Crédito para construção

Sonhas em construir a tua própria casa? Sabemos que, tal como a aquisição de habitação, a construção da casa pode ser um dos maiores investimentos da tua vida. Por essa razão, é importante que estejas informado sobre todo o processo de crédito, para que possas tomar as decisões mais acertadas. O que é o crédito para construção? O crédito para construção, engloba-se no regime dos créditos habitação e pode destinar-se a construção de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento. Ou seja, no fundo, é um crédito habitação cuja finalidade é, ao invés da habitual aquisição do imóvel, a construção do mesmo. Regra geral, está sujeito às mesmas regras dos créditos para aquisição de habitação e por isso os prazos são os mesmos. Relativamente às taxas de juro, cada banco estipula as suas próprias regras. Tal como acontece no crédito habitação tradicional, não há possibilidade de financiamento a 100%. O montante máximo que o banco vai financiar será sempre de 90%, podendo variar consoante a instituição bancária que escolheres. Posso recorrer a crédito para construção, mesmo sem ter um terreno? A resposta é sim. Atualmente é possível contratar crédito para aquisição de terreno e construção. Contudo, a regra é a mesma, o banco só vai financiar 90% do valor do terreno e 90% do valor da construção. Por exemplo, imagina que pretendes comprar um terreno pelo preço de 50.000€, e o orçamento para construção da moradia é de 200.000€. Ora, o banco vai financiar no máximo 45.000€ para aquisição do terreno e 180.000€ para a construção. O restante valor, terás de ser tu a inteirar com capitais próprios. Ainda assim, é uma boa opção se o teu sonho é construir casa e não tens terreno. Como é o processo? Embora o crédito para construção seja semelhante ao tradicional crédito habitação, o processo é ligeiramente diferente. Desde logo, tens de escolher o teu terreno e este terreno tem de ter viabilidade para construção. Podes aferir a viabilidade para construção na Câmara Municipal da zona em que se encontra o terreno. Se já tens terreno, deves certificar-te que o mesmo tem viabilidade. Depois, tens de apresentar um orçamento detalhado para a construção. É sobre este orçamento que o banco te vai conceder o financiamento. Para além disso, deves fornecer toda a documentação necessária para análise do pedido por parte do banco. O crédito foi aprovado? Parabéns, podes dar seguimento ao processo. Estando aprovado, vais escriturar o crédito e a aquisição do terreno, se for o caso. Importa referir que esta escritura tem custos, e terás também de fazer face aos custos dos impostos associados. Depois da escritura, o banco vai entregar-te a primeira tranche do crédito, para iniciares a construção da tua tão sonhada casa. Assim que a construção for avançando, o banco vai libertando mais tranches, até à conclusão da obra. Mas, antes de libertar estes montantes, a instituição bancária vai precisar fazer vistorias à obra, para se certificar que tudo está o correr bem e que o dinheiro está a ser realmente investido. Estas vistorias têm custos, que serás tu a suportar. Estes custos variam consoante o banco. Depois de construída a casa, é necessário requerer a licença de utilização na Câmara Municipal, para que tudo fique legal. Tendo a licença, estás livre para habitar finalmente a tua casa nova. A partir deste momento, o processo de crédito chegou ao fim e agora só precisas de te preocupar em pagar as prestações todos os meses. Quais os documentos necessários? Como viste, o processo de crédito para construção requer a apresentação de alguns documentos. Em primeiro lugar, o banco vai pedir-te documentos pessoais para poder analisar a tua taxa de esforço. (Podes saber mais sobre taxa de esforço aqui.) Estamos a falar de recibos de vencimento, extratos bancários, declarações de IRS, mapa de responsabilidades de crédito, entre outros documentos úteis para aferir a taxa de esforço. Se apresentares fiadores, vão pedir-te os mesmos documentos dessas pessoas. Relativamente ao imóvel, vais precisar de