O Abecedário do Crédito: A, B, C.

A – Amortização Quando falamos de amortização em contexto de crédito, estamos a referir-nos a amortização de capital. Amortizar capital significa abater ao valor em dívida do crédito. Quando pagas a tua prestação mensal, esta é dividida em duas componentes: estás a pagar juros e a abater ao capital em dívida. Isto é o que acontece normalmente no decorrer do teu financiamento. Mas, para além desta amortização normal, podes fazer amortizações antecipadas. Assim, sempre que quiseres e achares oportuno, podes abater mais capital ao valor total em dívida, de forma a liquidares o teu crédito mais rapidamente. É uma boa forma de poupares dinheiro, pois quanto mais cedo terminares de pagar o teu crédito, menos juros vais pagar no final. Contudo, podes ter de pagar uma taxa por fazeres esta amortização antecipada. Se o teu crédito está em período de taxa fixa, terás de pagar uma penalização de 2% sobre o montante de capital a amortizar. Se, por outro lado, o teu crédito está em período de taxa variável, esta penalização é de apenas 0,5%. Neste momento, englobado no pacote de medidas “Mais Habitação”, o Estado concedeu a isenção do pagamento desta taxa em todos os créditos habitação com taxa variável até ao final de 2023. Por isso, se quiseres e tiveres oportunidade, esta é uma boa altura para usares esta técnica e começares a poupar no teu crédito. Por fim, se quiseres saber mais sobre este assunto, podes ver este vídeo no nosso canal do Youtube. Se achas que está na altura de reveres as condições do teu crédito habitação, podes deixar o teu pedido aqui e temos todo o gosto em ajudar. B – Banco de Portugal Certamente, se nos acompanhas regularmente, com certeza já nos ouviste falar do Banco de Portugal. Estamos a falar do Banco central de Portugal, a entidade que é responsável pela regulamentação de créditos em Portugal. Assim, todos os Bancos, Instituições Financeiras e Intermediários de Crédito precisam de estar registados no Banco de Portugal e obedecer às regras estabelecidas por este. Então, o Banco de Portugal tem duas principais funções: -Manter a estabilidade de preços; -Promover a estabilidade do sistema financeiro no país. Para além disso, está integrado no Eurosistema e no Sistema Europeu de Bancos Centrais. São responsáveis pela estabilidade dos preços em toda a União Europeia. Faz também parte do Mecanismo Único de Supervisão e de Resolução, que são responsáveis pela estabilidade do sistema bancário de toda a Europa. Caso estejas a pensar pedir um crédito, certifica-te que a instituição que escolheste está devidamente registada no Banco de Portugal. O mesmo se aplica em relação aos intermediários de crédito. Portanto, se pretendes recorrer à ajuda destes profissionais, verifica o seu registo antes de qualquer coisa. Por fim, uma dica que pode ser muito importante para ti: se decidires recorrer a um intermediário de crédito vinculado, como é o nosso caso, nunca terás nenhum custo associado. O nosso serviço é inteiramente gratuito para ti. Podes saber mais sobre este assunto neste artigo. Se quiseres saber mais sobre o Banco de Portugal, podes ver este vídeo no nosso canal do Youtube. C – Consolidação de créditos Sempre que falamos em consolidação de créditos, estamos a referir-nos aos créditos ao consumo. Ora, créditos ao consumo são os créditos pessoais, cartões de crédito, créditos automóveis, linhas de crédito, créditos renováveis, e todo o tipo de crédito deste género. Quando consolidas os teus créditos ao consumo, estás a juntar todos os créditos num só. Podes ainda aproveitar para pedires um montante de liquidez adicional, se precisares. De salientar que a grande vantagem é que passas a pagar apenas uma prestação e, normalmente, consegues reduzir o valor total que pagas por mês. Se quiseres juntar apenas alguns dos teus créditos pessoais, e deixar outros de fora, por exemplo, automóvel, também podes fazê-lo. Apesar de ser uma boa solução e uma estratégia de poupança, não é garantido que consigas aprovar a consolidação. É preciso que a instituição financeira aprove o teu pedido, com base nos critérios da mesma. Se achas que é uma boa ideia, e queres tentar juntar os teus créditos, podes deixar o teu pedido aqui, completamente sem custos. No caso de teres também crédito habitação, para além dos créditos pessoais, pode ainda existir outra solução para ti. Caso tenhas contratado o teu crédito habitação há mais de 2 anos, podes aproveitar para fazer uma transferência deste crédito e, nesse mesmo processo, juntares todos os créditos pessoais, automóveis, cartões, etc. Com esta solução, usufruis do prazo do crédito habitação e das taxas de juro aplicadas ao mesmo. Se for do teu interesse, podes deixar aqui o teu pedido para tentarmos ajudar. Se quiseres saber mais sobre este assunto, convidamos-te a ver este vídeo no nosso canal do Youtube. Caso tenhas alguma questão para nos colocares, ou precises de ajuda para analisar os teus créditos, podes contactar-nos através do Whatsapp.
