Certificado Energético

Se estás a pensar comprar ou vender casa, ou mesmo construir, provavelmente já ouviste falar no certificado energético. Mas sabes quando é obrigatório apresenta-lo? O que é e como obter? Então, acompanha-nos neste artigo para descobrires. O que é o certificado energético? No fundo, é um documento que relata a eficiência energética de um imóvel. Ora, esta eficiência é determinada consoante as condições do imóvel e pode variar entre “A+” e “F”, sendo que “A+” é a melhor classificação e “F” a pior. Assim sendo, uma habitação com pouca eficiência energética é uma habitação pouco ecológica e pouco rentável, sendo por consequência, menos valorizada. O certificado energético é feito por peritos qualificados para o efeito. Estes profissionais avaliam o desempenho da habitação após visita e análise da mesma. Ou seja, no relatório é determinada a classe energética (entre “A+” e “F”) e são descritas as características do imóvel, como isolamento, ventilação, climatização e águas quentes sanitárias. Além disso, também são incluídas no relatório sugestões de melhoria da classificação. Estas sugestões tem o intuito de reduzir o consumo de energia e aumentar o conforto da casa, de forma a valorizar o imóvel. Quando é obrigatório apresentar o certificado energético? Desde dezembro de 2013 passou a ser obrigatório apresentar o certificado energético sempre que se venda ou arrende um determinado imóvel. Assim, qualquer edifício, quer seja novo ou antigo, que seja colocado à venda ou para arrendamento, necessita deste documento. Assim sendo, sem ele, nenhuma transação pode ser efetuada. Então, imagina que compraste a tua casa em 2010, quando não era obrigatório certificado energético. Se atualmente pretenderes vender a casa, este é um documento que vais ter de obter para o poderes fazer. Importa referir que o certificado tem prazo de validade. Normalmente, o prazo de validade é de 10 anos. Deste modo, se estás a pensar comprar casa, o vendedor deverá assegurar este documento. Podes ver neste artigo quais são os restantes documentos necessários para o processo de aquisição da tua casa. Como obter o certificado? Como vimos, este certificado é feito por peritos qualificados para o efeito. Ademais, podes consultar no site da SCE a lista de profissionais habilitados. Posto isto, deverás escolher o profissional, reunir a documentação necessária e agendar a visita. Portanto, os documentos que terás de apresentar para pedir o relatório são: -Caderneta predial do imóvel; -Plantas da casa; -Ficha técnica da habitação; -Certidão permanente do registo predial. Depois da visita, o perito vai redigir o relatório e depois entregar-te. Este processo tem custos, nomeadamente os honorários do perito e o valor do registo do certificado no Portal SCE. Contudo, vale referir que as despesas deste processo podem ser dedutíveis em sede de IRS. Porque é que este certificado é importante? Como mencionado, o certificado é obrigatório para vender o arrendar imóveis. Desta forma, é um documento importante para poderes comprar ou vender a tua casa. Assim, se estás a pensar recorrer a crédito habitação para aquisição de habitação, este será um requisito do banco. Para além disso, o certificado é um documento útil para identificar medidas de melhoria do conforto da tua casa e de redução dos custos de energia. Depois, no que diz respeito a crédito, vale frisar que determinados bancos oferecem um spread mais reduzido quando o imóvel tem classe energética A ou A+. Por fim, podes ter direito a usufruir de benefícios fiscais em sede de IMI ou IMT, ou redução de taxas para a reabilitação. Queres saber mais sobre este e outros assuntos? Segue-nos nas redes sociais e subscreve o nosso canal de Youtube, para não perderes nada.