apresentar a caderneta predial do terreno, a licença de construção (ou o pedido de informação prévio casa ainda não tenhas licença), o orçamento para construção e o projeto de arquitetura. Se o terreno já é teu, podem ainda pedir-te a escritura de compra e venda ou doação do mesmo. Tendo em conta a instituição bancária que escolheres, pode ser necessário mais algum documento, pois cada banco tem as próprias regras internas de análise. Quais as principais vantagens? Agora que já sabes do que se trata este tipo de crédito e como se processa, vamos analisar as principais vantagens e desvantagens em relação ao tradicional crédito habitação. Comecemos pelas vantagens. Desde logo, uma das principais vantagens de construíres a tua própria casa, ao invés de comprar uma, é que tens mais liberdade de escolha. Podes escolher não só o tipo de casa que queres ter, o estilo, tamanho, acabamentos, etc., como também o local onde queres viver. Ao comprares uma casa pronta, não podes ter essa escolha. Outra vantagem, é que neste tipo de crédito existe a possibilidade de carência de capital. Significa que as primeiras prestações do crédito (normalmente durante a fase de construção) serão mais reduzidas. Neste período só estás a pagar juros, não vais amortizar capital. Isto pode ser positivo para conseguires juntar algum dinheiro nesta fase inicial. Em relação a impostos, também podemos afirmar que é mais vantajoso construir do que comprar casa. Uma vez que se trata de construção e não aquisição, não terás de pagar IMT. Vais pagar apenas IMT sobre a aquisição do terreno. Finalmente, outra vantagem poderá ser o custo. Sabemos que hoje em dia o mercado imobiliário está bastante inflacionado, e o preço das casas disponíveis está muito elevado. Se optares por construir a tua casa, provavelmente conseguirás poupar algum dinheiro. É claro que tudo depende do tipo de construção, fornecedores, etc. Mas, regra geral, compensa. Quais as principais desvantagens? Em primeiro lugar, a principal desvantagem de recorrer a crédito para construção, é a demora do processo. Como estás dependente
Medidas de apoio “Mais Habitação”

Nos últimos tempos tem-se desenvolvido uma crise habitacional em Portugal. Isto deve-se às constantes subidas dos juros do crédito habitação e aos valores exorbitantes que cada vez mais são praticados no arrendamento. Para fazer face a este problema, o governo decidiu apresentar um pacote de medidas que tem como intuito atenuar os efeitos desta crise. Ao longo deste artigo vamos elucidar-te sobre algumas destas medidas para que fiques mais esclarecido. Importa salientar que à data deste artigo estas medidas ainda não entraram em vigor e podem sofrer alterações. Vale recordar que já foram anteriormente aprovadas algumas medidas de apoio no ano passado que versam sobre o crédito habitação. Podes ler este artigo onde falamos do assunto. As medidas apresentadas agora baseiam-se em 5 vetores: -Aumentar a oferta de imóveis para habitação; -Simplificar os processos de licenciamento para construção; -Aumentar o número de casas no mercado de arrendamento; -Combater a especulação; -E proteger as famílias. Vejamos então as mais relevantes: Isenção de mais valias Quando vendemos uma casa podemos estar sujeitos ao pagamento de imposto sobre as mais valias obtidas nessa venda. Contudo, o pagamento ou não deste imposto depende de vários fatores, como o lucro obtido na venda, o coeficiente de desvalorização ou a existência ou não de despesas associadas. Com esta medida apresentada, vamos ficar isentos do pagamento deste imposto nas situações em que exista a venda de uma casa com o intuito de amortizar o crédito habitação. Este crédito poderá ser próprio ou de descendentes. Ou seja, se tiveres um segundo imóvel e desejares vende-lo para liquidar em parte ou na totalidade o crédito habitação, estarás isento do pagamento das mais valias dessa venda. Obrigatoriedade de os bancos oferecerem opção de taxa fixa Outra disposição que consideramos relevante deste pacote é que todos os bancos terão que disponibilizar uma