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Prazos para o IRS em 2024

IRS

Já é conhecido o calendário do IRS para 2024. Fica atento a este artigo para que não te escape nenhuma data importante. Não te esqueças que o incumprimento dos prazos do IRS pode acarretar consequências, desde perda de direitos até aplicação de multas. Vejamos então as datas importantes: Até dia 15 de fevereiro Em primeiro lugar, tens até esta data para comunicar a constituição do teu agregado familiar. Se desde a última declaração contraíste ou dissolveste matrimónio, tiveste filhos ou passaste a viver em união de facto, deves comunicar esse facto às Finanças. Contudo, caso não tenha havido nenhuma alteração à tua situação desde a última declaração, não precisas de fazer nada, mas é sempre conveniente confirmar se está tudo certo no Portal das Finanças. Até dia 26 de fevereiro Em seguida, tens até este dia para confirmar os valores das despesas no Portal do E-Fatura. Porém, se não fazes este processo regularmente, podes ter uma tarefa trabalhosa pela frente, porque poderás ter muitas despesas para confirmar. Este é um procedimento muito importante a fazer, para garantires que todas as tuas despesas serão deduzidas de forma correta. Assim, verifica se os valores estão corretos e se estão inseridos nos sectores corretos (despesas familiares, despesas de saúde, educação, etc.). Do mesmo modo, verifica se tens faturas pendentes de informação complementar no Portal. Caso tenhas, deves preencher a informação em falta para que estas faturas sejam validadas. Até 15 de março Até esta data, a Autoridade Tributária e Aduaneira vai disponibilizar os montantes considerados para as deduções à coleta. Estes montantes são calculados de acordo com as despesas validadas anteriormente. Entre 16 e 31 de março Não concordas com os valores considerados pelas Finanças das deduções à coleta? Então, este é o prazo em que podes apresentar a tua reclamação. Podes reclamar gratuitamente e pedir que estes valores sejam corrigidos. Contudo, só podes contestar os montantes relativos a despesas gerais familiares e as deduções do IVA pela exigência de fatura. Verificaste que os valores das despesas de saúde e educação, ou encargos com lares ou imóveis não estão corretos? Este não é o momento de reclamar. Porém, podes fazê-lo quando entregares a declaração do IRS, corrigindo os valores necessários. Não te esqueças de verificar se tens a documentação necessária para comprovar as tuas reclamações. Até 31 de março Até este dia podes corrigir o IBAN comunicado às Finanças. Se tiveres alguma importância a receber por reembolso de IRS, este é o IBAN que será utilizado para proceder ao pagamento. Contudo, caso não tenhas nenhum IBAN comunicado, o pagamento será feito através de cheque bancário. Assim, para garantires um reembolso mais rápido, confirma se o IBAN comunicado no Portal das Finanças está correto. Igualmente, tens até este dia para avisar antecipadamente as Finanças se pretendes consignar parte do IRS ou IVA em benefício de alguma entidade. Esta atitude não acarreta nenhum custo nem desvantagem para o contribuinte. Ou seja, é uma forma de ajudar uma instituição de cariz social. No Portal das Finanças encontras uma lista com as entidades autorizadas a receber este apoio. Entre 01 de abril e 30 de junho No dia 01 de abril inicia o prazo para entregar a declaração de IRS. Tens três meses para o fazer. Apesar disso, embora o possas fazer logo no primeiro dia, não é recomendável. Isto porque nas primeiras semanas o sistema pode ter erros de preenchimento ou mesmo de cálculo do imposto. Por isso, o ideal é esperar uns dias e só depois entregar a declaração. E como fazer esta entrega? Primeiramente, verifica se estás abrangido pela entrega de IRS automático. Se assim for, só precisas de confirmar os dados no sistema e validar a declaração. Cada vez mais contribuintes são elegíveis para este procedimento. Porém, se não estás abrangido pela entrega de IRS automático, terás de preencher a declaração, com todos os anexos devidos. Se não sabes fazê-lo, o ideal é procurar a ajuda de um profissional. Lembra-te, quanto mais cedo fizeres a entrega do IRS, mais cedo o Estado vai processar o teu reembolso, se tiveres direito a ele. Não te esqueças que a declaração do IRS é um documento que te pode ser solicitado muitas vezes, para atribuição de subsídios, abono de família ou mesmo aprovação de créditos. Por isso, não te esqueças de o fazer. Até 31 de julho O Estado tem até este dia para processar a tua nota de liquidação do IRS. Neste documento ficas a saber se tens ou não direito a receber reembolso de IRS e quais os valores considerados para o efeito. Caso tenhas direito, é até este dia que vais receber o teu reembolso. Até 31 de agosto Finalmente, recebeste a tua nota de liquidação e, em vez de receberes reembolso, vais ter de pagar IRS? Tens até ao dia 31 de agosto para proceder ao pagamento. Depois desta data, e se cumpriste todas as obrigações fiscais, estás livre de responsabilidades relativas ao IRS durante este ano. Quer ficar a par deste tema e muitos outros? Visita o nosso canal do Youtube. Convidamos-te também a ler outros artigos do nosso blog, onde falamos sobre vários assuntos importantes relacionados com a vida financeira.

