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10 Documentos que Precisas de Ter para a Venda da tua Casa!

10 Documentos que Precisas de Ter para a Venda da Tua Casa Se estás a pensar vender a tua casa então fica atento a este artigo. Adiante iremos explicar mais sobre toda a documentação que será necessária para poderes vender a tua casa. É importante que consigas reunir todos os documentos antes de colocares a casa à venda, para que não percas nenhuma oportunidade de negócio. Os documentos que falamos são os seguintes: Certidão de Registo Predial; Caderneta Predial; Licença de Utilização / Alvará de Utilização; Plantas do Imóvel; Certificado Energético; Ficha Técnica de Habitação; Direito de Preferência*; Distrate da Hipoteca*; Declaração de Não Divida do Condomínio*; Contrato Promessa de Compra e Venda**. * Estes documentos podem não ser necessários | ** Este documento não é obrigatório. Certidão de Registo Predial Este documento serve para comprovar que o imóvel é de facto tua propriedade e para verificar se existe algum ónus sobre ele, como o caso das hipotecas por exemplo. Para obter este documento poderás dirigir-te à Conservatória do Registo Predial mais próxima ou contactar um solicitador. Caderneta Predial Este documento é emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira e nele constam todos os dados do teu imóvel, como: endereço, confrontações, áreas e valor patrimonial. O valor patrimonial do teu imóvel é aquele que serve de base para o cálculo do IMI que pagas anualmente. A caderneta predial pode ser obtida através do Portal das Finanças de forma gratuita. Neste vídeo explicamos como fazê-lo. Caso não consigas fazê-lo dessa forma poderás dirigir-te à Repartição de Finanças da zona onde está o teu imóvel ou contactar um solicitador. Licença de Utilização / Alvará de Utilização A emissão da Licença de Utilização é da competência da Câmara Municipal do concelho onde se situa o imóvel. Neste documento constam informações como a finalidade do imóvel (se é para habitação ou não) e se o mesmo tem a devida autorização para o efeito. Cumpre ressaltar que este documento só é exigido para imóveis que tenham sido construídos depois de 07 de agosto de 1951, a menos que tenham sido feitas obras de reconstrução no imóvel depois dessa data. Para não teres dúvidas o ideal será consultares o teu município para perceber se este documento é ou não exigido no teu caso. Plantas do Imóvel As plantas do imóvel são aquelas que se apresentam na Câmara Municipal aquando do pedido de licenciamento. Estas nem sempre foram exigidas e por isso a necessidade de apresentar este documento também vai depender do ano de construção/ reconstrução da casa. Este documento pode ser consultado no arquivo municipal do concelho onde o imóvel se situa. Certificado Energético Este documento é obrigatório desde 2013 para vender casas e serve para avaliar a eficiência energética do imóvel. Deve ser emitido por peritos qualificados e reconhecidos para o efeito e deve estar dentro de prazo de validade, que geralmente é de 10 anos. Ficha Técnica de Habitação A Ficha Técnica de Habitação é também da responsabilidade da Câmara Municipal e habitualmente só é exigida para imóveis construídos depois de março de 2004. Nesta ficha podemos encontrar informações sobre a construção do imóvel (materiais utilizados por exemplo) e sobre o projeto arquitetónico. Outros Documentos Anteriormente explicamos qual a documentação necessária para poder vender a tua casa. Há, no entanto, outros documentos que poderão ser necessários dependendo da tua situação ou que serão necessários apenas no momento da venda. Falamos de: Direito de Preferência No fundo, o direito de preferência permite que uma entidade pública tenha prioridade na compra do imóvel, mantendo o mesmo valor e as mesmas condições acordadas com outro comprador. Terás de apresentar um anúncio com pelo menos 10 dias de antecedência para cumprir com esta obrigação, e nesse anúncio deverão constar todos os elementos do negócio que pretendes realizar. Para saberes se precisas efetivamente de exercer esta obrigação poderás consultar a Câmara Municipal onde encontrarás uma lista onde conta essa informação. No entanto, podes optar por colocar o anúncio para o exercício de direito de preferência e ficas desobrigado de confirmar essa situação. Falamos mais sobre este assunto aqui. Distrate Este documento apenas será necessário caso exista uma hipoteca registada sobre o teu imóvel. Isto acontece geralmente quando existe crédito habitação e a hipoteca fica registada na Certidão Permanente da casa. O distrate serve para comprovar que a hipoteca foi levantada e que o imóvel se encontra livre de ónus. Deve ser pedido no banco e depois levado a registo. Declaração de Não Divida do Condominio Para terminar, existe ainda a declaração de não dívida do condomínio. Este documento só é obrigatório se a casa estiver integrada num condomínio, como é o caso dos apartamentos. Tal como o próprio nome indica serve para comprovar que o edifício não tem nenhuma dívida de condomínio associada. Este documento poderá ser dispensado caso o comprador concorde. Para saberes mais sobre este documento podes ver este vídeo no nosso canal do Youtube. Contrato Promessa de Compra e Venda O Contrato Promessa de Compra e Venda, ou CPCV é um contrato através do qual o vendedor se compromete a vender a casa sob determinadas condições e o comprador se compromete a comprá-la, aceitando o preço. Neste contrato constam informações como o preço acordado, a data presumível da celebração do contrato definitivo de compra e venda e as condições do negócio. Apesar de não ser obrigatório, é recomendado fazê-lo para proteção do vendedor e do comprador. Na data da celebração do CPCV é habitualmente entregue ao vendedor uma quantia a título de sinal, que será depois descontada do valor final a receber pela venda. O nosso Conselho Ao longo deste artigo vimos pormenorizadamente cada documento que necessitarás para a venda da tua casa. Lembra-te que caso tenhas alguma dúvida ou dificuldade em obter qualquer um destes documentos podes sempre contactar um solicitador. Não te esqueças que se venderes a tua casa podes ter que declarar mais valias em IRS. Para saberes mais sobre este assunto podes ver o nosso vídeo no Youtube. Se precisares de ajuda para crédito