Crédito para construção

Sonhas em construir a tua própria casa? Sabemos que, tal como a aquisição de habitação, a construção da casa pode ser um dos maiores investimentos da tua vida. Por essa razão, é importante que estejas informado sobre todo o processo de crédito, para que possas tomar as decisões mais acertadas. O que é o crédito para construção? O crédito para construção, engloba-se no regime dos créditos habitação e pode destinar-se a construção de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento. Ou seja, no fundo, é um crédito habitação cuja finalidade é, ao invés da habitual aquisição do imóvel, a construção do mesmo. Regra geral, está sujeito às mesmas regras dos créditos para aquisição de habitação e por isso os prazos são os mesmos. Relativamente às taxas de juro, cada banco estipula as suas próprias regras. Tal como acontece no crédito habitação tradicional, não há possibilidade de financiamento a 100%. O montante máximo que o banco vai financiar será sempre de 90%, podendo variar consoante a instituição bancária que escolheres. Posso recorrer a crédito para construção, mesmo sem ter um terreno? A resposta é sim. Atualmente é possível contratar crédito para aquisição de terreno e construção. Contudo, a regra é a mesma, o banco só vai financiar 90% do valor do terreno e 90% do valor da construção. Por exemplo, imagina que pretendes comprar um terreno pelo preço de 50.000€, e o orçamento para construção da moradia é de 200.000€. Ora, o banco vai financiar no máximo 45.000€ para aquisição do terreno e 180.000€ para a construção. O restante valor, terás de ser tu a inteirar com capitais próprios. Ainda assim, é uma boa opção se o teu sonho é construir casa e não tens terreno. Como é o processo? Embora o crédito para construção seja semelhante ao tradicional crédito habitação, o processo é ligeiramente diferente. Desde logo, tens de escolher o teu terreno e este terreno tem de ter viabilidade para construção. Podes aferir a viabilidade para construção na Câmara Municipal da zona em que se encontra o terreno. Se já tens terreno, deves certificar-te que o mesmo tem viabilidade. Depois, tens de apresentar um orçamento detalhado para a construção. É sobre este orçamento que o banco te vai conceder o financiamento. Para além disso, deves fornecer toda a documentação necessária para análise do pedido por parte do banco. O crédito foi aprovado? Parabéns, podes dar seguimento ao processo. Estando aprovado, vais escriturar o crédito e a aquisição do terreno, se for o caso. Importa referir que esta escritura tem custos, e terás também de fazer face aos custos dos impostos associados. Depois da escritura, o banco vai entregar-te a primeira tranche do crédito, para iniciares a construção da tua tão sonhada casa. Assim que a construção for avançando, o banco vai libertando mais tranches, até à conclusão da obra. Mas, antes de libertar estes montantes, a instituição bancária vai precisar fazer vistorias à obra, para se certificar que tudo está o correr bem e que o dinheiro está a ser realmente investido. Estas vistorias têm custos, que serás tu a suportar. Estes custos variam consoante o banco. Depois de construída a casa, é necessário requerer a licença de utilização na Câmara Municipal, para que tudo fique legal. Tendo a licença, estás livre para habitar finalmente a tua casa nova. A partir deste momento, o processo de crédito chegou ao fim e agora só precisas de te preocupar em pagar as prestações todos os meses. Quais os documentos necessários? Como viste, o processo de crédito para construção requer a apresentação de alguns documentos. Em primeiro lugar, o banco vai pedir-te documentos pessoais para poder analisar a tua taxa de esforço. (Podes saber mais sobre taxa de esforço aqui.) Estamos a falar de recibos de vencimento, extratos bancários, declarações de IRS, mapa de responsabilidades de crédito, entre outros documentos úteis para aferir a taxa de esforço. Se apresentares fiadores, vão pedir-te os mesmos documentos dessas pessoas. Relativamente ao imóvel, vais precisar de apresentar a caderneta predial do terreno, a licença de construção (ou o pedido de informação prévio casa ainda não tenhas licença), o orçamento para construção e o projeto de arquitetura. Se o terreno já é teu, podem ainda pedir-te a escritura de compra e venda ou doação do mesmo. Tendo em conta a instituição bancária que escolheres, pode ser necessário mais algum documento, pois cada banco tem as próprias regras internas de análise. Quais as principais vantagens? Agora que já sabes do que se trata este tipo de crédito e como se processa, vamos analisar as principais vantagens e desvantagens em relação ao tradicional crédito habitação. Comecemos pelas vantagens. Desde logo, uma das principais vantagens de construíres a tua própria casa, ao invés de comprar uma, é que tens mais liberdade de escolha. Podes escolher não só o tipo de casa que queres ter, o estilo, tamanho, acabamentos, etc., como também o local onde queres viver. Ao comprares uma casa pronta, não podes ter essa escolha. Outra vantagem, é que neste tipo de crédito existe a possibilidade de carência de capital. Significa que as primeiras prestações do crédito (normalmente durante a fase de construção) serão mais reduzidas. Neste período só estás a pagar juros, não vais amortizar capital. Isto pode ser positivo para conseguires juntar algum dinheiro nesta fase inicial. Em relação a impostos, também podemos afirmar que é mais vantajoso construir do que comprar casa. Uma vez que se trata de construção e não aquisição, não terás de pagar IMT. Vais pagar apenas IMT sobre a aquisição do terreno. Finalmente, outra vantagem poderá ser o custo. Sabemos que hoje em dia o mercado imobiliário está bastante inflacionado, e o preço das casas disponíveis está muito elevado. Se optares por construir a tua casa, provavelmente conseguirás poupar algum dinheiro. É claro que tudo depende do tipo de construção, fornecedores, etc. Mas, regra geral, compensa. Quais as principais desvantagens? Em primeiro lugar, a principal desvantagem de recorrer a crédito para construção, é a demora do processo. Como estás dependente
