Seguro de Vida

De certo que já ouviste alguma vez falar em seguro de vida. Mas será que estás devidamente informado sobre este assunto? Há vários tipos de seguros de vida. Podemos falar no seguro de vida associado ao crédito, que regra geral, é obrigatório. Mas também podemos falar nos seguros de vida “livres” que não estão associados a nenhum tipo de crédito. Tal como o nome indica, o seguro de vida serve para garantir o pagamento de uma determinada quantia em caso de morte da pessoa segura. Mas também pode ter outras coberturas adicionais, como invalidez absoluta e definitiva ou invalidez temporária e permanente. Obrigatoriedade do seguro de vida nos contratos de crédito Se tens algum crédito contratado, ou se estás a pensar contratar, provavelmente já te deparaste com a obrigatoriedade de contratar seguro de vida. Quer seja um crédito pessoal, quer seja um crédito habitação, as instituições financeiras normalmente exigem a contratação de um seguro de vida. Este seguro garante o pagamento do crédito em caso de falecimento do titular. Logo, é uma garantia para o crédito. Podes saber mais sobre garantias neste artigo deste blog. Regra geral, os bancos e instituições financeiras não permitem contratar crédito sem seguro de vida. E mesmo que permitam, não aconselhamos de todo que o faças. Na eventualidade do titular do crédito falecer, caso não exista seguro de vida associado, o pagamento do crédito será da responsabilidade dos herdeiros. Seguro de vida do crédito habitação: no banco ou fora? Já sabes que para contratares crédito habitação, vais ter de contratar um seguro de vida. Mas será que este seguro tem de ser contratado no banco onde vais fazer o crédito? A resposta é não. O banco não te pode obrigar a contratar o seguro lá. Podes sempre contratar numa seguradora independente. E quais são as vantagens? Imagina que contrais um crédito habitação hoje no Banco X. Hoje, és uma pessoa 100% saudável e contratas o teu seguro de vida no Banco X, sem problema nenhum. Daqui a uns anos, estás insatisfeito com o Banco X e queres transferir o crédito habitação para o Banco Y. Mas, neste momento estás com um problema de saúde grave e as seguradoras não estão a aceitar o risco. Não consegues fazer o seguro de vida fora do Banco X e por isso não vais poder transferir o teu crédito para o Banco Y. Estás a entender a dimensão do problema? Imagina que, quando contrataste o crédito com o Banco X, tinhas contratado o seguro fora do banco. Agora não terias qualquer problema em transferir o crédito, porque podes sempre manter o seguro que já tinhas. A única coisa que precisavas de fazer seria alterar o credor hipotecário. Coberturas mais usuais Como já vimos, este seguro tem como principal cobertura a morte do segurado. Mas há muitas outras coberturas que podes incluir no teu seguro. É claro que as coberturas dependem de cada seguradora, pois cada uma tem os seus produtos próprios. Mas vamos falar de algumas que são mais comuns, para ficares um pouco mais informado sobre este tema. Cobertura de Morte: esta cobertura garante o pagamento do capital seguro, em caso de morte da pessoa segura. O capital do seguro depende daquilo que contrataste. Quando falamos em créditos, regra geral o capital é o valor em dívida do financiamento. Quando falamos em seguro de vida “livre”, o capital é o que contrataste no início. Cobertura de Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD): Quando se fala em IAD, está-se a falar de uma limitação funcional permanente e sem possibilidade de melhoria, que impossibilite o segurado para o exercício de qualquer atividade remunerada, e que seja necessário assistência de uma terceira pessoa para atos normais da vida diária. Esta cobertura garante o pagamento do capital seguro, quando ocorra esta situação. Cobertura de Invalidez Total e Permanente (ITP): A ITP pode ser acionada quando cumulativamente, a pessoa segura reúna as seguintes condições: incapacidade completa e definitiva de exercer a sua profissão; tenha um grau de desvalorização definido de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades; e seja irreversível. Podes saber um pouco mais sobre este tema, neste vídeo no nosso canal de Youtube Estas são as coberturas mais usuais contratadas nos seguros de vida. Mas é claro que há outras e variam de seguradora para seguradora. Estás esclarecido quanto a este assunto? Caso precises de ajuda, podes sempre entrar em contacto connosco através dos contactos disponíveis no nosso site. Se queres uma simulação para seguro de vida, pede-nos aqui.