O que é a euribor

EURIBOR é a junção das palavras Euro Interbank Offered Rate e reporta-se às taxas de juro de referência do mercado interbancário europeu. No fundo estamos a falar de taxas que se baseiam nos juros praticados por um conjunto de bancos europeus nos empréstimos que contratam entre si. Esta taxa sempre existiu? Não, a EURIBOR nem sempre existiu. Esta taxa existe desde 1 de janeiro de 1999, a mesma data em que a moeda Euro foi introduzida. Mas anteriormente já existiam taxas de referência. Estamos a falar da chamada AIBOR. Para além desta taxa também já existiam taxas de juro locais em alguns países, como o caso da FIBOR na Alemanha e a PIBOR na França. Como é determinada? A EURIBOR é calculada diariamente e varia em função de um determinado prazo que pode ser: 1 semana, 1 mês, 3 meses, 6 meses ou 12 meses. O valor é definido pela Federação Europeia de Bancos, tendo como base a média das taxas de juro praticadas por 52 bancos europeus, excluindo 15% das taxas mais altas e 15% das mais baixas. Em suma, estas taxas são então aquelas que estes bancos utilizam nos créditos interbancários e variam consoante o nível de oferta e procura e consoante as circunstâncias económicas do momento: crescimento económico e nível de inflação. No que influencia? Neste sentido, a Euribor é uma taxa base para vários produtos financeiros disponíveis no mercado. Nomeadamente créditos pessoais, depósitos bancários, crédito habitação, contas poupança ou certificados de tesouro. Então, isto significa que o preço praticado neste tipo de negócios será variável conforme o valor da EURIBOR no momento da contratação. A EURIBOR e o crédito habitação Se já tem crédito habitação ou se pensa em contratar, com certeza já deve ter ouvido falar da EURIBOR. Isto porque as taxas cobradas nestes créditos são a soma da EURIBOR com o SPREAD. O SPREAD é a taxa que cada banco determina para o crédito habitação e geralmente mantém-se igual durante todo o período do contrato. No fundo, é a margem de lucro do banco. Há três tipos de taxas que podem ser contratadas para o crédito habitação: –Taxa fixa: É determinada no momento da contratação do crédito consoante a EURIBOR em vigor nesse momento e permanecerá igual durante o período integral do contrato; –Taxa variável: Tal como o nome indica, varia no decorrer do contrato. Pode ser contratada por diferentes prazos, mas os mais usuais são 3, 6 ou 12 meses. Se contratar a 6 meses, por exemplo, significa que a cada 6 meses a taxa será revista e atualizada em função da EURIBOR em vigor nesse momento.; –Taxa mista: é a junção das duas anteriores. Num primeiro período do contrato será contratada taxa fixa e depois será introduzida taxa variável. Por exemplo, num crédito habitação contratado a 30 anos em que nos primeiros 10 anos vigorará a taxa fixa e depois passará a taxa variável. Se quiser saber mais sobre taxas de juro pode ver este vídeo no nosso canal de Youtube. Por estes motivos, é claro que os créditos que sofrerão maior impacto com as variações da Euribor serão  aqueles que tiverem sido contratados a taxa variável. As constantes subidas No atual cenário vivido na Europa, como resultado da crise económica que se faz sentir em devido ao desfecho da pandemia e da atual guerra vivida, a EURIBOR tem vindo a subir de forma contínua. Estas subidas contínuas e recorrentes impactam diretamente a vida das famílias que tem crédito habitação que tem visto as prestações mensais subirem constantemente. Infelizmente não há forma de prever quanto tempo esta situação durará ou a que nível chegarão estas taxas. Tudo dependerá da evolução das circunstâncias vividas na Europa. Para saber mais sobre este assunto pode assistir ao nosso vídeo no Youtube. O nosso conselho Como intermediários de crédito estamos disponíveis para o ajudar a analisar a sua situação financeira. Se já tem crédito habitação, poderemos analisar o seu contrato e tentar encontrar formas de melhorar a sua posição, seja renegociando o crédito ou fazendo uma transferência. Se está a pensar contratar crédito habitação, podemos ajudá-lo a encontrar a melhor proposta uma vez que como intermediários de crédito conseguimos negociar com diversas instituições bancárias e propor os melhores produtos. Relembramos que o nosso serviço é totalmente gratuito. Caso precise de ajuda pode contactar-nos aqui.