Crédito Habitação: passo a passo

Estás a pensar comprar casa com recurso a crédito habitação? Então acompanha-nos neste artigo pois vamos falar-te sobre todo o processo em detalhe. Talvez até já tenhas ido ao teu banco para pedir financiamento para comprar uma casa. Mas, sabias que essa não é a melhor estratégia? Muitas vezes o teu banco não é o que te vai oferecer a melhor proposta porque, no fundo, não precisa de se esforçar para te ganhar como cliente. Tu já és cliente. Por isso, o melhor banco, não é necessariamente o teu. O melhor banco é aquele que te oferecer as melhores condições do mercado. Além disso, se já tentaste pedir crédito diretamente no banco, deves saber que é um processo muito burocrático e que pode ser bastante demorado. A tua solução pode ser recorrer a um intermediário de crédito. Existem vários tipos de intermediários de crédito, como podes descobrir neste artigo do nosso blog. Podes deixar aqui o teu pedido para te ajudarmos em todo o processo. Somos profissionais especializados e o nosso serviço é totalmente gratuito. Tratamos de todo o processo, sem teres de perder o teu precioso tempo. Recolha de documentação A primeira fase de todo o processo é a preparação de toda a documentação necessária. Para podermos apresentar o teu pedido de crédito nas várias instituições financeiras, precisamos de apresentar vários documentos. Esta provavelmente será a fase em que terás mais trabalho, mas é muito importante. É através dos teus documentos que vamos poder analisar o teu pedido e enquadrá-lo da melhor forma e que vamos poder comprovar toda a informação junto dos bancos. Podes ver este vídeo no nosso canal do Youtube onde te explicamos qual é a documentação necessária para dar início ao teu processo. Análise por parte dos bancos Depois de recolhermos toda a documentação necessária, vamos preparar o teu processo. Nesta fase, vamos compor a defesa da tua proposta, para podermos exigir dos bancos as melhores condições do mercado. Nesta fase não tens de te preocupar com nada, nós fazemos todo o trabalho. Estaremos sempre disponíveis para acompanhar o processo e para te dar o ponto de situação, sempre que pedires. Até aqui, não tens nenhuma despesa com nenhum banco. As despesas bancárias apenas começam a surgir depois de decidires avançar com uma proposta. Apresentação de propostas Depois de submetermos o teu pedido nos bancos, passados alguns dias vamos começar a receber respostas. As instituições financeiras apresentam as suas melhores propostas e nós preparamos um mapa comparativo para te apresentar. Se acharmos que as propostas apresentadas não são tão vantajosas, tentamos negociar com os bancos melhores condições. Depois de termos tudo preparado, vamos apresentar-te as ofertas dos bancos. Nesta fase, vamos prestar-te toda a informação necessária para que possas perceber cada detalhe de cada proposta e para que consigas decidir qual é a melhor opção para ti. Abertura de conta e avaliação do imóvel Após analisares todas as propostas e decidires qual é a melhor opção para ti, é hora de avançar com o processo. Escolhido o banco, terás de proceder a abertura de conta junto do balcão e vamos pedir o agendamento da avaliação do imóvel. A avaliação é muito importante. Mesmo tendo conseguido aprovação para o financiamento, o montante do mesmo estará sempre condicionado ao valor do imóvel. A casa tem de ter valor suficiente para cobrir o valor do empréstimo. É o que se chama de LTV. Falamos mais sobre este tema neste vídeo no nosso canal do Youtube. A avaliação da casa é feita por uma entidade externa, a pedido do banco. O técnico avaliador vai visitar o imóvel que pretendes comprar, verificar as características do mesmo e tirar algumas fotos. Depois, vai fazer um relatório que é entregue ao banco. Este relatório, assim que pronto, também te é entregue, para que fiques a par das condições da casa que vais comprar. Cartas finais Posteriormente, tendo o relatório de avaliação e o mesmo sendo favorável para dar seguimento ao financiamento, o banco vai emitir as cartas finais de aprovação do crédito. No fundo, é a FINE final, onde constam todas as condições previamente aprovadas, e que tu já conheces. Estas cartas têm de ser assinadas por ti e pelo segundo titular, caso exista. Ao assinares estes documentos estás a assumir que aceitas as condições da FINE. Entregando as cartas assinadas ao banco, terás de esperar pelo menos 7 dias para poderes marcar a escritura. Isto porque existe um período de reflexão que é obrigatório respeitar. E esse período é de 7 dias. Preparação de escritura Enquanto aguardas que passem os 7 dias do período de reflexão, é hora de tratar dos documentos necessários para a escritura. Desde logo, vais precisar de tratar dos seguros. Há dois seguros obrigatórios: o seguro de vida e o seguro multirriscos da habitação. Pode acontecer que estas apólices sejam contratas no próprio banco. Se assim for, não tens de te preocupar com nada. Caso não seja o caso, deves procurar as melhores soluções para os teus seguros e contratares as apólices para estarem prontas no dia da escritura. Como mediadores de seguros, também te podemos ajudar nesta parte. Poderá ser necessário tratar de outros documentos, como o direito legal de preferência, o certificado energético ou os comprovativos de sinal. Este é o momento de fazer tudo isso. Mas não te preocupes, tens sempre o nosso apoio. Escritura Tendo todos os documentos prontos, é hora de concretizar a compre e venda e o mútuo. Esta concretização pode ser feita através de escritura pública (feita por notário) ou por Documento Particular Autenticado (DPA), feita por advogado ou solicitador. Vão estar presentes neste ato, além de ti que te apresentas como comprador, os vendedores da casa, um procurador do banco e representantes da imobiliária, caso seja o caso. No final, vai te ser entregue uma cópia do documento para que fiques com o arquivo. Depois de escriturares, a casa é finalmente tua. Mas não te esqueças que há ainda outros documentos que deves tratar! Podes ler este artigo onde explicamos quais são.