Medidas de apoio “Mais Habitação”

Nos últimos tempos tem-se desenvolvido uma crise habitacional em Portugal. Isto deve-se às constantes subidas dos juros do crédito habitação e aos valores exorbitantes que cada vez mais são praticados no arrendamento. Para fazer face a este problema, o governo decidiu apresentar um pacote de medidas que tem como intuito atenuar os efeitos desta crise. Ao longo deste artigo vamos elucidar-te sobre algumas destas medidas para que fiques mais esclarecido. Importa salientar que à data deste artigo estas medidas ainda não entraram em vigor e podem sofrer alterações. Vale recordar que já foram anteriormente aprovadas algumas medidas de apoio no ano passado que versam sobre o crédito habitação. Podes ler este artigo onde falamos do assunto. As medidas apresentadas agora baseiam-se em 5 vetores: -Aumentar a oferta de imóveis para habitação; -Simplificar os processos de licenciamento para construção; -Aumentar o número de casas no mercado de arrendamento; -Combater a especulação; -E proteger as famílias. Vejamos então as mais relevantes: Isenção de mais valias Quando vendemos uma casa podemos estar sujeitos ao pagamento de imposto sobre as mais valias obtidas nessa venda. Contudo, o pagamento ou não deste imposto depende de vários fatores, como o lucro obtido na venda, o coeficiente de desvalorização ou a existência ou não de despesas associadas. Com esta medida apresentada, vamos ficar isentos do pagamento deste imposto nas situações em que exista a venda de uma casa com o intuito de amortizar o crédito habitação. Este crédito poderá ser próprio ou de descendentes. Ou seja, se tiveres um segundo imóvel e desejares vende-lo para liquidar em parte ou na totalidade o crédito habitação, estarás isento do pagamento das mais valias dessa venda. Obrigatoriedade de os bancos oferecerem opção de taxa fixa Outra disposição que consideramos relevante deste pacote é que todos os bancos terão que disponibilizar uma taxa fixa na contratualização do crédito habitação. De momento, nem todos os bancos tem a possibilidade de fixar a taxa de juro, a partir de agora, caso esta medida avance, serão obrigados a disponibilizar esta solução. Apoio monetário para famílias com crédito habitação Falamos de uma das medidas que consideramos mais importantes. Consiste num apoio monetário que será concedido às famílias tributadas até ao 6º escalão do IRS, que tenham crédito habitação até 200.000€. Em suma, este apoio consiste na bonificação de 50% do valor acima do valor máximo a que foi sujeita a família no teste de stress que fez quando contratou o crédito. Segundo o ministro das Finanças, esta bonificação será temporária e irá suportar 50% do aumento da prestação da casa provocada pela subida das taxas de juro (face à prestação que teria com a aplicação da taxa de juro “stressada” pelos bancos) até 1,5 do IAS (Indexante dos Apoios Sociais). De seguida, vamos dar um exemplo prático para que possas compreender esta medida. Suponhamos que quando contrataste o teu crédito a Euribor estava a 0% e que tinhas um spread de 1%. A taxa com stress é agravada em 3%. Ou seja 0+1+3, é igual a 4%. Atualmente, depois de várias subidas da Euribor, o teu spread mantém-se a 1% e a Euribor atual está em 3,534%. Ou seja 1% +3,534% resulta em 4,534%. No fundo, o que esta medida diz é que o Estado vai suportar 50% entre os 4,534% e os 4% deste exemplo. Ou seja, cerca de 0.267%. No final, o real valor monetário representado em euros, dependerá do capital que tenhas em dívida. Apoio financeiro na renda da casa A propósito do arrendamento, uma das soluções apresentadas para fazer face a este problema, é o apoio financeiro com a renda da casa. Aplica-se às famílias que se enquadrem até ao 6º escalão de IRS, que tenham uma taxa de esforço superior a 35% e cuja renda esteja nos limites fixados pelo instituto da habitação e reabilitação urbana do respetivo concelho. Este apoio terá o limite de 200€ mensais para cada família. Redução das taxas de imposto sobre as rendas A taxa geral de tributação sobre os rendimentos prediais desce dos atuais 28% para 25%. Esta resolução vai interferir também nas taxas mais baixas de IRS que são atribuídas aos contratos de maior duração. Além disso, é ainda apresentada a medida de