ON Crédito

Medidas de apoio “Mais Habitação”

Nos últimos tempos tem-se desenvolvido uma crise habitacional em Portugal. Isto deve-se às constantes subidas dos juros do crédito habitação e aos valores exorbitantes que cada vez mais são praticados no arrendamento. Para fazer face a este problema, o governo decidiu apresentar um pacote de medidas que tem como intuito atenuar os efeitos desta crise. Ao longo deste artigo vamos elucidar-te sobre algumas destas medidas para que fiques mais esclarecido. Importa salientar que à data deste artigo estas medidas ainda não entraram em vigor e podem sofrer alterações. Vale recordar que já foram anteriormente aprovadas algumas medidas de apoio no ano passado que versam sobre o crédito habitação. Podes ler este artigo onde falamos do assunto. As medidas apresentadas agora baseiam-se em 5 vetores: -Aumentar a oferta de imóveis para habitação; -Simplificar os processos de licenciamento para construção; -Aumentar o número de casas no mercado de arrendamento; -Combater a especulação; -E proteger as famílias. Vejamos então as mais relevantes:   Isenção de mais valias Quando vendemos uma casa podemos estar sujeitos ao pagamento de imposto sobre as mais valias obtidas nessa venda. Contudo, o pagamento ou não deste imposto depende de vários fatores, como o lucro obtido na venda, o coeficiente de desvalorização ou a existência ou não de despesas associadas. Com esta medida apresentada, vamos ficar isentos do pagamento deste imposto nas situações em que exista a venda de uma casa com o intuito de amortizar o crédito habitação. Este crédito poderá ser próprio ou de descendentes. Ou seja, se tiveres um segundo imóvel e desejares vende-lo para liquidar em parte ou na totalidade o crédito habitação, estarás isento do pagamento das mais valias dessa venda. Obrigatoriedade de os bancos oferecerem opção de taxa fixa Outra disposição que consideramos relevante deste pacote é que todos os bancos terão que disponibilizar uma taxa fixa na contratualização do crédito habitação. De momento, nem todos os bancos tem a possibilidade de fixar a taxa de juro, a partir de agora, caso esta medida avance, serão obrigados a disponibilizar esta solução. Apoio monetário para famílias com crédito habitação Falamos de uma das medidas que consideramos mais importantes. Consiste num apoio monetário que será concedido às famílias tributadas até ao 6º escalão do IRS, que tenham crédito habitação até 200.000€. Em suma, este apoio consiste na bonificação de 50% do valor acima do valor máximo a que foi sujeita a família no teste de stress que fez quando contratou o crédito. Segundo o ministro das Finanças, esta bonificação será temporária e irá suportar 50% do aumento da prestação da casa provocada pela subida das taxas de juro (face à prestação que teria com a aplicação da taxa de juro “stressada” pelos bancos) até 1,5 do IAS (Indexante dos Apoios Sociais). De seguida, vamos dar um exemplo prático para que possas compreender esta medida. Suponhamos que quando contrataste o teu crédito a Euribor estava a 0% e que tinhas um spread de 1%. A taxa com stress é agravada em 3%. Ou seja 0+1+3, é igual a 4%. Atualmente, depois de várias subidas da Euribor, o teu spread mantém-se a 1% e a Euribor atual está em 3,534%. Ou seja 1% +3,534% resulta em 4,534%. No fundo, o que esta medida diz é que o Estado vai suportar 50% entre os 4,534% e os 4% deste exemplo. Ou seja, cerca de 0.267%. No final, o real valor monetário representado em euros, dependerá do capital que tenhas em dívida. Apoio financeiro na renda da casa A propósito do arrendamento, uma das soluções apresentadas para fazer face a este problema, é o apoio financeiro com a renda da casa. Aplica-se às famílias que se enquadrem até ao 6º escalão de IRS, que tenham uma taxa de esforço superior a 35% e cuja renda esteja nos limites fixados pelo instituto da habitação e reabilitação urbana do respetivo concelho. Este apoio terá o limite de 200€ mensais para cada família.   