O Abecedário do crédito: M, N, O.

MTIC
O Abecedário do crédito: J,K,L.

J – Juros Ouvimos muito falar de juros. Mas, afinal, o que são os juros? O juro é o valor que o teu banco te cobra, como contrapartida por te emprestar determinada quantia. No fundo, é o lucro do banco. Normalmente calcula-se sobre o capital em dívida e é uma percentagem. Quanto maior for esta percentagem, mais caro estás a pagar pelo teu crédito. E quando se pagam estes juros? Pagam-se todos os meses, aquando do pagamento da prestação. Sempre que procedes ao pagamento da tua prestação mensal, seja de crédito habitação, pessoal, ou outro tipo de crédito, estás a amortizar capital e a pagar juros. Quanto ao prazo, existem 3 tipos de taxas de juros: taxa fixa, mista ou variável. Falamos sobre este assunto noutro artigo. Como dissemos, tem todo o tipo de crédito são cobrados juros, porque é a retribuição do banco. Mas há produtos onde estes juros são mais elevados, como é o caso dos cartões de crédito. No crédito habitação, por exemplo, são menores, uma vez que existe uma garantia para salvaguardar o crédito. Falamos mais sobre este assunto neste artigo. Também podes ver este vídeo no nosso canal de Youtube. K – Know How Quando nos referimos a Know How estamos a falar no âmbito de crédito e de seguros. Know How significa conhecimento. É muito importante teres conhecimento sobre estes assuntos para poderes tomar decisões informadas e não correres riscos. Podes consultar os vários artigos que temos neste blog para poderes recolher alguma informação, e podes ver os vídeos que publicamos no nosso canal de Youtube. Se mesmo assim, não te sentes preparado para tomar uma decisão, podes sempre pedir a nossa ajuda. Como intermediários de crédito vinculados, e mediadores de seguros, podemos ajudar-te. O nosso serviço é completamente gratuito, nunca terás nenhum custo por nos contactares. L – LTV LTV é a sigla para Loan to Value. É utilizado no crédito habitação e trata-se de um rácio entre o valor de mercado do imóvel e o valor do financiamento. Ou seja, para conseguires aprovar o teu crédito habitação num determinado valor, é preciso que o imóvel que desejas comprar tenha um valor de avaliação mínimo. E porquê? Porque quando contratas crédito habitação, o banco constitui uma hipoteca sobre o teu imóvel, como forma de garantia do cumprimento da obrigação. Ora, não interessa ao banco ter uma hipoteca sobre um imóvel cujo valor não é suficiente para cobrir a dívida. Normalmente, os bancos concedem financiamento no máximo sobre 80% ou 85% do valor de mercado do imóvel. Por exemplo, imagina que queres comprar uma casa por 200.000€. Já sabes que o banco só financia no máximo 90% deste valor, por isso vais pedir 180.000€ de crédito habitação. Para conseguires este crédito, o imóvel terá de ser avaliado em pelo menos 225.000€ (se o LTV praticado pelo banco for de 80%). Assim, o LTV é um aspeto importante a ter em conta quando fores pedir o teu crédito habitação. Podes saber mais sobre este tema no nosso canal de Youtube Já tens casa escolhida e queres avançar com o negócio? Podes deixar aqui o teu pedido.
O Abecedário do crédito: G, H, I.

