F”) e são descritas as características do imóvel, como isolamento, ventilação, climatização e águas quentes sanitárias. Além disso, também são incluídas no relatório sugestões de melhoria da classificação. Estas sugestões tem o intuito de reduzir o consumo de energia e aumentar o conforto da casa, de forma a valorizar o imóvel. Quando é obrigatório apresentar o certificado energético? Desde dezembro de 2013 passou a ser obrigatório apresentar o certificado energético sempre que se venda ou arrende um determinado imóvel. Assim, qualquer edifício, quer seja novo ou antigo, que seja colocado à venda ou para arrendamento, necessita deste documento. Assim sendo, sem ele, nenhuma transação pode ser efetuada. Então, imagina que compraste a tua casa em 2010, quando não era obrigatório certificado energético. Se atualmente pretenderes vender a casa, este é um documento que vais ter de obter para o poderes fazer. Importa referir que o certificado tem prazo de validade. Normalmente, o prazo de validade é de 10 anos. Deste modo, se estás a pensar comprar casa, o vendedor deverá assegurar este documento. Podes ver neste artigo quais são os restantes documentos necessários para o processo de aquisição da tua casa. Como obter o certificado? Como vimos, este certificado é feito por peritos qualificados para o efeito. Ademais, podes consultar no site da SCE a lista de profissionais habilitados. Posto isto, deverás escolher o profissional, reunir a documentação necessária e agendar a visita. Portanto, os documentos que terás de apresentar para pedir o relatório são: -Caderneta predial do imóvel; -Plantas da casa; -Ficha técnica da habitação; -Certidão permanente do registo predial. Depois da visita, o perito vai redigir o relatório e depois entregar-te. Este processo tem custos, nomeadamente os honorários do perito e o valor do registo do certificado no Portal SCE. Contudo, vale referir que as despesas deste processo podem ser dedutíveis em sede de IRS. Porque é que este certificado é importante? Como mencionado, o certificado é obrigatório para vender o arrendar imóveis. Desta forma, é um documento importante para poderes comprar ou vender a tua casa. Assim, se estás a pensar recorrer a crédito habitação para aquisição de habitação, este será um requisito do banco. Para além disso, o certificado é um documento útil para identificar medidas de melhoria do conforto da tua casa e de redução dos custos de energia. Depois, no que diz respeito a crédito, vale frisar que determinados bancos oferecem um spread mais reduzido quando o imóvel tem classe energética A ou A+. Por fim, podes ter direito a usufruir de benefícios fiscais em sede de IMI ou IMT, ou redução de taxas para a reabilitação. Queres saber mais sobre este e outros assuntos? Segue-nos nas redes sociais e subscreve o nosso canal de Youtube, para não perderes nada.
Taxa de esforço

Muito se ouve falar em taxa de esforço, mas afinal, é assim tão importante? Neste artigo vamos explicar-te tudo sobre esta medida, como calcular e formas de a diminuir. Vamos dar-te exemplos práticos para que entendas tudo de forma simples. Acompanha-nos para saberes mais. Taxa de esforço – o que é? De uma forma resumida, podemos dizer que a taxa de esforço é a relação entre o teu rendimento líquido e as prestações de créditos que pagas. Ou seja, serve para medir a tua capacidade para suportares uma nova mensalidade. Esta medida é essencial para aprovação de um crédito, e é um dos primeiros fatores que as financeiras vão analisar quando submeteres um pedido de crédito. A tua taxa de esforço vai ser analisada não só quando submeteres um novo pedido de crédito, mas também quando pedires uma renegociação de crédito, por exemplo. Como se calcula? Para analisar esta taxa, a instituição financeira vai ter em atenção o teu rendimento líquido mensal (normalmente a média dos últimos 3 meses) e as