Crédito Habitação: passo a passo

Estás a pensar comprar casa com recurso a crédito habitação? Então acompanha-nos neste artigo pois vamos falar-te sobre todo o processo em detalhe. Talvez até já tenhas ido ao teu banco para pedir financiamento para comprar uma casa. Mas, sabias que essa não é a melhor estratégia? Muitas vezes o teu banco não é o que te vai oferecer a melhor proposta porque, no fundo, não precisa de se esforçar para te ganhar como cliente. Tu já és cliente. Por isso, o melhor banco, não é necessariamente o teu. O melhor banco é aquele que te oferecer as melhores condições do mercado.  Além disso, se já tentaste pedir crédito diretamente no banco, deves saber que é um processo muito burocrático e que pode ser bastante demorado. A tua solução pode ser recorrer a um intermediário de crédito. Existem vários tipos de intermediários de crédito, como podes descobrir neste artigo do nosso blog. Podes deixar aqui o teu pedido para te ajudarmos em todo o processo. Somos profissionais especializados e o nosso serviço é totalmente gratuito. Tratamos de todo o processo, sem teres de perder o teu precioso tempo. Recolha de documentação A primeira fase de todo o processo é a preparação de toda a documentação necessária. Para podermos apresentar o teu pedido de crédito nas várias instituições financeiras, precisamos de apresentar vários documentos. Esta provavelmente será a fase em que terás mais trabalho, mas é muito importante. É através dos teus documentos que vamos poder analisar o teu pedido e enquadrá-lo da melhor forma e que vamos poder comprovar toda a informação junto dos bancos. Podes ver este vídeo no nosso canal do Youtube onde te explicamos qual é a documentação necessária para dar início ao teu processo. Análise por parte dos bancos Depois de recolhermos toda a documentação necessária, vamos preparar o teu processo. Nesta fase, vamos compor a defesa da tua proposta, para podermos exigir dos bancos as melhores condições do mercado. Nesta fase não tens de te preocupar com nada, nós fazemos todo o trabalho. Estaremos sempre disponíveis para acompanhar o processo e para te dar o ponto de situação, sempre que pedires. Até aqui, não tens nenhuma despesa com nenhum banco. As despesas bancárias apenas começam a surgir depois de decidires avançar com uma proposta. Apresentação de propostas Depois de submetermos o teu pedido nos bancos, passados alguns dias vamos começar a receber respostas. As instituições financeiras apresentam as suas melhores propostas e nós preparamos um mapa comparativo para te apresentar. Se acharmos que as propostas apresentadas não são tão vantajosas, tentamos negociar com os bancos melhores condições. Depois de termos tudo preparado, vamos apresentar-te as ofertas dos bancos. Nesta fase, vamos prestar-te toda a informação necessária para que possas perceber cada detalhe de cada proposta e para que consigas decidir qual é a melhor opção para ti. Abertura de conta e avaliação do imóvel Após analisares todas as propostas e decidires qual é a melhor opção para ti, é hora de avançar com o processo. Escolhido o banco, terás de proceder a abertura de conta junto do balcão e vamos pedir o agendamento da avaliação do imóvel. A avaliação é muito importante. Mesmo tendo conseguido aprovação para o financiamento, o montante do mesmo estará sempre condicionado ao valor do imóvel. A casa tem de ter valor suficiente para cobrir o valor do empréstimo. É o que se chama de LTV. Falamos mais sobre este tema neste vídeo no nosso canal do Youtube. A avaliação da casa é feita por uma entidade externa, a pedido do banco. O técnico avaliador vai visitar o imóvel que pretendes comprar, verificar as características do mesmo e tirar algumas fotos. Depois, vai fazer um relatório que é entregue ao banco. Este relatório, assim que pronto, também te