reforço dos incentivos à estabilidade nos contratos de arrendamento, através da redução da taxa de IRS: -Contratos entre 5 e 10 anos: a taxa de 23% passará para 15%; -Nos contratos de 10 e 20 anos: a taxa de 14% passará para 10%; -Já os contratos de mais de 20 anos: a taxa passará de 10% para 5%. Reconversão para habitação Outra deliberação de salientar deste pacote é a que consagra a possibilidade de reconstrução ou reconversão para habitação de terrenos classificados ou imóveis licenciados para comércio ou serviços. Esta possibilidade existirá sem necessidade de alteração do plano de ordenamento do território ou licença de utilização. Simplificação do licenciamento para construção Para finalizar, há duas medidas em discussão sobre este propósito. A primeira estipula que os projetos de arquitetura e de especialidades deixarão de estar sujeitos a licenciamento municipal. Em contrapartida, vai passar a haver um termo de responsabilidade dos projetistas, ficando o licenciamento municipal limitado às exigências urbanísticas. Já a segunda consagra a aplicação de penalizações financeiras para as câmaras municipais ou as entidades públicas que não cumprirem os prazos previstos na lei para a emissão de pareceres. Como vimos ao longo deste artigo, estão em discussão várias medidas de apoio para fazer frente à crise habitacional que se instalou no nosso país. Enumeramos aquelas que consideramos mais impactantes. Vale relembrar que estamos ainda no período de discussão e ainda nada é definitivo. Se quiseres saber mais sobre este assunto podes ver este vídeo no nosso canal de Youtube. Não te esqueças de subscrever para ficar a par de todas as novidades. Caso precises de ajuda em matéria de créditos ou seguros, podes sempre contactar-nos aqui.
Prazos do IRS para 2023

Em 2023 temos de entregar a declaração de IRS relativa ao ano de 2022. Se queres ficar a par de todas as datas importantes para o IRS, acompanha-nos neste artigo. Vamos falar de todas as fases e prazos importantes para que possas fazer o teu IRS da melhor forma possível. A entrega da declaração de IRS é apenas feita a partir de abril, contudo antes disso existem outras coisas que devemos fazer. Comunicação do agregado familiar O prazo para fazer a comunicação do agregado familiar termina a 15 de fevereiro. Esta comunicação só tem de ser feita se em 2022 houve alguma alteração do teu agregado familiar. Por exemplo se casaste, se te divorciaste, se tiveste filhos ou se os teus filhos deixaram de ser teus dependentes, se ficaste viúvo/a ou se simplesmente mudaste de casa. Esta tarefa pode ser feita de forma online do Portal das Finanças. É importante para que depois possas ter acesso à entrega da declaração automática de IRS. Validação das faturas Até dia 25 de fevereiro deverás validar todas as faturas que se encontrem pendentes no Portal E-Fatura. Estas faturas dizem respeito a todas as transações comerciais que fizeste em 2022 e onde forneceste o teu número de contribuinte. O que deves fazer é confirmar os valores e categorizar estas faturas de acordo com a área a que dizem respeito. Como: saúde, educação, manutenção de automóveis, despesas gerais, etc. Esta é uma tarefa que devemos fazer periodicamente ao longo do ano. Contudo, caso não o tenhas feito, tens ainda até 25 de fevereiro para fazê-lo. Mas poderá ser uma tarefa demorada. Se tiveres faturas em mãos que por qualquer motivo não constem no Portal E-Fatura, podes inseri-as manualmente. Tem atenção que esta tarefa deve ser feita para cada elemento do agregado familiar. Reclamação sobre as faturas validadas Entre 15 e 31 de março podes reclamar sobre as faturas validadas. Se eventualmente entenderes que os valores das faturas não estão corretos ou não concordes com os benefícios atribuídos pela Autoridade Tributária, podes apresentar uma reclamação para tentar corrigir essas situações. Contudo, caso o erro seja relativo a despesas de saúde, educação, imóveis e/ou lares terás de esperar pela entrega do Modelo 3 do IRS para poder fazer a correção. Entrega da Declaração de IRS De 1 de abril ao dia 30 de junho deverás fazer a entrega da tua declaração de IRS. Na declaração de IRS são declarados não só os nossos rendimentos e despesas mas também os nossos investimentos e mais valias, caso