ON Crédito

Prazos para o IRS em 2024

IRS

Já é conhecido o calendário do IRS para 2024. Fica atento a este artigo para que não te escape nenhuma data importante. Não te esqueças que o incumprimento dos prazos do IRS pode acarretar consequências, desde perda de direitos até aplicação de multas. Vejamos então as datas importantes: Até dia 15 de fevereiro Em primeiro lugar, tens até esta data para comunicar a constituição do teu agregado familiar. Se desde a última declaração contraíste ou dissolveste matrimónio, tiveste filhos ou passaste a viver em união de facto, deves comunicar esse facto às Finanças. Contudo, caso não tenha havido nenhuma alteração à tua situação desde a última declaração, não precisas de fazer nada, mas é sempre conveniente confirmar se está tudo certo no Portal das Finanças. Até dia 26 de fevereiro Em seguida, tens até este dia para confirmar os valores das despesas no Portal do E-Fatura. Porém, se não fazes este processo regularmente, podes ter uma tarefa trabalhosa pela frente, porque poderás ter muitas despesas para confirmar. Este é um procedimento muito importante a fazer, para garantires que todas as tuas despesas serão deduzidas de forma correta. Assim, verifica se os valores estão corretos e se estão inseridos nos sectores corretos (despesas familiares, despesas de saúde, educação, etc.). Do mesmo modo, verifica se tens faturas pendentes de informação complementar no Portal. Caso tenhas, deves preencher a informação em falta para que estas faturas sejam validadas. Até 15 de março Até esta data, a Autoridade Tributária e Aduaneira vai disponibilizar os montantes considerados para as deduções à coleta. Estes montantes são calculados de acordo com as despesas validadas anteriormente. Entre 16 e 31 de março Não concordas com os valores considerados pelas Finanças das deduções à coleta? Então, este é o prazo em que podes apresentar a tua reclamação. Podes reclamar gratuitamente e pedir que estes valores sejam corrigidos. Contudo, só podes contestar os montantes relativos a despesas gerais familiares e as deduções do IVA pela exigência de fatura. Verificaste que os valores das despesas de saúde e educação, ou encargos com lares ou imóveis não estão corretos? Este não é o momento de reclamar. Porém, podes fazê-lo quando entregares a declaração do IRS, corrigindo os valores necessários. Não te esqueças de verificar se tens a documentação necessária para comprovar as tuas reclamações. Até 31 de março Até este dia podes corrigir o IBAN comunicado às Finanças. Se tiveres alguma importância a receber por reembolso de IRS, este é o IBAN que será utilizado para proceder ao pagamento. Contudo, caso não tenhas nenhum IBAN comunicado, o pagamento será feito através de cheque bancário. Assim, para garantires um reembolso mais rápido, confirma se o IBAN comunicado no Portal das Finanças está correto. Igualmente, tens até este dia para avisar antecipadamente as Finanças se pretendes consignar parte do IRS ou IVA em benefício de alguma entidade. Esta atitude não acarreta nenhum custo nem desvantagem para o contribuinte. Ou seja, é uma forma de ajudar uma instituição de cariz social. No Portal das Finanças encontras uma lista com as entidades autorizadas a receber este apoio. Entre 01 de abril e 30 de junho No dia 01 de abril inicia o prazo para entregar a declaração de IRS. Tens três meses para o fazer. Apesar disso, embora o possas fazer logo no primeiro dia, não é recomendável. Isto porque nas primeiras semanas o sistema pode ter erros de preenchimento ou mesmo de cálculo do imposto. Por isso, o ideal é esperar uns dias e só depois entregar a declaração. E como fazer esta entrega? Primeiramente, verifica se estás abrangido pela entrega de IRS automático. Se assim for, só precisas de confirmar os dados no sistema e validar a declaração. Cada vez mais contribuintes são elegíveis para este procedimento. Porém, se não estás abrangido pela entrega de IRS automático, terás de preencher a declaração, com todos os anexos devidos. Se não sabes fazê-lo, o ideal é procurar a ajuda de um profissional. Lembra-te, quanto mais cedo fizeres a entrega do IRS, mais cedo o Estado vai processar o teu reembolso, se tiveres direito a ele. Não te esqueças que a declaração do IRS é um documento que te pode ser solicitado muitas vezes, para atribuição de subsídios, abono de família ou mesmo aprovação de créditos. Por isso, não te esqueças de o fazer. Até 31 de julho O Estado tem até este dia para processar a tua nota de liquidação do IRS. Neste documento ficas a saber se tens ou não direito a receber reembolso de IRS e quais os valores considerados para o efeito. Caso tenhas direito, é até este dia que vais receber o teu reembolso. Até 31 de agosto Finalmente, recebeste a tua nota de liquidação e, em vez de receberes reembolso, vais ter de pagar IRS? Tens até ao dia 31 de agosto para proceder ao pagamento. Depois desta data, e se cumpriste todas as obrigações fiscais, estás livre de responsabilidades relativas ao IRS durante este ano. Quer ficar a par deste tema e muitos outros? Visita o nosso canal do Youtube. Convidamos-te também a ler outros artigos do nosso blog, onde falamos sobre vários assuntos importantes relacionados com a vida financeira.