é entregue, para que fiques a par das condições da casa que vais comprar. Cartas finais Posteriormente, tendo o relatório de avaliação e o mesmo sendo favorável para dar seguimento ao financiamento, o banco vai emitir as cartas finais de aprovação do crédito. No fundo, é a FINE final, onde constam todas as condições previamente aprovadas, e que tu já conheces. Estas cartas têm de ser assinadas por ti e pelo segundo titular, caso exista. Ao assinares estes documentos estás a assumir que aceitas as condições da FINE. Entregando as cartas assinadas ao banco, terás de esperar pelo menos 7 dias para poderes marcar a escritura. Isto porque existe um período de reflexão que é obrigatório respeitar. E esse período é de 7 dias. Preparação de escritura Enquanto aguardas que passem os 7 dias do período de reflexão, é hora de tratar dos documentos necessários para a escritura. Desde logo, vais precisar de tratar dos seguros. Há dois seguros obrigatórios: o seguro de vida e o seguro multirriscos da habitação. Pode acontecer que estas apólices sejam contratas no próprio banco. Se assim for, não tens de te preocupar com nada. Caso não seja o caso, deves procurar as melhores soluções para os teus seguros e contratares as apólices para estarem prontas no dia da escritura. Como mediadores de seguros, também te podemos ajudar nesta parte. Poderá ser necessário tratar de outros documentos, como o direito legal de preferência, o certificado energético ou os comprovativos de sinal. Este é o momento de fazer tudo isso. Mas não te preocupes, tens sempre o nosso apoio. Escritura Tendo todos os documentos prontos, é hora de concretizar a compre e venda e o mútuo. Esta concretização pode ser feita através de escritura pública (feita por notário) ou por Documento Particular Autenticado (DPA), feita por advogado ou solicitador. Vão estar presentes neste ato, além de ti que te apresentas como comprador, os vendedores da casa, um procurador do banco e representantes da imobiliária, caso seja o caso. No final, vai te ser entregue uma cópia do documento para que fiques com o arquivo. Depois de escriturares, a casa é finalmente tua. Mas não te esqueças que há ainda outros documentos que deves tratar! Podes ler este artigo onde explicamos quais são.

O Abecedário do crédito: J,K,L.

J – Juros Ouvimos muito falar de juros. Mas, afinal, o que são os juros? O juro é o valor que o teu banco te cobra, como contrapartida por te emprestar determinada quantia. No fundo, é o lucro do banco. Normalmente calcula-se sobre o capital em dívida e é uma percentagem. Quanto maior for esta percentagem, mais caro estás a pagar pelo teu crédito. E quando se pagam estes juros? Pagam-se todos os meses, aquando do pagamento da prestação. Sempre que procedes ao pagamento da tua prestação mensal, seja de crédito habitação, pessoal, ou outro tipo de crédito, estás a amortizar capital e a pagar juros. Quanto ao prazo, existem 3 tipos de taxas de juros: taxa fixa, mista ou variável. Falamos sobre este assunto noutro artigo. Como dissemos, tem todo o tipo de crédito são cobrados juros, porque é a retribuição do banco. Mas há produtos onde estes juros são mais elevados, como é o caso dos cartões de crédito. No crédito habitação, por exemplo, são menores, uma vez que existe uma garantia para salvaguardar o crédito. Falamos mais sobre este assunto neste artigo. Também podes ver este vídeo no nosso canal de Youtube. K – Know How Quando nos referimos a Know How estamos a falar no âmbito de crédito e de seguros. Know How significa conhecimento. É muito importante teres conhecimento sobre estes assuntos para poderes tomar decisões informadas e não correres riscos. Podes consultar os vários artigos que temos neste blog para poderes recolher alguma informação, e podes ver os vídeos que publicamos no nosso canal de Youtube. Se mesmo assim, não te sentes preparado para tomar uma decisão, podes sempre pedir a nossa ajuda. Como intermediários de crédito vinculados, e mediadores de seguros, podemos ajudar-te. O nosso serviço é completamente gratuito, nunca terás nenhum custo por nos contactares.   