G – Garantias Hoje vamos falar-te sobre garantias. Quando nos referimos a garantias em contexto de crédito, estamos a falar-te das valias que são usadas para acautelar a aprovação do financiamento. Embora o tipo de crédito onde é mais usual ouvires falar sobre garantias seja o crédito habitação, não é só neste que elas existem. Assim, existem dois tipos de garantias: real e pessoal. Garantia real é aquela que incide sobre determinado bem, como a tua casa ou o teu automóvel por exemplo. Por outro lado, garantia pessoal é aquela que incide sobre a própria pessoa, como uma livrança ou o seguro de vida. No crédito habitação, a principal garantia é a hipoteca que se constitui sobre o teu imóvel. Vamos falar mais à frente sobre este tema. Contudo, o seguro de vida e o seguro multirriscos também acabam por configurar garantias, porque tem como finalidade o acautelamento do cumprimento da obrigação. Ainda no âmbito do crédito habitação, pode haver lugar à inclusão de fiadores. A fiança também é uma garantia. Por fim, no crédito automóvel, a garantia que mais se utiliza é a reserva de propriedade do veículo enquanto que no crédito pessoal, embora não seja muito usual, a garantia que se usa é a livrança. No fundo, estas situações servem para o que a instituição que te vai conceder crédito, fique mais salvaguardada no caso de haver algum incumprimento no pagamento das prestações. De salientar que, com inclusão destas valias, normalmente a aprovação do crédito é mais fácil e poderá ser mais em conta também. H – Hipoteca Como vimos anteriormente, a hipoteca é um tipo de garantia utilizado no crédito habitação. Quando contratas crédito habitação, o banco constitui uma hipoteca sobre o teu imóvel. Ao contrário do que muitos pensam, não significa que o imóvel seja do banco. A propriedade da casa é sempre tua. Mas, se deixares de cumprir com a tua obrigação de pagamento das prestações, o banco pode usar a hipoteca constituída para abrir um processo executivo e penhorar a tua casa. E aí sim, podes perder o teu imóvel. Ou seja, a hipoteca não é nada mais do que uma valia que garante que, como proprietário do imóvel, vais cumprir com o teu compromisso de pagar todas as prestações. Caso contrário, corres o risco de perder a tua casa. Assim, esta hipoteca é constituída com a escritura pública ou Documento Particular autenticado, quando compras a tua casa. Fica averbada junto da conservatória do registo predial, até que o crédito seja totalmente liquidado. Tens crédito habitação e queres rever as condições? Podes deixar aqui o teu pedido, temos todo o gosto em ajudar. Se estás a pensar comprar casa, e queres recorrer a financiamento, podes deixar aqui o teu pedido. I – Impostos Esta é palavra que menos agrada a toda a gente: impostos. Neste artigo, queremos falar-te sobre os impostos associados ao processo de crédito, que é a nossa área. Quando nos referimos a crédito habitação, há alguns impostos que temos de ter em conta. Desde logo: -Imposto de selo sobre o crédito -Imposto de selo sobre a compra -Importo Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) Além disso, depois de comprares a tua casa, ainda tens de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) todos os anos. Há situações em que podes ter isenção deste pagamento. Por isso, se estás a pensar comprar casa, não te esqueças que fazer contas aos impostos que vais ter de pagar. Contudo, não é só no crédito habitação que é necessário pagar impostos. No crédito pessoal, por exemplo, também tens de pagar imposto de selo. O que acontece na maior parte das vezes é que este valor é incluído no valor do crédito, e acabas por nem perceber que estás a pagar imposto, porque está diluído no valor das prestações. De salientar que, qualquer tipo de crédito que contratas, é obrigatório pagar imposto de selo. Se tens dúvidas e precisas da nossa ajuda, não hesites em contactar-nos.
Medidas de apoio “Mais Habitação”

Nos últimos tempos tem-se desenvolvido uma crise habitacional em Portugal. Isto deve-se às constantes subidas dos juros do crédito habitação e aos valores exorbitantes que cada vez mais são praticados no arrendamento. Para fazer face a este problema, o governo decidiu apresentar um pacote de medidas que tem como intuito atenuar os efeitos desta crise. Ao longo deste artigo vamos elucidar-te sobre algumas destas medidas para que fiques mais esclarecido. Importa salientar que à data deste artigo estas medidas ainda não entraram em vigor e podem sofrer alterações. Vale recordar que já foram anteriormente aprovadas algumas medidas de apoio no ano passado que versam sobre o crédito habitação. Podes ler este artigo onde falamos do assunto. As medidas apresentadas agora baseiam-se em 5 vetores: -Aumentar a oferta de imóveis para habitação; -Simplificar os processos de licenciamento para construção; -Aumentar o número de casas no mercado de arrendamento; -Combater a especulação; -E proteger as famílias. Vejamos então as mais