prestações que tens relativas a créditos pessoais, habitação, automóvel, linhas de crédito e mesmo cartões de crédito. Para calcular o rendimento líquido são considerados os salários, as rendas, as pensões e reformas e outros rendimentos mensais fixos declarados em IRS. A fórmula para se efetuar este cálculo é a seguinte: Taxa de esforço = Prestações / Rendimento líquido x 100 Vamos dar-te um exemplo prático. A Inês tem 2 créditos: 1 habitação, cuja prestação mensal é de 350€, e um automóvel cuja prestação é de 215€. No total, a Inês tem prestações mensais de 565€. O salário líquido dela é de 1.200€. Vejamos então a taxa de esforço da Inês: Taxa de esforço = 565 / 1.200 x 100 Taxa de esforço da Inês = 47,08% Existe uma taxa de esforço ideal? Idealmente, esta medida não deve ultrapassar um terço do teu rendimento líquido. Isto significa que a taxa de esforço ideal anda em torno dos 33%. Contudo, não existe um valor certo. Cada financeira tem as suas próprias regras e esta medida pode ser diferente em cada uma delas. Também difere de acordo com o tipo de crédito que pretendes pedir. Regra geral, no crédito habitação a taxa pode ser ligeiramente superior, em relação aos créditos ao consumo. No entanto, a tua taxa de esforço nunca poderá ser superior a 50%, segundo a recomendação do Banco de Portugal. Voltemos ao caso da Inês, sendo que o salário líquido dela é de 1.200€, para cumprir a taxa de esforço ideal, ela não deveria ter mais do que 396€ em prestações. Como posso reduzir a minha taxa de esforço? Ora, já vimos que a taxa de esforço é a relação entre rendimentos líquidos e prestações. Então, para conseguires reduzir a tua taxa tens duas opções: aumentar os teus rendimentos ou diminuir as tuas prestações. É claro que na prática, nem sempre é tão simples como parece. Contudo, a tua vida financeira é muito importante, e deverás fazer o possível para a melhorar, sempre que tenhas oportunidade. Para aumentares os rendimentos, podes procurar um part-time ou uma forma de conseguires algum dinheiro extra ao final do mês. Também podes tentar procurar um novo emprego, com melhores condições. Nem sempre é fácil, mas não custa tentar. Para diminuíres os teus gastos mensais com prestações podes tentar renegociar os teus créditos, fazer um crédito consolidado ou uma transferência do crédito habitação. Um crédito consolidado serve para juntares vários créditos num só, de forma a reduzir o valor final da prestação. Falamos mais sobre este tema neste artigo. Já com a transferência do crédito habitação, consegues encontrar melhores condições para a tua situação, podendo ainda juntar créditos pessoais que também possas ter. Para saberes como funciona, convidamos-te a ler este artigo. O nosso conselho Agora que já sabes o que é a taxa de esforço e como se calcula, já sabes porque é que as financeiras te pedem os recibos de vencimento, IRS e o mapa de responsabilidades de crédito do Banco de Portugal. Todos estes documentos servem para calcular a tua taxa de esforço e assim decidir se é possível ou não aprovar o teu pedido de crédito. Cuida da tua vida financeira e não deixes que a tua taxa de esforço chegue ao limite. Se te encontras numa situação difícil com os créditos pessoais, deixa aqui o teu pedido para te tentarmos ajudar. Se o teu problema é a prestação do crédito habitação, que não para de aumentar, podes transferir o teu crédito habitação para outro banco, de forma a melhorares as tuas condições atuais. Como intermediários de crédito vinculados, podemos ajudar-te com este processo. Se tens interesse podes deixar aqui o teu pedido. Por fim, se quiseres saber mais sobre este e outros assuntos, podes ver o nosso canal de Youtube, e aproveita para te inscreveres, para ficares a par de todas as dicas importantes. Também nos podes seguir nas redes sociais, onde publicamos todos os dias informação relevante, encontra-nos aqui.