L – LTV LTV é a sigla para Loan to Value. É utilizado no crédito habitação e trata-se de um rácio entre o valor de mercado do imóvel e o valor do financiamento. Ou seja, para conseguires aprovar o teu crédito habitação num determinado valor, é preciso que o imóvel que desejas comprar tenha um valor de avaliação mínimo. E porquê? Porque quando contratas crédito habitação, o banco constitui uma hipoteca sobre o teu imóvel, como forma de garantia do cumprimento da obrigação. Ora, não interessa ao banco ter uma hipoteca sobre um imóvel cujo valor não é suficiente para cobrir a dívida. Normalmente, os bancos concedem financiamento no máximo sobre 80% ou 85% do valor de mercado do imóvel. Por exemplo, imagina que queres comprar uma casa por 200.000€. Já sabes que o banco só financia no máximo 90% deste valor, por isso vais pedir 180.000€ de crédito habitação. Para conseguires este crédito, o imóvel terá de ser avaliado em pelo menos 225.000€ (se o LTV praticado pelo banco for de 80%). Assim, o LTV é um aspeto importante a ter em conta quando fores pedir o teu crédito habitação. Podes saber mais sobre este tema no nosso canal de Youtube Já tens casa escolhida e queres avançar com o negócio? Podes deixar aqui o teu pedido.

O Abecedário do crédito: G, H, I.

G – Garantias Hoje vamos falar-te sobre garantias. Quando nos referimos a garantias em contexto de crédito, estamos a falar-te das valias que são usadas para acautelar a aprovação do financiamento. Embora o tipo de crédito onde é mais usual ouvires falar sobre garantias seja o crédito habitação, não é só neste que elas existem. Assim, existem dois tipos de garantias: real e pessoal. Garantia real é aquela que incide sobre determinado bem, como a tua casa ou o teu automóvel por exemplo. Por outro lado, garantia pessoal é aquela que incide sobre a própria pessoa, como uma livrança ou o seguro de vida. No crédito habitação, a principal garantia é a hipoteca que se constitui sobre o teu imóvel. Vamos falar mais à frente sobre este tema. Contudo, o seguro de vida e o seguro multirriscos também acabam por configurar garantias, porque tem como finalidade o acautelamento do cumprimento da obrigação. Ainda no âmbito do crédito habitação, pode haver lugar à inclusão de fiadores. A fiança também é uma garantia. Por fim, no crédito automóvel, a garantia que mais se utiliza é a reserva de propriedade do veículo enquanto que no crédito pessoal, embora não seja muito usual, a garantia que se usa é a livrança. No fundo, estas situações servem para o que a instituição que te vai conceder crédito, fique mais salvaguardada no caso de haver algum incumprimento no pagamento das prestações. De salientar que, com inclusão destas valias, normalmente a aprovação do crédito é mais fácil e poderá ser mais em conta também. H – Hipoteca Como vimos anteriormente, a hipoteca é um tipo de garantia utilizado no crédito habitação. Quando contratas crédito habitação, o banco constitui uma hipoteca sobre o teu imóvel. Ao contrário do que muitos pensam, não significa que o imóvel seja do banco. A propriedade da casa é sempre tua. Mas, se deixares de cumprir com a tua obrigação de pagamento das prestações, o banco pode usar a hipoteca constituída para abrir um processo executivo e penhorar a tua casa. E aí sim, podes perder o teu imóvel. Ou seja, a hipoteca não é nada mais do que uma valia que garante que, como proprietário do imóvel, vais cumprir com o teu compromisso de pagar todas as prestações. Caso contrário, corres o risco de perder a tua casa. Assim, esta hipoteca