Prazos do IRS para 2023

Em 2023 temos de entregar a declaração de IRS relativa ao ano de 2022. Se queres ficar a par de todas as datas importantes para o IRS, acompanha-nos neste artigo. Vamos falar de todas as fases e prazos importantes para que possas fazer o teu IRS da melhor forma possível. A entrega da declaração de IRS é apenas feita a partir de abril, contudo antes disso existem outras coisas que devemos fazer. Comunicação do agregado familiar O prazo para fazer a comunicação do agregado familiar termina a 15 de fevereiro. Esta comunicação só tem de ser feita se em 2022 houve alguma alteração do teu agregado familiar. Por exemplo se casaste, se te divorciaste, se tiveste filhos ou se os teus filhos deixaram de ser teus dependentes, se ficaste viúvo/a ou se simplesmente mudaste de casa. Esta tarefa pode ser feita de forma online do Portal das Finanças.  É importante para que depois possas ter acesso à entrega da declaração automática de IRS. Validação das faturas Até dia 25 de fevereiro deverás validar todas as faturas que se encontrem pendentes no Portal E-Fatura. Estas faturas dizem respeito a todas as transações comerciais que fizeste em 2022 e onde forneceste o teu número de contribuinte. O que deves fazer é confirmar os valores e categorizar estas faturas de acordo com a área a que dizem respeito. Como: saúde, educação, manutenção de automóveis, despesas gerais, etc. Esta é uma tarefa que devemos fazer periodicamente ao longo do ano. Contudo, caso não o tenhas feito, tens ainda até 25 de fevereiro para fazê-lo. Mas poderá ser uma tarefa demorada. Se tiveres faturas em mãos que por qualquer motivo não constem no Portal E-Fatura, podes inseri-as manualmente. Tem atenção que esta tarefa deve ser feita para cada elemento do agregado familiar. Reclamação sobre as faturas validadas Entre 15 e 31 de março podes reclamar sobre as faturas validadas. Se eventualmente entenderes que os valores das faturas não estão corretos ou não concordes com os benefícios atribuídos pela Autoridade Tributária, podes apresentar uma reclamação para tentar corrigir essas situações. Contudo, caso o erro seja relativo a despesas de saúde, educação, imóveis e/ou lares terás de esperar pela entrega do Modelo 3 do IRS para poder fazer a correção. Entrega da Declaração de IRS De 1 de abril ao dia 30 de junho deverás fazer a entrega da tua declaração de IRS. Na declaração de IRS são declarados não só os nossos rendimentos e despesas mas também os nossos investimentos e mais valias, caso existam. O nosso conselho é que não faças a entrega do teu IRS tarde demais. Isto porque a maioria das pessoas tende a deixar a entrega para o final do prazo. E isto poderá tornar mais complicada a sua entrega por sobrecarga no sistema informático. Por outro lado, se entregares a tua declaração cedo, também receberás a tua nota de liquidação mais cedo. E caso haja algum erro, podes sempre corrigi-lo dentro do prazo. Se estás a pensar recorrer a crédito este ano, e 2022 foi melhor em relação a 2021 em termos de rendimentos, é vantajoso entregares a declaração de IRS o mais cedo possível. Isto porque desta forma poderás apresentar a declaração que te é mais favorável. Caso se verifique o contrário, ou seja, a declaração de 2021 foi melhor para ti do que a de 2022, podes até 30 de junho apresentar a de 2021 porque ainda é aceite. Nota de liquidação do IRS Depois de entregarmos a nossa declaração de IRS, a Autoridade Tributária emitirá a respetiva nota de liquidação. O prazo para recebermos a nota de liquidação termina a 31 de julho. Neste documento seremos informados pelas Finanças se teremos de pagar imposto, se seremos reembolsados ou se simplesmente não pagaremos nem receberemos. Quanto mais cedo entregares a tua declaração de IRS, mais cedo receberás a nota de liquidação respetiva. Caso tenhas algum valor a receber, poderás ser reembolsado de duas formas: por transferência bancária ou através de cheque. A primeira opção é muito mais prática e rápida, mas para isso tens de ter o teu IBAN atualizado no Portal das Finanças. Pagamento do imposto Na eventualidade de teres de pagar imposto ao Estado, terás de o fazer até dia 31 de agosto. Vais receber os dados para efetuar o pagamento no multibanco. Mas também poderás fazê-lo presencialmente em qualquer Serviço de Finanças, nos CTT ou em qualquer instituição bancária autorizada. Se o valor a pagar for um valor alto, podes pedir o parcelamento do valor em prestações, de forma a facilitar o pagamento. Se quiseres saber mais sobre este tema, convidamos-te a assistir a este vídeo no nosso canal de Youtube. Caso queiras manter-te a par de dicas financeiras podes ainda subscrever o canal.