Crédito consolidado

Se nos acompanhas regularmente, com certeza já ouviste falar em crédito consolidado. O crédito consolidado, no fundo, serve para juntar vários créditos pessoais, automóveis ou cartões de crédito. É uma forma de poupares algum dinheiro ao fim do mês e de conseguires organizar melhor a tua vida financeira. Contudo, como em qualquer outro crédito, é importante que estejas a par de toda a informação relevante, para que tomes decisões acertadas. Neste artigo, vamos tentar explicar-te como funciona este tipo de crédito. Que tipo de créditos posso juntar? Então, já vimos que o crédito consolidado serve para juntar vários créditos. Mas será que podes juntar tudo, sem exceção? Não. Se tiveres crédito habitação, não podes juntá-lo num crédito consolidado. Se este é o teu caso, a solução é a transferência do crédito habitação. Assim sendo, no consolidado, só podes juntar créditos ao consumo: créditos pessoais, automóveis, renováveis e linhas de crédito, ou cartões de crédito. Posso fazer um crédito consolidado, mesmo estando em incumprimento bancário? A resposta é não. Se estás numa situação de incumprimento registado no Banco de Portugal, infelizmente não poderás recorrer a crédito consolidado. Aliás, nesta situação não podes recorrer a nenhum tipo de crédito. Ou seja, terás de regularizar a tua situação, aguardar que o registo fique atualizado no Banco de Portugal, e só depois poderás tentar aprovar o pedido de crédito consolidado. Não sabes como regularizar a situação? Convidamos-te a ler este artigo, onde falamos mais sobre o assunto. Qual o montante e o prazo máximo? Tal como qualquer outro tipo de crédito, o consolidado também está sujeito às regras do Banco de Portugal. Ora, segundo as normas desta instituição, o montante máximo permitido para créditos ao consumo é de 75.000€. Apesar disso, as financeiras podem estabelecer limites inferiores. Agora, somaste todas as tuas responsabilidades de crédito e o resultado é superior a 75.000€? Não vais conseguir juntar todos os créditos. A sugestão é juntar o máximo possível, e deixar alguns de fora. Se esta for a tua situação, prioriza liquidar os cartões de crédito. Em relação ao prazo permitido, o Banco de Portugal estabelece o prazo máximo de 84 meses, ou seja, 7 anos. Esta é a regra geral e é aplicada pela maioria das instituições financeiras. Todavia, há algumas financeiras que conseguem estender este prazo até aos 120 meses, ou seja, 10 anos. Se tiver créditos em conjunto com outra pessoa, posso consolidar só no meu nome? Depende. Embora não seja obrigatório juntares essa pessoa a este crédito consolidado, algumas financeiras exigem que o faças. Enquanto outras, não fazem essa exigência. É claro que, em termos de taxa de esforço, será mais fácil aprovar o pedido se juntares outra pessoa como 2º titular. Mas não és forçado a fazê-lo. Sou obrigado a juntar todos os créditos que tenho? A resposta é não. Só juntas os créditos que quiseres. Por vezes, há produtos que não são vantajosos juntar. Por exemplo, imagina que tens dois créditos pessoais que contrataste há 3 anos e que terminam daqui a 4 anos. E contrataste este ano um crédito automóvel que só termina daqui a 10 anos. Este último financiamento, muito provavelmente não será vantajoso juntar, porque vais encurtar o prazo, e consequentemente aumentar o valor da prestação. Quais as vantagens de recorrer a um crédito consolidado? Desde logo, a primeira vantagem é a poupança mensal que consegues ter, quando juntas todos os créditos. Em algumas situações essa poupança pode ser bem significativa, sobretudo se tiveres cartões de crédito com valores em dívida elevados. Outra vantagem, é ficares apenas com uma prestação. Não precisas de te preocupar com inúmeras prestações a serem debitadas da tua conta bancária, nem precisas de ficar o mês tudo a confirmar se está tudo em dia. No crédito consolidado, ficas apenas com uma prestação, por isso sabes com o que contar. Por fim, outra situação que poderá ser vantajosa, é aproveitares o crédito consolidado para solicitares alguma liquidez adicional. Pode ser vantajoso se tiveres algum projeto em vista. Como posso fazer o pedido? Antes de mais nada, como intermediários de crédito vinculados, podemos ajudar-te com este processo. Trabalhamos com várias instituições financeiras, onde vamos tentar aprovar o teu pedido, de acordo com a tua situação e com as melhores condições possíveis. O nosso trabalho é inteiramente gratuito, nunca terás de pagar nada pelo nosso serviço. Falamos sobre isso neste artigo. Trabalhamos de forma 100% digital, podes fazer tudo a partir do conforto do teu lar. Caso tenhas interesse, podes deixar o teu pedido aqui. Por último, se quiseres saber mais sobre crédito consolidado, convidamos-te a ver este vídeo no nosso canal de Youtube. Aproveita para subscrever o canal para ficares a par de todas as notícias e dicas sobre finanças.