é constituída com a escritura pública ou Documento Particular autenticado, quando compras a tua casa. Fica averbada junto da conservatória do registo predial, até que o crédito seja totalmente liquidado. Tens crédito habitação e queres rever as condições? Podes deixar aqui o teu pedido, temos todo o gosto em ajudar. Se estás a pensar comprar casa, e queres recorrer a financiamento, podes deixar aqui o teu pedido. I – Impostos Esta é palavra que menos agrada a toda a gente: impostos. Neste artigo, queremos falar-te sobre os impostos associados ao processo de crédito, que é a nossa área. Quando nos referimos a crédito habitação, há alguns impostos que temos de ter em conta. Desde logo: -Imposto de selo sobre o crédito -Imposto de selo sobre a compra -Importo Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) Além disso, depois de comprares a tua casa, ainda tens de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) todos os anos. Há situações em que podes ter isenção deste pagamento. Por isso, se estás a pensar comprar casa, não te esqueças que fazer contas aos impostos que vais ter de pagar. Contudo, não é só no crédito habitação que é necessário pagar impostos. No crédito pessoal, por exemplo, também tens de pagar imposto de selo. O que acontece na maior parte das vezes é que este valor é incluído no valor do crédito, e acabas por nem perceber que estás a pagar imposto, porque está diluído no valor das prestações. De salientar que, qualquer tipo de crédito que contratas, é obrigatório pagar imposto de selo. Se tens dúvidas e precisas da nossa ajuda, não hesites em contactar-nos.

Medidas de apoio “Mais Habitação”

Nos últimos tempos tem-se desenvolvido uma crise habitacional em Portugal. Isto deve-se às constantes subidas dos juros do crédito habitação e aos valores exorbitantes que cada vez mais são praticados no arrendamento. Para fazer face a este problema, o governo decidiu apresentar um pacote de medidas que tem como intuito atenuar os efeitos desta crise. Ao longo deste artigo vamos elucidar-te sobre algumas destas medidas para que fiques mais esclarecido. Importa salientar que à data deste artigo estas medidas ainda não entraram em vigor e podem sofrer alterações. Vale recordar que já foram anteriormente aprovadas algumas medidas de apoio no ano passado que versam sobre o crédito habitação. Podes ler este artigo onde falamos do assunto. As medidas apresentadas agora baseiam-se em 5 vetores: -Aumentar a oferta de imóveis para habitação; -Simplificar os processos de licenciamento para construção; -Aumentar o número de casas no mercado de arrendamento; -Combater a especulação; -E proteger as famílias. Vejamos então as mais relevantes:   Isenção de mais valias Quando vendemos uma casa podemos estar sujeitos ao pagamento de imposto sobre as mais valias obtidas nessa venda. Contudo, o pagamento ou não deste imposto depende de vários fatores, como o lucro obtido na venda, o coeficiente de desvalorização ou a existência ou não de despesas associadas. Com esta medida apresentada, vamos ficar isentos do pagamento deste imposto nas situações em que exista a venda de uma casa com o intuito de amortizar o crédito habitação. Este crédito poderá ser próprio ou de descendentes. Ou seja, se tiveres um segundo imóvel e desejares vende-lo para liquidar em parte ou na totalidade o crédito habitação, estarás isento do pagamento das mais valias dessa venda. Obrigatoriedade de os bancos oferecerem opção de taxa fixa Outra disposição que consideramos relevante deste pacote é que todos os bancos terão que disponibilizar uma taxa fixa na contratualização do crédito habitação. De momento, nem todos os bancos tem a possibilidade de fixar a taxa de juro, a partir de agora, caso esta medida avance, serão obrigados a disponibilizar esta solução. Apoio monetário para