As Novas Medidas de Apoio Crédito Habitação

Já entrou em vigor o Decreto-lei 80-A/2022 de 25 de novembro que consagra as medidas de apoio para quem tem crédito habitação. Este diploma aplica-se às famílias que tem crédito para habitação permanente, com o capital em dívida até 300.000€. E permite a renegociação do crédito sem penalização para os clientes. Estas medidas foram aprovadas pelo Governo para apoiar as famílias que tem visto a sua vida financeira dificultada em consequência das subsequentes subidas da Euribor. As medidas de apoio são: Obrigatoriedade dos bancos de renegociar os contratos de crédito quando a taxa de esforço for superior a 36%; Suspensão das comissões de amortização antecipadas nos empréstimos com taxa variável. A Renegociação do Crédito Esta medida estabelece que os bancos são obrigados a apresentar uma proposta de renegociação do contrato de crédito, sempre que se verificar um aumento significativo da taxa de esforço. Entende-se que existe um aumento significativo da taxa de esforço nas seguintes situações: A taxa de esforço atingiu os 36% em consequência de um aumento de 5 pontos percentuais em relação: à taxa de esforço de há um ano atrás; à taxa de esforço calculada na data da contratação nos contratos celebrados há menos de 12 meses; A taxa de esforço atingiu os 36% em consequência de um aumento de mais de 3 pontos percentuais em relação ao considerado no momento da contratação do crédito; A taxa de esforço é igual ou superior a 50% Como calcular a taxa de esforço? A taxa de esforço determina-se pela relação entre o rendimento mensal do agregado familiar e a suas responsabilidades de crédito. Serve para aferir a capacidade de cumprir os compromissos financeiros, ou seja, os créditos contratados ou a contratar. Para calcular a taxa de esforço podemos utilizar a seguinte fórmula: Encargos mensais com créditos / Rendimento mensal líquido X 100 Consideram-se encargos mensais com créditos o valor total das prestações pagas de crédito habitação, crédito pessoal, crédito automóvel, cartões de crédito e outros créditos existentes. No rendimento mensal líquido devem considerar-se não só o salário líquido mensal como também rendimentos de pensões, rendas ou outro tipo de rendimentos mensais fixos declarados em IRS. O resultado será expresso numa percentagem que determina a fatia do orçamento mensal familiar disponível para encargos com créditos. Abaixo apresentamos um exemplo prático para melhor compreensão: Encargos mensais com créditos: 400€ Rendimento mensal líquido: 1000€ 400€ / 1000€ x 100 = 40% Neste caso a taxa de esforço é de 40% Quem pode pedir a renegociação do crédito habitação? De acordo com o diploma legal que já está em vigor, cabe às instituições bancárias avaliar a sua carteira de clientes e determinar quem poderá ser abrangido por esta medida. No entanto, sempre que sentirem necessidade, as famílias poderão dar o primeiro passo e pedir a renegociação junto dos respetivos bancos. A fiscalização do cumprimento destas medidas de apoio está a cargo do Banco de Portugal. O que implica esta renegociação? A renegociação do crédito habitação será comunicada ao Banco de Portugal como renegociação em PARI. PARI é o plano de ação para