relevantes: Isenção de mais valias Quando vendemos uma casa podemos estar sujeitos ao pagamento de imposto sobre as mais valias obtidas nessa venda. Contudo, o pagamento ou não deste imposto depende de vários fatores, como o lucro obtido na venda, o coeficiente de desvalorização ou a existência ou não de despesas associadas. Com esta medida apresentada, vamos ficar isentos do pagamento deste imposto nas situações em que exista a venda de uma casa com o intuito de amortizar o crédito habitação. Este crédito poderá ser próprio ou de descendentes. Ou seja, se tiveres um segundo imóvel e desejares vende-lo para liquidar em parte ou na totalidade o crédito habitação, estarás isento do pagamento das mais valias dessa venda. Obrigatoriedade de os bancos oferecerem opção de taxa fixa Outra disposição que consideramos relevante deste pacote é que todos os bancos terão que disponibilizar uma taxa fixa na contratualização do crédito habitação. De momento, nem todos os bancos tem a possibilidade de fixar a taxa de juro, a partir de agora, caso esta medida avance, serão obrigados a disponibilizar esta solução. Apoio monetário para famílias com crédito habitação Falamos de uma das medidas que consideramos mais importantes. Consiste num apoio monetário que será concedido às famílias tributadas até ao 6º escalão do IRS, que tenham crédito habitação até 200.000€. Em suma, este apoio consiste na bonificação de 50% do valor acima do valor máximo a que foi sujeita a família no teste de stress que fez quando contratou o crédito. Segundo o ministro das Finanças, esta bonificação será temporária e irá suportar 50% do aumento da prestação da casa provocada pela subida das taxas de juro (face à prestação que teria com a aplicação da taxa de juro “stressada” pelos bancos) até 1,5 do IAS (Indexante dos Apoios Sociais). De seguida, vamos dar um exemplo prático para que possas compreender esta medida. Suponhamos que quando contrataste o teu crédito a Euribor estava a 0% e que tinhas um spread de 1%. A taxa com stress é agravada em 3%. Ou seja 0+1+3, é igual a 4%. Atualmente, depois de várias subidas da Euribor, o teu spread mantém-se a 1% e a Euribor atual está em 3,534%. Ou seja 1% +3,534% resulta em 4,534%. No fundo, o que esta medida diz é que o Estado vai suportar 50% entre os 4,534% e os 4% deste exemplo. Ou seja, cerca de 0.267%. No final, o real valor monetário representado em euros, dependerá do capital que tenhas em dívida. Apoio financeiro na renda da casa A propósito do arrendamento, uma das soluções apresentadas para fazer face a este problema, é o apoio financeiro com a renda da casa. Aplica-se às famílias que se enquadrem até ao 6º escalão de IRS, que tenham uma taxa de esforço superior a 35% e cuja renda esteja nos limites fixados pelo instituto da habitação e reabilitação urbana do respetivo concelho. Este apoio terá o limite de 200€ mensais para cada família. Redução das taxas de imposto sobre as rendas A taxa geral de tributação sobre os rendimentos prediais desce dos atuais 28% para 25%. Esta resolução vai interferir também nas taxas mais baixas de IRS que são atribuídas aos contratos de maior duração. Além disso, é ainda apresentada a medida de reforço dos incentivos à estabilidade nos contratos de arrendamento, através da redução da taxa de IRS: -Contratos entre 5 e 10 anos: a taxa de 23% passará para 15%; -Nos contratos de 10 e 20 anos: a taxa de 14% passará para 10%; -Já os contratos de mais de 20 anos: a taxa passará de 10% para 5%. Reconversão para habitação Outra deliberação de salientar deste pacote é a que consagra a possibilidade de reconstrução ou reconversão para habitação de terrenos classificados ou imóveis licenciados para comércio ou serviços. Esta possibilidade existirá sem necessidade de alteração do plano de ordenamento do território ou licença de utilização. Simplificação do licenciamento para construção Para finalizar, há duas medidas em discussão sobre este propósito. A primeira estipula que os projetos de arquitetura e de especialidades deixarão de estar sujeitos a licenciamento municipal. Em contrapartida, vai passar a haver um termo de responsabilidade dos projetistas, ficando o licenciamento municipal limitado às exigências urbanísticas. Já a segunda consagra a aplicação de penalizações financeiras para as câmaras municipais ou as entidades públicas que não cumprirem os prazos previstos na lei para a emissão de pareceres. Como vimos ao longo deste artigo, estão em discussão várias medidas de apoio para fazer frente à crise habitacional que se instalou no nosso país. Enumeramos aquelas que consideramos mais impactantes. Vale relembrar que estamos ainda no período de discussão e ainda nada é definitivo. Se quiseres saber mais sobre este assunto podes ver este vídeo no nosso canal de Youtube. Não te esqueças de subscrever para ficar a par de todas as novidades. Caso precises de ajuda em matéria de créditos ou seguros, podes sempre contactar-nos aqui.