Prazos para o IRS em 2024

Já é conhecido o calendário do IRS para 2024. Fica atento a este artigo para que não te escape nenhuma data importante. Não te esqueças que o incumprimento dos prazos do IRS pode acarretar consequências, desde perda de direitos até aplicação de multas. Vejamos então as datas importantes: Até dia 15 de fevereiro Em primeiro lugar, tens até esta data para comunicar a constituição do teu agregado familiar. Se desde a última declaração contraíste ou dissolveste matrimónio, tiveste filhos ou passaste a viver em união de facto, deves comunicar esse facto às Finanças. Contudo, caso não tenha havido nenhuma alteração à tua situação desde a última declaração, não precisas de fazer nada, mas é sempre conveniente confirmar se está tudo certo no Portal das Finanças. Até dia 26 de fevereiro Em seguida, tens até este dia para confirmar os valores das despesas no Portal do E-Fatura. Porém, se não fazes este processo regularmente, podes ter uma tarefa trabalhosa pela frente, porque poderás ter muitas despesas para confirmar. Este é um procedimento muito importante a fazer, para garantires que todas as tuas despesas serão deduzidas de forma correta. Assim, verifica se os valores estão corretos e se estão inseridos nos sectores corretos (despesas familiares, despesas de saúde, educação, etc.). Do mesmo modo, verifica se tens faturas pendentes de informação complementar no Portal. Caso tenhas, deves preencher a informação em falta para que estas faturas sejam validadas. Até 15 de março Até esta data, a Autoridade Tributária e Aduaneira vai disponibilizar os montantes considerados para as deduções à coleta. Estes montantes são calculados de acordo com as despesas validadas anteriormente. Entre 16 e 31 de março Não concordas com os valores considerados pelas Finanças das deduções à coleta? Então, este é o prazo em que podes apresentar a tua reclamação. Podes reclamar gratuitamente e pedir que estes valores sejam corrigidos. Contudo, só podes contestar os montantes relativos a despesas gerais familiares e as deduções do IVA pela exigência de fatura. Verificaste que os valores das despesas de saúde e educação, ou encargos com lares ou imóveis não estão corretos? Este não é o momento de reclamar. Porém, podes fazê-lo quando entregares a declaração do IRS, corrigindo os valores necessários. Não te esqueças de verificar se tens a documentação necessária para comprovar as tuas reclamações. Até 31 de março Até este dia podes corrigir o IBAN comunicado às Finanças. Se tiveres alguma importância a receber por reembolso de IRS, este é o IBAN que será utilizado para proceder ao pagamento. Contudo, caso não tenhas nenhum IBAN comunicado, o pagamento será feito através de cheque bancário. Assim, para garantires um reembolso mais rápido, confirma se o IBAN comunicado no Portal das Finanças está correto. Igualmente, tens até este dia para avisar antecipadamente as Finanças se pretendes consignar parte do IRS ou IVA em benefício de alguma entidade. Esta atitude não acarreta nenhum custo nem desvantagem para o contribuinte. Ou seja, é uma forma de ajudar uma instituição de cariz social. No Portal das Finanças encontras uma lista com as entidades autorizadas a receber este apoio. Entre 01 de abril e 30 de junho No dia 01 de abril inicia o prazo para entregar a declaração de IRS. Tens três meses para o fazer. Apesar disso, embora o possas fazer logo no primeiro dia, não é recomendável. Isto porque nas primeiras semanas o sistema pode ter erros de preenchimento ou mesmo de cálculo do imposto. Por isso, o ideal é esperar uns dias e só depois entregar a declaração. E como fazer esta entrega? Primeiramente, verifica se estás abrangido pela entrega de IRS automático. Se assim for, só precisas de confirmar os dados no sistema e validar a declaração. Cada vez mais contribuintes são elegíveis para este procedimento. Porém, se não estás abrangido pela entrega de IRS automático, terás de preencher a declaração, com todos os anexos devidos. Se não sabes fazê-lo, o ideal é procurar a ajuda de um profissional. Lembra-te, quanto mais cedo fizeres a entrega do IRS, mais cedo o Estado vai processar o teu reembolso, se tiveres direito a ele. Não te esqueças que a declaração do IRS é um documento que te pode ser solicitado muitas vezes, para atribuição de subsídios, abono de família ou mesmo aprovação de créditos. Por isso, não te esqueças de o fazer. Até 31 de julho O Estado tem até este dia para processar a tua nota de liquidação do IRS. Neste documento ficas a saber se tens ou não direito a receber reembolso de IRS e quais os valores considerados para o efeito. Caso tenhas direito, é até este dia que vais receber o teu reembolso. Até 31 de agosto Finalmente, recebeste a tua nota de liquidação e, em vez de receberes reembolso, vais ter de pagar IRS? Tens até ao dia 31 de agosto para proceder ao pagamento. Depois desta data, e se cumpriste todas as obrigações fiscais, estás livre de responsabilidades relativas ao IRS durante este ano. Quer ficar a par deste tema e muitos outros? Visita o nosso canal do Youtube. Convidamos-te também a ler outros artigos do nosso blog, onde falamos sobre vários assuntos importantes relacionados com a vida financeira.