O Abecedário do crédito: G, H, I.

G – Garantias Hoje vamos falar-te sobre garantias. Quando nos referimos a garantias em contexto de crédito, estamos a falar-te das valias que são usadas para acautelar a aprovação do financiamento. Embora o tipo de crédito onde é mais usual ouvires falar sobre garantias seja o crédito habitação, não é só neste que elas existem. Assim, existem dois tipos de garantias: real e pessoal. Garantia real é aquela que incide sobre determinado bem, como a tua casa ou o teu automóvel por exemplo. Por outro lado, garantia pessoal é aquela que incide sobre a própria pessoa, como uma livrança ou o seguro de vida. No crédito habitação, a principal garantia é a hipoteca que se constitui sobre o teu imóvel. Vamos falar mais à frente sobre este tema. Contudo, o seguro de vida e o seguro multirriscos também acabam por configurar garantias, porque tem como finalidade o acautelamento do cumprimento da obrigação. Ainda no âmbito do crédito habitação, pode haver lugar à inclusão de fiadores. A fiança também é uma garantia. Por fim, no crédito automóvel, a garantia que mais se utiliza é a reserva de propriedade do veículo enquanto que no crédito pessoal, embora não seja muito usual, a garantia que se usa é a livrança. No fundo, estas situações servem para o que a instituição que te vai conceder crédito, fique mais salvaguardada no caso de haver algum incumprimento no pagamento das prestações. De salientar que, com inclusão destas valias, normalmente a aprovação do crédito é mais fácil e poderá ser mais em conta também. H – Hipoteca Como vimos anteriormente, a hipoteca é um tipo de garantia utilizado no crédito habitação. Quando contratas crédito habitação, o banco constitui uma hipoteca sobre o teu imóvel. Ao contrário do que muitos pensam, não significa que o imóvel seja do banco. A propriedade da casa é sempre tua. Mas, se deixares de cumprir com a tua obrigação de pagamento das prestações, o banco pode usar a hipoteca constituída para abrir um processo executivo e penhorar a tua casa. E aí sim, podes perder o teu imóvel. Ou seja, a hipoteca não é nada mais do que uma valia que garante que, como proprietário do imóvel, vais cumprir com o teu compromisso de pagar todas as prestações. Caso contrário, corres o risco de perder a tua casa. Assim, esta hipoteca é constituída com a escritura pública ou Documento Particular autenticado, quando compras a tua casa. Fica averbada junto da conservatória do registo predial, até que o crédito seja totalmente liquidado. Tens crédito habitação e queres rever as condições? Podes deixar aqui o teu pedido, temos todo o gosto em ajudar. Se estás a pensar comprar casa, e queres recorrer a financiamento, podes deixar aqui o teu pedido. I – Impostos Esta é palavra que menos agrada a toda a gente: impostos. Neste artigo, queremos falar-te sobre os impostos associados ao processo de crédito, que é a nossa área. Quando nos referimos a crédito habitação, há alguns impostos que temos de ter em conta. Desde logo: -Imposto de selo sobre o crédito -Imposto de selo sobre a compra -Importo Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) Além disso, depois de comprares a tua casa, ainda tens de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) todos os anos. Há situações em que podes ter isenção deste pagamento. Por isso, se estás a pensar comprar casa, não te esqueças que fazer contas aos impostos que vais ter de pagar. Contudo, não é só no crédito habitação que é necessário pagar impostos. No crédito pessoal, por exemplo, também tens de pagar imposto de selo. O que acontece na maior parte das vezes é que este valor é incluído no valor do crédito, e acabas por nem perceber que estás a pagar imposto, porque está diluído no valor das prestações. De salientar que, qualquer tipo de crédito que contratas, é obrigatório pagar imposto de selo. Se tens dúvidas e precisas da nossa ajuda, não hesites em contactar-nos.