Documentos que deves alterar depois de comprar a tua nova casa

Acabaste de comprar casa nova e neste momento o que mais queres é disfrutar dela. Contudo, há ainda algumas coisas que precisas de fazer para mais tarde não teres problemas. Acompanha-nos neste artigo onde vamos esclarecer tudo o que precisas fazer nesta nova fase da tua vida. Estas tarefas apenas fazem sentido caso a casa que tenhas comprado seja para habitação principal. No caso de ser habitação secundária, então não precisas de fazer estas alterações. Alterar a morada fiscal A principal coisa a fazer agora que acabaste de comprar casa é alterar a tua morada fiscal. A morada fiscal é aquela que fica registada no teu cartão de cidadão e podes alterá-la de forma online caso tenhas chave móvel digital, ou podes dirigir-te a uma secção do Instituto de Registos e Notariado. Uma vez que alteres a morada do teu cartão de cidadão, será automaticamente atualizada também nas Finanças, Segurança Social, Serviço Nacional de Saúde e ainda no Recenseamento Eleitoral. Esta alteração é muito importante uma vez que, quando compraste a tua casa tiveste direito a uma redução do IMT por esta ser destinada à tua habitação principal. Caso não faças agora esta alteração, as Finanças vão considerar que a casa é habitação secundária e podem exigir-te o restante valor de IMT em falta. Pedido de isenção de IMI Depois de alterares a tua morada fiscal deves pedir a isenção de IMI. Normalmente esta isenção é atribuída automaticamente, mas por precaução recomendamos sempre que faças o pedido previamente para evitar transtornos futuros. Caso tenhas dúvida se terás direito a esta isenção, o melhor é fazer o pedido de qualquer forma e aguardar a decisão. O máximo que pode acontecer é vir recusado. Para pedires a Isenção de IMI de forma online no Portal das Finanças ou presencialmente no balcão da repartição das Finanças da tua área. Atualizar a morada dos documentos automóveis Se tens automóvel, motociclo ou qualquer outro veículo sujeito a matrícula, também terás de atualizar a morada dos respetivos documentos. Ao fazeres esta atualização será emitido um novo documento do veículo que receberás depois por correio na tua residência. Este pedido pode ser feito de forma online caso tenhas certificado digital do cartão de cidadão, ou podes dirigir-te à Conservatória do Registo Automóvel ou ainda recorrer a um solicitador. Contratação de serviços essenciais Agora que acabaste de comprar casa, não te esqueças que vais ter de tratar da contratação dos serviços de abastecimento de água, eletricidade e de gás, se for o caso. Sem estes serviços contratados não terás condições de viver na tua casa nova. Para poderes fazer estes contratos terás de apresentar a escritura ou documento particular autenticado que comprove que a casa é tua. Transferir o pacote de telecomunicações Se já tinhas contratado um pacote de telecomunicações (TV, Internet, Telefone, etc.) numa outra morada, podes agora fazer a transferência desses serviços para a tua nova residência. Este é também o melhor momento para tentares melhorar as condições destes contratos. Isto porque, ao mudares de casa terás a possibilidade de rescindir o contrato e contratar um serviço diferente. Por essa razão, a operadora terá todo o interesse em manter-te como cliente e por isso vai apresentar-te as melhores soluções. Alterar a morada das tuas apólices de seguros Caso tenhas seguros contratados, quer sejam seguros auto, seguros de vida, de saúde, etc., outro documento que deves alterar depois de comprares a tua nova casa é a apólice de seguro. Assegura-te de que comunicas a alteração de morada à tua seguradora ou mediador para evitares perder correspondências importantes. Comunicar a nova morada no Banco É ainda importante comunicar a alteração de morada ao banco ou bancos onde és cliente. A correspondência enviada pelas instituições bancárias tem caráter sigiloso e é conveniente que seja entregue apenas ao cliente a quem diz respeito. Assim não corres o risco de enviarem por exemplo cartões de multibanco ou cartões de crédito para a morada antiga. Inscrição no Centro de Saúde Outra tarefa imprescindível e que muitas vezes fica esquecida é fazer a inscrição no Centro de Saúde da área da tua nova casa. É claro que isto só se aplica caso tenhas mudado de concelho. Se a tua nova casa fica na mesma zona da antiga morada, este passo não se aplica. Comunicar a nova morada às restantes instituições Para além das instituições que já mencionamos anteriormente, podem existir outras onde seja importante informares o teu novo endereço postal agora que acabaste de comprar casa. Estamos a falar por exemplo da tua entidade patronal, da escola dos teus filhos ou de qualquer outra entidade que precise desta informação ou que habitualmente te envie correspondência. Estes foram alguns passos que achamos importante referir se acabaste de comprar casa. Convidamos-te a assistir a este vídeo no nosso canal do Youtube onde falamos mais deste assunto. Caso tenhas alguma dúvida ou precises da nossa ajuda, não hesites em contactar-nos aqui.