O Abecedário do crédito: S, T, U.

S – Spread Se tens crédito habitação ou pretendes contratar, de certeza que já ouviste falar em Spread. E o que é isso? No fundo, o spread é a taxa de juro que o banco cobra pelo teu crédito habitação. Ou seja, é a margem de lucro das instituições bancárias. A prestação do teu crédito é influenciada pelos juros. E os juros são a soma do Spread com a Euribor. (Falamos sobre a Euribor neste artigo.) Esta soma é a TAN. Então, quanto menor for o teu Spread, menos vais pagar pelo teu crédito. Como sabes, a Euribor não é negociável. Esta taxa é determinada pelo Banco Central Europeu. Mas o Spread sim, podes e deves negociar com o banco. Em suma, o Spread é um elemento muito importante a ter em conta no momento em que contratas o teu crédito. Contudo, não é só a isso que te deves atentar. Há outros fatores a considerar, se quiseres tomar uma decisão acertada. Falamos por exemplo dos seguros obrigatórios e dos produtos associados. Isto porque, muitas vezes, os bancos oferecem um spread reduzido, mas com a condição de contratares outros produtos no banco. E estas condições geralmente não são as mais favoráveis. Tens crédito habitação? Sabes qual é o spread contratado? Se tiveres spread superior a 0%, podes estar a perder dinheiro. Se este é o teu caso, podes tentar transferir o teu crédito e encontrar melhores propostas. Como intermediários de crédito vinculados, podemos ajudar-te neste processo, de forma totalmente gratuita. Se tiveres interesse, podes deixar aqui o teu pedido. T – TAEG Outra sigla que provavelmente já ouviste falar quando se fala em créditos é a TAEG. Ora, esta sigla significa Taxa Anual de Encargos Efetiva Global. Em suma, quanto menor for a TAEG, mais barato é o teu crédito. Esta taxa foi criada como forma de auxiliar na comparação de várias propostas de crédito. São consideradas todas as despesas do teu crédito, como prestação, seguros, juros, despesas bancárias, impostos e produtos associados. Contudo, deves ter cuidado quando analisas as propostas com base nesta taxa. Isto porque é muito fácil induzir-te em erro relativamente a alguns fatores. Por exemplo, imagina que tens uma proposta aprovada para crédito habitação. Negociaste esta proposta muito bem e conseguiste contratar os seguros fora do banco, por um preço muito menor. Quando o banco faz a FINE de aprovação, é obrigado a considerar o custo dos seguros para calcular a TAEG. Mas ele não sabe quais os valores dos seguros que tu vais contratar. Então, vai considerar os valores base praticados pelo banco. Ou seja, esta TAEG não é real, é presumida. Assim, quando quiseres comparar propostas, não te atentes apenas à TAEG. A melhor solução para evitar cair em erros é sempre recorrer a um intermediário de crédito. Nós negociamos as melhores propostas para ti, de forma totalmente gratuita. Não percas mais tempo e deixa aqui o teu pedido. U – Usufruto Vamos deixar um pouco as taxas de lado, e falar de outro assunto. Sabes o que é o usufruto? No fundo, é um direito real de gozo sobre uma coisa alheia. Por exemplo, o sujeito A tem a propriedade de uma casa, e o sujeito B tem o usufruto. Apesar da casa ser propriedade do A, quem tem o direito de gozar a casa é o B. O que normalmente acontece, é doação com reserva de usufruto. Imagina que os teus pais fazem uma doação da casa para ti. Mas reservam o usufruto para eles. Significa que, embora a casa seja tua propriedade, enquanto os teus pais forem vivos, tem o direito de habitar e usar o imóvel como entenderem. Assim, o usufruto é extinto com a morte do usufrutuário. Quando existe usufruto, é registado como ónus sobre o imóvel. Contudo, embora a situação mais comum seja efetivamente nas doações, existem excelentes negócios que são feitos através desta opção. Por exemplo, supõe que queres comprar uma casa a baixo custo. Por vezes consegues fazê-lo reservando o usufruto a favor do atual dono. Em suma, o proprietário vai ganhar uma quantia de dinheiro para viver o resto da vida, e quando este falecer, tu tens a propriedade plena do imóvel. No entanto, nestas situações, não é possível recorrer a crédito habitação. Isto porque os bancos não querem como garantia um imóvel que tenha um ónus registado. Mas, se tens possibilidade de comprar uma casa nestas condições, sem recorrer a financiamento, esta pode ser uma opção interessante para ti.