o risco de incumprimento, e consiste num conjunto de procedimentos internos de cada banco com o objetivo de evitar a entrada em incumprimento por parte dos clientes. Quando há um registo de entrada em PARI, a aprovação de créditos futuros torna-se mais complicada. Isto porque para as instituições financeiras é um indício de que poderão haver futuros incumprimentos. O que poderá ser renegociado? Existem várias soluções que os bancos poderão apresentar como forma de renegociar as condições do crédito habitação. Esta solução poderá passar pelo alargamento do prazo do crédito, pela consolidação de créditos ou pela redução das taxas de juro durante um determinado período de tempo. Caso a opção escolhida seja o alargamento do prazo, dentro de cinco anos será ainda possível voltar com esta decisão e retornar ao prazo inicialmente contratado. É claro que isto implicará um aumento da prestação mensal, em consequência da redução do prazo. É ainda de salientar que, independentemente das medidas apresentadas pelo banco para a renegociação do crédito, estas não poderão representar nenhum custo para o cliente. Qual é a alternativa? A renegociação do crédito habitação apresentada pelo banco não terá obrigatoriamente de ser aceite pelos clientes. A entrada em PARI é uma questão a considerar e por vezes a melhor solução poderá passar pela transferência do crédito habitação. Se quiser saber mais sobre transferência de crédito habitação pode clicar aqui. A Suspensão das comissões de amortização antecipadas Habitualmente seria devida uma taxa de comissão pela amortização antecipada do crédito habitação. Estas taxas seriam aplicadas sempre que o cliente decidisse liquidar o seu crédito de forma parcial ou total antes do término do prazo contratado. Com esta nova medida de apoio estas comissões encontram-se suspensas. O imposto de selo habitualmente cobrado sobre estas comissões também não será aplicado. Assim, qualquer pessoa que pretender liquidar antecipadamente o seu crédito habitação poderá fazê-lo sem que lhe possa ser cobrada nenhuma comissão. A quem se aplica? Esta medida de apoio aplica-se aos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria e permanente de qualquer valor, desde que tenham contratado taxa variável. Caso o contrato de crédito habitação estabelecer taxa fixa esta medida não poderá ser aplicada. Isto porque os aumentos da Euribor não influenciam em nada as prestações destes créditos. Se quiser saber mais sobre taxas de juro convidamo-lo a assistir o nosso vídeo no Youtube. Qual é o objectivo desta medida? Esta medida criada pelo Governo tem dois grandes propósitos. Por um lado, incentivam-se as famílias a reduzirem o risco de endividamento uma vez que podem amortizar os seus créditos sem encargos adjacentes. Por outro lado, incentiva-se a concorrência no mercado do crédito habitação. Isto porque ao isentar o pagamento destas comissões, os processos de transferência de crédito habitação também veem os seus custos diminuídos, sendo uma solução mais apetecível pelas famílias portuguesas. Se quiser saber mais sobre transferência de crédito convidamo-lo a assistir este vídeo no nosso canal do Youtube. O Nosso

Qual a melhor taxa para o Crédito Habitação?