taxa fixa na contratualização do crédito habitação. De momento, nem todos os bancos tem a possibilidade de fixar a taxa de juro, a partir de agora, caso esta medida avance, serão obrigados a disponibilizar esta solução. Apoio monetário para famílias com crédito habitação Falamos de uma das medidas que consideramos mais importantes. Consiste num apoio monetário que será concedido às famílias tributadas até ao 6º escalão do IRS, que tenham crédito habitação até 200.000€. Em suma, este apoio consiste na bonificação de 50% do valor acima do valor máximo a que foi sujeita a família no teste de stress que fez quando contratou o crédito. Segundo o ministro das Finanças, esta bonificação será temporária e irá suportar 50% do aumento da prestação da casa provocada pela subida das taxas de juro (face à prestação que teria com a aplicação da taxa de juro “stressada” pelos bancos) até 1,5 do IAS (Indexante dos Apoios Sociais). De seguida, vamos dar um exemplo prático para que possas compreender esta medida. Suponhamos que quando contrataste o teu crédito a Euribor estava a 0% e que tinhas um spread de 1%. A taxa com stress é agravada em 3%. Ou seja 0+1+3, é igual a 4%. Atualmente, depois de várias subidas da Euribor, o teu spread mantém-se a 1% e a Euribor atual está em 3,534%. Ou seja 1% +3,534% resulta em 4,534%. No fundo, o que esta medida diz é que o Estado vai suportar 50% entre os 4,534% e os 4% deste exemplo. Ou seja, cerca de 0.267%. No final, o real valor monetário representado em euros, dependerá do capital que tenhas em dívida. Apoio financeiro na renda da casa A propósito do arrendamento, uma das soluções apresentadas para fazer face a este problema, é o apoio financeiro com a renda da casa. Aplica-se às famílias que se enquadrem até ao 6º escalão de IRS, que tenham uma taxa de esforço superior a 35% e cuja renda esteja nos limites fixados pelo instituto da habitação e reabilitação urbana do respetivo concelho. Este apoio terá o limite de 200€ mensais para cada família. Redução das taxas de imposto sobre as rendas A taxa geral de tributação sobre os rendimentos prediais desce dos atuais 28% para 25%. Esta resolução vai interferir também nas taxas mais baixas de IRS que são atribuídas aos contratos de maior duração. Além disso, é ainda apresentada a medida de reforço dos incentivos à estabilidade nos contratos de arrendamento, através da redução da taxa de IRS: -Contratos entre 5 e 10 anos: a taxa de 23% passará para 15%; -Nos contratos de 10 e 20 anos: a taxa de 14% passará para 10%; -Já os contratos de mais de 20 anos: a taxa passará de 10% para 5%. Reconversão para habitação Outra deliberação de salientar deste pacote é a que consagra a possibilidade de reconstrução ou reconversão para habitação de terrenos classificados ou imóveis licenciados para comércio ou serviços. Esta possibilidade existirá sem necessidade de alteração do plano de ordenamento do território ou licença de utilização. Simplificação do licenciamento para construção Para finalizar, há duas medidas em discussão sobre este propósito. A primeira estipula que os projetos de arquitetura e de especialidades deixarão de estar sujeitos a licenciamento municipal. Em contrapartida, vai passar a haver um termo de responsabilidade dos projetistas, ficando o licenciamento municipal limitado às exigências urbanísticas. Já a segunda consagra a aplicação de penalizações financeiras para as câmaras municipais ou as entidades públicas que não cumprirem os prazos previstos na lei para a emissão de pareceres. Como vimos ao longo deste artigo, estão em discussão várias medidas de apoio para fazer frente à crise habitacional que se instalou no nosso país. Enumeramos aquelas que consideramos mais impactantes. Vale relembrar que estamos ainda no período de discussão e ainda nada é definitivo. Se quiseres saber mais sobre este assunto podes ver este vídeo no nosso canal de Youtube. Não te esqueças de subscrever para ficar a par de todas as novidades. Caso precises de ajuda em matéria de créditos ou seguros, podes sempre contactar-nos aqui.