O Abecedário do crédito: P,Q,R

P – Prestação Já todos nós ouvimos falar em prestação. Sobretudo nos últimos tempos em que em todos os noticiários se fala no aumento desenfreado das prestações do crédito habitação. Mas o que é isto? Ora, a prestação não é mais do que aquilo que tu pagas mensalmente ao teu banco, pelo teu crédito. Seja crédito habitação, crédito pessoal, crédito automóvel ou mesmo cartão de crédito, tens sempre a responsabilidade de pagar prestações. Antes de tudo, a prestação do teu crédito é composta por duas partes: uma delas diz respeito à amortização do capital em dívida (falamos deste assunto neste artigo) e outra diz respeito ao pagamento dos juros. Os juros são o lucro do banco, é aquilo que o banco ganha com o teu crédito. Também falamos sobre este assunto neste artigo. E este pagamento é sempre igual? Não. O montante que pagas de prestação pode variar. Sobretudo se estivermos a falar em crédito habitação e tiveres contratado taxa variável. Se assim for, o montante da tua prestação vai variar conforme a Euribor que estiver em vigor no momento da revisão. Se, por outro lado, contrataste o teu crédito no regime de taxa fixa, a tua prestação será a mesma desde o início até ao fim do contrato. Em conclusão, a prestação é o pagamento devido pelo teu crédito. Q – Quanto posso poupar Se nos acompanhas regularmente, provavelmente já sabes que ao recorreres a um intermediário de crédito podes encontrar uma forma de poupar com os teus créditos e seguros. Ora, esta poupança pode ser feita de várias formas e depende de cada caso. Por exemplo, se tens vários créditos pessoais dispersos por várias instituições financeiras, talvez consigas poupar se fizeres um crédito consolidado. Com esta solução, juntas todos os créditos num só. Tens interesse? Podes deixar aqui o teu pedido. Do mesmo modo, outro exemplo é o da transferência do crédito habitação. Sabias que podes mudar de banco quando tens crédito habitação? Ao transferir o crédito, podes conseguir melhorar as tuas condições atuais e até pedir um reforço de capital para liquidar outros financiamentos que tenhas. Se é o teu caso, podes deixar aqui o teu pedido para tentarmos ajudar. Se quiseres saber mais sobre este tema, também podes ver este vídeo no nosso canal de Youtube. Para além destas soluções, há outras opções que podes usar para conseguires poupar algum dinheiro ao final do mês. Assim, como intermediários de crédito vinculados, ajudamos-te a encontrar a melhor solução de forma totalmente gratuita. Se queres saber mais sobre o nosso trabalho, convidamos-te a ler este artigo. R – Refinanciamento Já ouviste falar em refinanciamento? No fundo, é aproveitar um crédito que já tens e negocia-lo de forma a conseguires mais dinheiro. Atualmente, o melhor exemplo desta solução é o crédito habitação. Quando contratas crédito habitação, a tua casa fica com um registo de hipoteca a favor do banco. Em outras palavras, é a garantia do banco, falamos sobre isto neste artigo. Imagina que tens crédito habitação há mais de dois anos, e agora queres comprar outro imóvel para investimento. Mas não tens capitais próprios para pagar os 20% de entrada deste segundo imóvel. Ainda assim, podes transferir o teu crédito habitação para outro banco e pedir um reforço de liquidez nesta operação de forma a conseguires o valor necessário para investir noutro imóvel. É certo que a tua casa fica sempre como garantia para o banco e é necessário que tenha valor de mercado suficiente para aprovar a operação. Também é necessário que tenhas capacidade para pagar os dois créditos, chama-se taxa de esforço. Se quiseres saber mais sobre isto podes ver este vídeo no nosso canal de Youtube. Se tens interesse, podes deixar aqui o teu pedido, temos todo o gosto em ajudar-te a alcançar os teus sonhos.