Redução das taxas de imposto sobre as rendas A taxa geral de tributação sobre os rendimentos prediais desce dos atuais 28% para 25%. Esta resolução vai interferir também nas taxas mais baixas de IRS que são atribuídas aos contratos de maior duração. Além disso, é ainda apresentada a medida de reforço dos incentivos à estabilidade nos contratos de arrendamento, através da redução da taxa de IRS: -Contratos entre 5 e 10 anos: a taxa de 23% passará para 15%; -Nos contratos de 10 e 20 anos: a taxa de 14% passará para 10%; -Já os contratos de mais de 20 anos: a taxa passará de 10% para 5%. Reconversão para habitação Outra deliberação de salientar deste pacote é a que consagra a possibilidade de reconstrução ou reconversão para habitação de terrenos classificados ou imóveis licenciados para comércio ou serviços. Esta possibilidade existirá sem necessidade de alteração do plano de ordenamento do território ou licença de utilização. Simplificação do licenciamento para construção Para finalizar, há duas medidas em discussão sobre este propósito. A primeira estipula que os projetos de arquitetura e de especialidades deixarão de estar sujeitos a licenciamento municipal. Em contrapartida, vai passar a haver um termo de responsabilidade dos projetistas, ficando o licenciamento municipal limitado às exigências urbanísticas. Já a segunda consagra a aplicação de penalizações financeiras para as câmaras municipais ou as entidades públicas que não cumprirem os prazos previstos na lei para a emissão de pareceres.   Como vimos ao longo deste artigo, estão em discussão várias medidas de apoio para fazer frente à crise habitacional que se instalou no nosso país. Enumeramos aquelas que consideramos mais impactantes. Vale relembrar que estamos ainda no período de discussão e ainda nada é definitivo. Se quiseres saber mais sobre este assunto podes ver este vídeo no nosso canal de Youtube. Não te esqueças de subscrever para ficar a par de todas as novidades. Caso precises de ajuda em matéria de créditos ou seguros, podes sempre contactar-nos aqui.

As Novas Medidas de Apoio Crédito Habitação

Já entrou em vigor o Decreto-lei 80-A/2022 de 25 de novembro que consagra as medidas de apoio para quem tem crédito habitação. Este diploma aplica-se às famílias que tem crédito para habitação permanente, com o capital em dívida até 300.000€. E permite a renegociação do crédito sem penalização para os clientes. Estas medidas foram aprovadas pelo Governo para apoiar as famílias que tem visto a sua vida financeira dificultada em consequência das subsequentes subidas da Euribor. As medidas de apoio são: Obrigatoriedade dos bancos de renegociar os contratos de crédito quando a taxa de esforço for superior a 36%; Suspensão das comissões de amortização antecipadas nos empréstimos com taxa variável. A Renegociação do Crédito Esta medida estabelece que os bancos são obrigados a apresentar uma proposta de renegociação do contrato de crédito, sempre que se verificar um aumento significativo da taxa de esforço. Entende-se que existe um aumento significativo da taxa de esforço nas seguintes situações: A taxa de esforço atingiu os 36% em consequência de um aumento de 5 pontos percentuais em relação: à taxa de esforço de há um ano atrás; à taxa de esforço calculada na data da contratação nos contratos celebrados há menos de 12 meses; A taxa de esforço atingiu os 36% em consequência de um aumento de mais de 3 pontos percentuais em relação ao considerado no momento da contratação do crédito; A taxa de esforço é igual ou superior a 50% Como calcular a taxa de esforço? A taxa de esforço determina-se pela relação entre o rendimento mensal do agregado familiar e a suas responsabilidades de crédito. Serve para aferir a capacidade de cumprir os compromissos financeiros, ou seja, os créditos contratados ou a contratar. Para calcular a taxa de esforço podemos utilizar a seguinte fórmula: Encargos mensais com créditos / Rendimento mensal líquido X 100 Consideram-se encargos mensais com créditos o valor total das prestações pagas de crédito habitação, crédito pessoal, crédito automóvel, cartões de crédito e outros créditos existentes. No rendimento mensal líquido devem considerar-se não só o salário líquido mensal como também rendimentos de pensões, rendas ou outro tipo de rendimentos