famílias com crédito habitação Falamos de uma das medidas que consideramos mais importantes. Consiste num apoio monetário que será concedido às famílias tributadas até ao 6º escalão do IRS, que tenham crédito habitação até 200.000€. Em suma, este apoio consiste na bonificação de 50% do valor acima do valor máximo a que foi sujeita a família no teste de stress que fez quando contratou o crédito. Segundo o ministro das Finanças, esta bonificação será temporária e irá suportar 50% do aumento da prestação da casa provocada pela subida das taxas de juro (face à prestação que teria com a aplicação da taxa de juro “stressada” pelos bancos) até 1,5 do IAS (Indexante dos Apoios Sociais). De seguida, vamos dar um exemplo prático para que possas compreender esta medida. Suponhamos que quando contrataste o teu crédito a Euribor estava a 0% e que tinhas um spread de 1%. A taxa com stress é agravada em 3%. Ou seja 0+1+3, é igual a 4%. Atualmente, depois de várias subidas da Euribor, o teu spread mantém-se a 1% e a Euribor atual está em 3,534%. Ou seja 1% +3,534% resulta em 4,534%. No fundo, o que esta medida diz é que o Estado vai suportar 50% entre os 4,534% e os 4% deste exemplo. Ou seja, cerca de 0.267%. No final, o real valor monetário representado em euros, dependerá do capital que tenhas em dívida. Apoio financeiro na renda da casa A propósito do arrendamento, uma das soluções apresentadas para fazer face a este problema, é o apoio financeiro com a renda da casa. Aplica-se às famílias que se enquadrem até ao 6º escalão de IRS, que tenham uma taxa de esforço superior a 35% e cuja renda esteja nos limites fixados pelo instituto da habitação e reabilitação urbana do respetivo concelho. Este apoio terá o limite de 200€ mensais para cada família.   Redução das taxas de imposto sobre as rendas A taxa geral de tributação sobre os rendimentos prediais desce dos atuais 28% para 25%. Esta resolução vai interferir também nas taxas mais baixas de IRS que são atribuídas aos contratos de maior duração. Além disso, é ainda apresentada a medida de reforço dos incentivos à estabilidade nos contratos de arrendamento, através da redução da taxa de IRS: -Contratos entre 5 e 10 anos: a taxa de 23% passará para 15%; -Nos contratos de 10 e 20 anos: a taxa de 14% passará para 10%; -Já os contratos de mais de 20 anos: a taxa passará de 10% para 5%. Reconversão para habitação Outra deliberação de salientar deste pacote é a que consagra a possibilidade de reconstrução ou reconversão para habitação de terrenos classificados ou imóveis licenciados para comércio ou serviços. Esta possibilidade existirá sem necessidade de alteração do plano de ordenamento do território ou licença de utilização. Simplificação do licenciamento para construção Para finalizar, há duas medidas em discussão sobre este propósito. A primeira estipula que os projetos de arquitetura e de especialidades deixarão de estar sujeitos a licenciamento municipal. Em contrapartida, vai passar a haver um termo de responsabilidade dos projetistas, ficando o licenciamento municipal limitado às exigências urbanísticas. Já a segunda consagra a aplicação de penalizações financeiras para as câmaras municipais ou as entidades públicas que não cumprirem os prazos previstos na lei para a emissão de pareceres.   Como vimos ao longo deste artigo, estão em discussão várias medidas de apoio para fazer frente à crise habitacional que se instalou no nosso país. Enumeramos aquelas que consideramos mais impactantes. Vale relembrar que estamos ainda no período de discussão e ainda nada é definitivo. Se quiseres saber mais sobre este assunto podes ver este vídeo no nosso canal de Youtube. Não te esqueças de subscrever para ficar a par de todas as novidades. Caso precises de ajuda em matéria de créditos ou seguros, podes sempre contactar-nos aqui.