O Abecedário do crédito: M, N, O.

MTIC
O Abecedário do crédito: J,K,L.

J – Juros Ouvimos muito falar de juros. Mas, afinal, o que são os juros? O juro é o valor que o teu banco te cobra, como contrapartida por te emprestar determinada quantia. No fundo, é o lucro do banco. Normalmente calcula-se sobre o capital em dívida e é uma percentagem. Quanto maior for esta percentagem, mais caro estás a pagar pelo teu crédito. E quando se pagam estes juros? Pagam-se todos os meses, aquando do pagamento da prestação. Sempre que procedes ao pagamento da tua prestação mensal, seja de crédito habitação, pessoal, ou outro tipo de crédito, estás a amortizar capital e a pagar juros. Quanto ao prazo, existem 3 tipos de taxas de juros: taxa fixa, mista ou variável. Falamos sobre este assunto noutro artigo. Como dissemos, tem todo o tipo de crédito são cobrados juros, porque é a retribuição do banco. Mas há produtos onde estes juros são mais elevados, como é o caso dos cartões de crédito. No crédito habitação, por exemplo, são menores, uma vez que existe uma garantia para salvaguardar o crédito. Falamos mais sobre este assunto neste artigo. Também podes ver este vídeo no nosso canal de Youtube. K – Know How Quando nos referimos a Know How estamos a falar no âmbito de crédito e de seguros. Know How significa conhecimento. É muito importante teres conhecimento sobre estes assuntos para poderes tomar decisões informadas e não correres riscos. Podes consultar os vários artigos que temos neste blog para poderes recolher alguma informação, e podes ver os vídeos que publicamos no nosso canal de Youtube. Se mesmo assim, não te sentes preparado para tomar uma decisão, podes sempre pedir a nossa ajuda. Como intermediários de crédito vinculados, e mediadores de seguros, podemos ajudar-te. O nosso serviço é completamente gratuito, nunca terás nenhum custo por nos contactares. L – LTV LTV é a sigla para Loan to Value. É utilizado no crédito habitação e trata-se de um rácio entre o valor de mercado do imóvel e o valor do financiamento. Ou seja, para conseguires aprovar o teu crédito habitação num determinado valor, é preciso que o imóvel que desejas comprar tenha um valor de avaliação mínimo. E porquê? Porque quando contratas crédito habitação, o banco constitui uma hipoteca sobre o teu imóvel, como forma de garantia do cumprimento da obrigação. Ora, não interessa ao banco ter uma hipoteca sobre um imóvel cujo valor não é suficiente para cobrir a dívida. Normalmente, os bancos concedem financiamento no máximo sobre 80% ou 85% do valor de mercado do imóvel. Por exemplo, imagina que queres comprar uma casa por 200.000€. Já sabes que o banco só financia no máximo 90% deste valor, por isso vais pedir 180.000€ de crédito habitação. Para conseguires este crédito, o imóvel terá de ser avaliado em pelo menos 225.000€ (se o LTV praticado pelo banco for de 80%). Assim, o LTV é um aspeto importante a ter em conta quando fores pedir o teu crédito habitação. Podes saber mais sobre este tema no nosso canal de Youtube Já tens casa escolhida e queres avançar com o negócio? Podes deixar aqui o teu pedido.