10 Documentos que Precisas de Ter para a Venda da tua Casa!

10 Documentos que Precisas de Ter para a Venda da Tua Casa Se estás a pensar vender a tua casa então fica atento a este artigo. Adiante iremos explicar mais sobre toda a documentação que será necessária para poderes vender a tua casa. É importante que consigas reunir todos os documentos antes de colocares a casa à venda, para que não percas nenhuma oportunidade de negócio. Os documentos que falamos são os seguintes: Certidão de Registo Predial; Caderneta Predial; Licença de Utilização / Alvará de Utilização; Plantas do Imóvel; Certificado Energético; Ficha Técnica de Habitação; Direito de Preferência*; Distrate da Hipoteca*; Declaração de Não Divida do Condomínio*; Contrato Promessa de Compra e Venda**. * Estes documentos podem não ser necessários | ** Este documento não é obrigatório. Certidão de Registo Predial Este documento serve para comprovar que o imóvel é de facto tua propriedade e para verificar se existe algum ónus sobre ele, como o caso das hipotecas por exemplo. Para obter este documento poderás dirigir-te à Conservatória do Registo Predial mais próxima ou contactar um solicitador. Caderneta Predial Este documento é emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira e nele constam todos os dados do teu imóvel, como: endereço, confrontações, áreas e valor patrimonial. O valor patrimonial do teu imóvel é aquele que serve de base para o cálculo do IMI que pagas anualmente. A caderneta predial pode ser obtida através do Portal das Finanças de forma gratuita. Neste vídeo explicamos como fazê-lo. Caso não consigas fazê-lo dessa forma poderás dirigir-te à Repartição de Finanças da zona onde está o teu imóvel ou contactar um solicitador. Licença de Utilização / Alvará de Utilização A emissão da Licença de Utilização é da competência da Câmara Municipal do concelho onde se situa o imóvel. Neste documento constam informações como a finalidade do imóvel (se é para habitação ou não) e se o mesmo tem a devida autorização para o efeito. Cumpre ressaltar que este documento só é exigido para imóveis que tenham sido construídos depois de 07 de agosto de 1951, a menos que tenham sido feitas obras de reconstrução no imóvel depois dessa data. Para não teres dúvidas o ideal será consultares o teu município para perceber se este documento é ou não exigido no teu caso. Plantas do Imóvel As plantas do imóvel são aquelas que se apresentam na Câmara Municipal aquando do pedido de licenciamento. Estas nem sempre foram exigidas e por isso a necessidade de apresentar este documento também vai depender do ano de construção/ reconstrução da casa. Este documento pode ser consultado no arquivo municipal do concelho onde o imóvel se situa. Certificado Energético Este documento é obrigatório desde 2013 para vender casas e serve para avaliar a eficiência energética do imóvel. Deve ser emitido por peritos qualificados e reconhecidos para o efeito e deve estar dentro de prazo de validade, que geralmente é de 10 anos. Ficha Técnica de Habitação A Ficha Técnica de Habitação é também da responsabilidade da Câmara Municipal e habitualmente só é exigida para imóveis construídos depois de março de 2004. Nesta ficha podemos encontrar informações sobre a construção do imóvel (materiais utilizados por exemplo) e sobre o projeto arquitetónico. Outros Documentos Anteriormente explicamos qual a documentação necessária para poder vender a tua casa. Há, no entanto, outros documentos que poderão ser necessários dependendo da tua situação ou que serão necessários apenas no momento da venda. Falamos de: Direito de Preferência No fundo, o direito de preferência permite que uma entidade pública tenha prioridade na compra do imóvel, mantendo o mesmo valor e as mesmas condições acordadas com outro comprador. Terás de apresentar um anúncio com pelo menos 10 dias de antecedência para cumprir com esta obrigação, e nesse anúncio deverão constar todos os elementos do negócio que pretendes realizar. Para saberes se precisas efetivamente de exercer esta obrigação poderás consultar a Câmara Municipal onde encontrarás uma lista onde conta essa informação. No entanto, podes optar por colocar o anúncio para o exercício de direito de preferência e ficas desobrigado de confirmar essa situação. Falamos mais sobre este assunto aqui. Distrate Este documento apenas será necessário caso exista uma hipoteca registada sobre o teu imóvel. Isto acontece geralmente quando existe crédito habitação e a hipoteca fica registada na Certidão Permanente da casa. O distrate serve para comprovar que a hipoteca foi levantada e que o imóvel se encontra livre de ónus. Deve ser pedido no banco e depois levado a registo. Declaração de Não Divida do Condominio Para terminar, existe ainda a declaração de não dívida do condomínio. Este documento só é obrigatório se a casa estiver integrada num condomínio, como é o caso dos apartamentos. Tal como o próprio nome indica serve para comprovar que o edifício não tem nenhuma dívida de condomínio associada. Este documento poderá ser dispensado caso o comprador concorde. Para saberes mais sobre este documento podes ver este vídeo no nosso canal do Youtube. Contrato Promessa de Compra e Venda O Contrato Promessa de Compra e Venda, ou CPCV é um contrato através do qual o vendedor se compromete a vender a casa sob determinadas condições e o comprador se compromete a comprá-la, aceitando o preço. Neste contrato constam informações como o preço acordado, a data presumível da celebração do contrato definitivo de compra e venda e as condições do negócio. Apesar de não ser obrigatório, é recomendado fazê-lo para proteção do vendedor e do comprador. Na data da celebração do CPCV é habitualmente entregue ao vendedor uma quantia a título de sinal, que será depois descontada do valor final a receber pela venda. O nosso Conselho Ao longo deste artigo vimos pormenorizadamente cada documento que necessitarás para a venda da tua casa. Lembra-te que caso tenhas alguma dúvida ou dificuldade em obter qualquer um destes documentos podes sempre contactar um solicitador. Não te esqueças que se venderes a tua casa podes ter que declarar mais valias em IRS. Para saberes mais sobre este assunto podes ver o nosso vídeo no Youtube. Se precisares de ajuda para crédito