Prazos do IRS para 2023

Em 2023 temos de entregar a declaração de IRS relativa ao ano de 2022. Se queres ficar a par de todas as datas importantes para o IRS, acompanha-nos neste artigo. Vamos falar de todas as fases e prazos importantes para que possas fazer o teu IRS da melhor forma possível. A entrega da declaração de IRS é apenas feita a partir de abril, contudo antes disso existem outras coisas que devemos fazer. Comunicação do agregado familiar O prazo para fazer a comunicação do agregado familiar termina a 15 de fevereiro. Esta comunicação só tem de ser feita se em 2022 houve alguma alteração do teu agregado familiar. Por exemplo se casaste, se te divorciaste, se tiveste filhos ou se os teus filhos deixaram de ser teus dependentes, se ficaste viúvo/a ou se simplesmente mudaste de casa. Esta tarefa pode ser feita de forma online do Portal das Finanças.  É importante para que depois possas ter acesso à entrega da declaração automática de IRS. Validação das faturas Até dia 25 de fevereiro deverás validar todas as faturas que se encontrem pendentes no Portal E-Fatura. Estas faturas dizem respeito a todas as transações comerciais que fizeste em 2022 e onde forneceste o teu número de contribuinte. O que deves fazer é confirmar os valores e categorizar estas faturas de acordo com a área a que dizem respeito. Como: saúde, educação, manutenção de automóveis, despesas gerais, etc. Esta é uma tarefa que devemos fazer periodicamente ao longo do ano. Contudo, caso não o tenhas feito, tens ainda até 25 de fevereiro para fazê-lo. Mas poderá ser uma tarefa demorada. Se tiveres faturas em mãos que por qualquer motivo não constem no Portal E-Fatura, podes inseri-as manualmente. Tem atenção que esta tarefa deve ser feita para cada elemento do agregado familiar. Reclamação sobre as faturas validadas Entre 15 e 31 de março podes reclamar sobre as faturas validadas. Se eventualmente entenderes que os valores das faturas não estão corretos ou não concordes com os benefícios atribuídos pela Autoridade Tributária, podes apresentar uma reclamação para tentar corrigir essas situações. Contudo, caso o erro seja relativo a despesas de saúde, educação, imóveis e/ou lares terás de esperar pela entrega do Modelo 3 do IRS para poder fazer a correção. Entrega da Declaração de IRS De 1 de abril ao dia 30 de junho deverás fazer a entrega da tua declaração de IRS. Na declaração de IRS são declarados não só os nossos rendimentos e despesas mas também os nossos investimentos e mais valias, caso existam. O nosso conselho é que não faças a entrega do teu IRS tarde demais. Isto porque a maioria das pessoas tende a deixar a entrega para o final do prazo. E isto poderá tornar mais complicada a sua entrega por sobrecarga no sistema informático. Por outro lado, se entregares a tua declaração cedo, também receberás a tua nota de liquidação mais cedo. E caso haja algum erro, podes sempre corrigi-lo dentro do prazo. Se estás a pensar recorrer a crédito este ano, e 2022 foi melhor em relação a 2021 em termos de rendimentos, é vantajoso entregares a declaração de IRS o mais cedo possível. Isto porque desta forma poderás apresentar a declaração que te é mais favorável. Caso se verifique o contrário, ou seja, a declaração de 2021 foi melhor para ti do que a de 2022, podes até 30 de junho apresentar a de 2021 porque ainda é aceite. Nota de liquidação do IRS Depois de entregarmos a nossa declaração de IRS, a Autoridade Tributária emitirá a respetiva nota de liquidação. O prazo para recebermos a nota de liquidação termina a 31 de julho. Neste documento seremos informados pelas Finanças se teremos de pagar imposto, se seremos reembolsados ou se simplesmente não pagaremos nem receberemos. Quanto mais cedo entregares a tua declaração de IRS, mais cedo receberás a nota de liquidação respetiva. Caso tenhas algum valor a receber, poderás ser reembolsado de duas formas: por transferência bancária ou através de cheque. A primeira opção é muito mais prática e rápida, mas para isso tens de ter o teu IBAN atualizado no Portal das Finanças. Pagamento do imposto Na eventualidade de teres de pagar imposto ao Estado, terás de o fazer até dia 31 de agosto. Vais receber os dados para efetuar o pagamento no multibanco. Mas também poderás fazê-lo presencialmente em qualquer Serviço de Finanças, nos CTT ou em qualquer instituição bancária autorizada. Se o valor a pagar for um valor alto, podes pedir o parcelamento do valor em prestações, de forma a facilitar o pagamento. Se quiseres saber mais sobre este tema, convidamos-te a assistir a este vídeo no nosso canal de Youtube. Caso queiras manter-te a par de dicas financeiras podes ainda subscrever o canal.