O Abecedário do crédito: G, H, I.

G – Garantias Hoje vamos falar-te sobre garantias. Quando nos referimos a garantias em contexto de crédito, estamos a falar-te das valias que são usadas para acautelar a aprovação do financiamento. Embora o tipo de crédito onde é mais usual ouvires falar sobre garantias seja o crédito habitação, não é só neste que elas existem. Assim, existem dois tipos de garantias: real e pessoal. Garantia real é aquela que incide sobre determinado bem, como a tua casa ou o teu automóvel por exemplo. Por outro lado, garantia pessoal é aquela que incide sobre a própria pessoa, como uma livrança ou o seguro de vida. No crédito habitação, a principal garantia é a hipoteca que se constitui sobre o teu imóvel. Vamos falar mais à frente sobre este tema. Contudo, o seguro de vida e o seguro multirriscos também acabam por configurar garantias, porque tem como finalidade o acautelamento do cumprimento da obrigação. Ainda no âmbito do crédito habitação, pode haver lugar à inclusão de fiadores. A fiança também é uma garantia. Por fim, no crédito automóvel, a garantia que mais se utiliza é a reserva de propriedade do veículo enquanto que no crédito pessoal, embora não seja muito usual, a garantia que se usa é a livrança. No fundo, estas situações servem para o que a instituição que te vai conceder crédito, fique mais salvaguardada no caso de haver algum incumprimento no pagamento das prestações. De salientar que, com inclusão destas valias, normalmente a aprovação do crédito é mais fácil e poderá ser mais em conta também. H – Hipoteca Como vimos anteriormente, a hipoteca é um tipo de garantia utilizado no crédito habitação. Quando contratas crédito habitação, o banco constitui uma hipoteca sobre o teu imóvel. Ao contrário do que muitos pensam, não significa que o imóvel seja do banco. A propriedade da casa é sempre tua. Mas, se deixares de cumprir com a tua obrigação de pagamento das prestações, o banco pode usar a hipoteca constituída para abrir um processo executivo e penhorar a tua casa. E aí sim, podes perder o teu imóvel. Ou seja, a hipoteca não é nada mais do que uma valia que garante que, como proprietário do imóvel, vais cumprir com o teu compromisso de pagar todas as prestações. Caso contrário, corres o risco de perder a tua casa. Assim, esta hipoteca é constituída com a escritura pública ou Documento Particular autenticado, quando compras a tua casa. Fica averbada junto da conservatória do registo predial, até que o crédito seja totalmente liquidado. Tens crédito habitação e queres rever as condições? Podes deixar aqui o teu pedido, temos todo o gosto em ajudar. Se estás a pensar comprar casa, e queres recorrer a financiamento, podes deixar aqui o teu pedido. I – Impostos Esta é palavra que menos agrada a toda a gente: impostos. Neste artigo, queremos falar-te sobre os impostos associados ao processo de crédito, que é a nossa área. Quando nos referimos a crédito habitação, há alguns impostos que temos de ter em conta. Desde logo: -Imposto de selo sobre o crédito -Imposto de selo sobre a compra -Importo Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) Além disso, depois de comprares a tua casa, ainda tens de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) todos os anos. Há situações em que podes ter isenção deste pagamento. Por isso, se estás a pensar comprar casa, não te esqueças que fazer contas aos impostos que vais ter de pagar. Contudo, não é só no crédito habitação que é necessário pagar impostos. No crédito pessoal, por exemplo, também tens de pagar imposto de selo. O que acontece na maior parte das vezes é que este valor é incluído no valor do crédito, e acabas por nem perceber que estás a pagar imposto, porque está diluído no valor das prestações. De salientar que, qualquer tipo de crédito que contratas, é obrigatório pagar imposto de selo. Se tens dúvidas e precisas da nossa ajuda, não hesites em contactar-nos.