mensais fixos declarados em IRS. O resultado será expresso numa percentagem que determina a fatia do orçamento mensal familiar disponível para encargos com créditos. Abaixo apresentamos um exemplo prático para melhor compreensão: Encargos mensais com créditos: 400€ Rendimento mensal líquido: 1000€ 400€ / 1000€ x 100 = 40% Neste caso a taxa de esforço é de 40% Quem pode pedir a renegociação do crédito habitação? De acordo com o diploma legal que já está em vigor, cabe às instituições bancárias avaliar a sua carteira de clientes e determinar quem poderá ser abrangido por esta medida. No entanto, sempre que sentirem necessidade, as famílias poderão dar o primeiro passo e pedir a renegociação junto dos respetivos bancos. A fiscalização do cumprimento destas medidas de apoio está a cargo do Banco de Portugal. O que implica esta renegociação? A renegociação do crédito habitação será comunicada ao Banco de Portugal como renegociação em PARI. PARI é o plano de ação para o risco de incumprimento, e consiste num conjunto de procedimentos internos de cada banco com o objetivo de evitar a entrada em incumprimento por parte dos clientes. Quando há um registo de entrada em PARI, a aprovação de créditos futuros torna-se mais complicada. Isto porque para as instituições financeiras é um indício de que poderão haver futuros incumprimentos. O que poderá ser renegociado? Existem várias soluções que os bancos poderão apresentar como forma de renegociar as condições do crédito habitação. Esta solução poderá passar pelo alargamento do prazo do crédito, pela consolidação de créditos ou pela redução das taxas de juro durante um determinado período de tempo. Caso a opção escolhida seja o alargamento do prazo, dentro de cinco anos será ainda possível voltar com esta decisão e retornar ao prazo inicialmente contratado. É claro que isto implicará um aumento da prestação mensal, em consequência da redução do prazo. É ainda de salientar que, independentemente das medidas apresentadas pelo banco para a renegociação do crédito, estas não poderão representar nenhum custo para o cliente. Qual é a alternativa? A renegociação do crédito habitação apresentada pelo banco não terá obrigatoriamente de ser aceite pelos clientes. A entrada em PARI é uma questão a considerar e por vezes a melhor solução poderá passar pela transferência do crédito habitação. Se quiser saber mais sobre transferência de crédito habitação pode clicar aqui. A Suspensão das comissões de amortização antecipadas Habitualmente seria devida uma taxa de comissão pela amortização antecipada do crédito habitação. Estas taxas seriam aplicadas sempre que o cliente decidisse liquidar o seu crédito de forma parcial ou total antes do término do prazo contratado. Com esta nova medida de apoio estas comissões encontram-se suspensas. O imposto de selo habitualmente cobrado sobre estas comissões também não será aplicado. Assim, qualquer pessoa que pretender liquidar antecipadamente o seu crédito habitação poderá fazê-lo sem que lhe possa ser cobrada nenhuma comissão. A quem se aplica? Esta medida de apoio aplica-se aos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria e permanente de qualquer valor, desde que tenham contratado taxa variável. Caso o contrato de crédito habitação estabelecer taxa fixa esta medida não poderá ser aplicada. Isto porque os aumentos da Euribor não influenciam em nada as prestações destes créditos. Se quiser saber mais sobre taxas de juro convidamo-lo a assistir o nosso vídeo no Youtube. Qual é o objectivo desta medida? Esta medida criada pelo Governo tem dois grandes propósitos. Por um lado, incentivam-se as famílias a reduzirem o risco de endividamento uma vez que podem amortizar os seus créditos sem encargos adjacentes. Por outro lado, incentiva-se a concorrência no mercado do crédito habitação. Isto porque ao isentar o pagamento destas comissões, os processos de transferência de crédito habitação também veem os seus custos diminuídos, sendo uma solução mais apetecível pelas famílias portuguesas. Se quiser saber mais sobre transferência de crédito convidamo-lo a assistir este vídeo no nosso canal do Youtube. O Nosso