Segundo a Deco Proteste, o Crédito Habitação com taxa variável é a melhor opção para quem pretende comprar casa com recurso a crédito. No passado dia 12 de novembro a Deco Proteste lançou um artigo, onde explica e justifica o porquê de a escolha pela TAXA VARIÁVEL ser a melhor opção! Existem três tipos de taxa no crédito habitação: Taxa variável – Esta taxa como próprio nome indica varia ao longo do prazo do seu crédito. Por norma é revista de 6 em 6 meses ou de 12 em 12 meses. É definida na contratação do crédito. Nesta taxa o valor real de juros que irá pagar (TAN) é a soma desta formula: SPREAD + EURIBOR = TAN. Um exemplo: Spread 1.1% + Euribor -0.487% = TAN 0.613%; Taxa Mista – Esta taxa é uma fusão da taxa fixa e da taxa variável. Ou seja, durante o período inícial é em taxa fixa, por norma 5, 10 ou 15 anos e o restante período é em taxa variável. Esta taxa no nosso entender só se justifica caso o período em taxa fixa seja elevado. De outra forma estará a pagar mais de juro nos primeiros anos desnecessáriamente. Porque a euribor não varia assim tanto em 5 anos; Taxa Fixa – sta taxa é fixa durante todo o período do seu crédito, o que fará com que a sua prestação será igual durante todo o período também. Ao escolher taxa fixa estará a pagar uma taxa mais alta, pelo menos nos primeiro anos. Estamos a falar de taxas a rondar os 2%. É o preço que os bancos cobram para que não corra riscos durante todo o seu período de crédito. Em Portugal apenas 1.2% dos créditos habitação são contratados em taxa fixa. No artigo da Deco Proteste, dão o exemplo da compra de um imóvel no valor de 200 000€. No estudo deste exemplo, mostram que é possível poupar cerca de 1950€ num ano, se optarem pela taxa variável ao invés da taxa fixa. A Taxa Fixa tem a principal vantagem de pagar a mesma prestação durante todo o período do crédito. Contudo, esta estabilidade tem um preço. E no caso da taxa fixa, por norma, a taxa de juro é muito superior à da taxa variável. Nenhum banco quer perder dinheiro, são empresas e vivem de lucros. É normal que calculem muito bem o preço a cobrar pelo risco suportado na contratação do crédito. Contudo cada caso é um caso e nem todos queremos estar sujeitos ao mesmo risco. Se pretende comprar imóvel e recorrer a crédito habitação o ideal será recorrer a um intermediário de crédito. Ele poderá ajudar, negociar e aconselhar a melhor proposta para o seu caso em específico. Se pretender poderá submeter-nos o seu pedido de crédito habitação clicando aqui.

4 Boas Razões para Transferir o seu Crédito Habitação

Sabia que ao transferir o seu crédito habitação poderá ficar a poupar muito dinheiro ao final do mês? Se precisa de motivos para transferir o seu crédito habitação, neste artigo damos-lhe 4 boas razões para Transferir o seu Crédito Habitação. Situação Financeira Este é o primeiro motivo e o mais importante. A sua situação financeira é sem dúvida o motivo mais importante. Porque ao transferir o seu crédito habitação conseguirá uma poupança que pode ser muito importante ao final do mês. Disponibilizando-lhe uma maior folga orçamental ao final do mês. Spread Atualmente as taxas de spread estão baixas. O que se torna uma fase ideal para a transferência do seu crédito habitação. Porque isto representa poupança ao final do mês. Produtos Associados Provavelmente no seu crédito tem alguns produtos associados (cartão de crédito, seguros, PPR, …). Com a transferência de crédito pode eliminar estes produtos associados e garantir assim uma maior poupança ao final do mês. Sem Custos A última mas não a menos importante. A transferência de crédito habitação é sem custos. Com os nossos serviços não terá que pagar rigorasamente nada. E com os bancos, alguns deles, estão a devolver as despesas com o processo de transferência de crédito. Ou seja, poderá transferir o seu crédito habitação sem custos! Deixe de perder dinheiro com o seu crédito habitação e comece a poupar. Já imaginou o que poderia fazer com o dinheiro que pode poupar?