existam. O nosso conselho é que não faças a entrega do teu IRS tarde demais. Isto porque a maioria das pessoas tende a deixar a entrega para o final do prazo. E isto poderá tornar mais complicada a sua entrega por sobrecarga no sistema informático. Por outro lado, se entregares a tua declaração cedo, também receberás a tua nota de liquidação mais cedo. E caso haja algum erro, podes sempre corrigi-lo dentro do prazo. Se estás a pensar recorrer a crédito este ano, e 2022 foi melhor em relação a 2021 em termos de rendimentos, é vantajoso entregares a declaração de IRS o mais cedo possível. Isto porque desta forma poderás apresentar a declaração que te é mais favorável. Caso se verifique o contrário, ou seja, a declaração de 2021 foi melhor para ti do que a de 2022, podes até 30 de junho apresentar a de 2021 porque ainda é aceite. Nota de liquidação do IRS Depois de entregarmos a nossa declaração de IRS, a Autoridade Tributária emitirá a respetiva nota de liquidação. O prazo para recebermos a nota de liquidação termina a 31 de julho. Neste documento seremos informados pelas Finanças se teremos de pagar imposto, se seremos reembolsados ou se simplesmente não pagaremos nem receberemos. Quanto mais cedo entregares a tua declaração de IRS, mais cedo receberás a nota de liquidação respetiva. Caso tenhas algum valor a receber, poderás ser reembolsado de duas formas: por transferência bancária ou através de cheque. A primeira opção é muito mais prática e rápida, mas para isso tens de ter o teu IBAN atualizado no Portal das Finanças. Pagamento do imposto Na eventualidade de teres de pagar imposto ao Estado, terás de o fazer até dia 31 de agosto. Vais receber os dados para efetuar o pagamento no multibanco. Mas também poderás fazê-lo presencialmente em qualquer Serviço de Finanças, nos CTT ou em qualquer instituição bancária autorizada. Se o valor a pagar for um valor alto, podes pedir o parcelamento do valor em prestações, de forma a facilitar o pagamento. Se quiseres saber mais sobre este tema, convidamos-te a assistir a este vídeo no nosso canal de Youtube. Caso queiras manter-te a par de dicas financeiras podes ainda subscrever o canal.
Se renegociar o meu Crédito fico marcado no Banco de Portugal?

Esta é uma daquelas perguntas que atormenta a cabeça da maioria dos portugueses que têm crédito habitação neste momento. E por esse motivo decidimos escrever sobre este assunto para que te possamos esclarecer algumas coisas importantes. Como já falamos num artigo anterior, o Estado veio apresentar algumas medidas de apoio para fazer face às constantes subidas da Euribor. Uma dessas medidas foi a obrigação por parte dos Bancos de renegociarem o crédito habitação dos clientes que apresentem uma taxa de esforço demasiado elevada. Para isso os Bancos estão obrigados a contactar os clientes a fim de recolher os elementos necessários para procederem à análise da sua taxa de esforço. Se quiseres saber mais sobres as medidas de apoio criadas, temos também um vídeo no nosso canal de Youtube onde falamos de cada uma delas ao pormenor. Como se processa esta renegociação A renegociação do crédito habitação será feira em PARI, que significa plano de ação para o risco de incumprimento. Este mecanismo tem como objetivo detetar antecipadamente eventuais riscos de incumprimento e já é utilizado há muito tempo. No entanto, até 31 de dezembro de 2023, está em vigor um conjunto de obrigações adicionais para as instituições implementarem o PARI. A dúvida que se levanta com esta situação é “Se aceitar a renegociação em PARI fico marcado no banco de Portugal?” ou “Se aceitar a renegociação em PARI fico impedido de ter novo crédito?” A resposta do Banco de Portugal Para colmatar estas dúvidas o Banco de Portugal fez um comunicado através do seu website próprio onde diz o seguinte: “Os contratos renegociados no âmbito do novo regime do Plano de ação para o risco de incumprimento (PARI), definido pelo Decreto-Lei nº 80-A/2022, de 25 de novembro, não têm qualquer marcação específica na Central de Responsabilidades de Crédito que permita aos bancos a sua identificação.” Depois ainda acrescenta que: “As renegociações de crédito são identificadas na Central de Responsabilidades de Crédito com uma das seguintes características: Renegociação por incumprimento – quando se verificou a renegociação de um contrato motivada pela falta de pagamento do crédito; Renegociação regular – quando ocorreu uma alteração das condições contratuais iniciais sem que exista uma situação de incumprimento por parte do devedor.” Por fim este comunicado diz: “Um contrato renegociado no âmbito do novo regime do PARI será caracterizado como “renegociação regular”, não se distinguindo de outros contratos de crédito renegociados por motivos não relacionados com dificuldades financeiras, por exemplo, melhorias contratuais devidas a um maior poder negocial do cliente.” Deste texto tiramos a conclusão que esta renegociação não terá nenhuma marcação específica no mapa do Banco de Portugal. O que ficará registado será uma renegociação regular. Consequências desta renegociação Suponhamos que o teu Banco te contacta para proceder à renegociação do teu crédito habitação em consequência destas medidas impostas pelo Governo. As condições são mais favoráveis e isso traduz-se num alívio da tua situação atual, por isso aceitas esta renegociação. No teu mapa de responsabilidades de crédito do Banco de Portugal irá constar esta renegociação regular. Imagina agora que daqui a algum tempo pretendes fazer um novo crédito. Diriges-te a um banco e lá é-te pedido o teu mapa de responsabilidades de crédito. Apresentas o documento e vão verificar que existe um registo de renegociação de crédito anterior. Ainda que esta renegociação não tenha acontecido por incumprimento, esta situação poderá representar um risco para o Banco que escolheste para fazer o novo crédito. De uma forma resumida, é certo que não ficas impedido de ter novo crédito, é certo que não ficas em incumprimento no Banco de Portugal, mas também é certo que aumenta o teu risco para créditos futuros. O nosso conselho Considerando o que vimos anteriormente, o nosso conselho é que deves ouvir a proposta de renegociação do teu banco, caso este ta apresente. Contudo, caso tenhas possibilidade também deverás procurar outras soluções no mercado. E é aqui que nós, como intermediários de crédito vinculados no Banco de Portugal, podemos ajudar-te. Podemos tentar transferir o teu crédito habitação ou tentar juntar todos os teus créditos num único. Se precisares de ajuda neste contexto, podes deixar aqui o teu pedido. Se precisares de ajuda adicional podes sempre contactar-nos aqui.
Documentos que deves alterar depois de comprar a tua nova casa

Acabaste de comprar casa nova e neste momento o que mais queres é disfrutar dela. Contudo, há ainda algumas coisas que precisas de fazer para mais tarde não teres problemas. Acompanha-nos neste artigo onde vamos esclarecer tudo o que precisas fazer nesta nova fase da tua vida. Estas tarefas apenas fazem sentido caso a casa que tenhas comprado seja para habitação principal. No caso de ser habitação secundária, então não precisas de fazer estas alterações. Alterar a morada fiscal A principal coisa a fazer agora que acabaste de comprar casa é alterar a tua morada fiscal. A morada fiscal é aquela que fica registada no teu cartão de cidadão e podes alterá-la de forma online caso tenhas chave móvel digital, ou podes dirigir-te a uma secção do Instituto de Registos e Notariado. Uma vez que alteres a morada do teu cartão de cidadão, será automaticamente atualizada também nas Finanças, Segurança Social, Serviço Nacional de Saúde e ainda no Recenseamento Eleitoral. Esta alteração é muito importante uma vez que, quando compraste a tua casa tiveste direito a uma redução do IMT por esta ser destinada à tua habitação principal. Caso não faças agora esta alteração, as Finanças vão considerar que a casa é habitação secundária e podem exigir-te o restante valor de IMT em falta. Pedido de isenção de IMI Depois de alterares a tua morada fiscal deves pedir a isenção de IMI. Normalmente esta isenção é atribuída automaticamente, mas por precaução recomendamos sempre que faças o pedido previamente para evitar transtornos futuros. Caso tenhas dúvida se terás direito a esta isenção, o melhor é fazer o pedido de qualquer forma e aguardar a decisão. O máximo que pode acontecer é vir recusado. Para pedires a Isenção de IMI de forma online no Portal das Finanças ou presencialmente no balcão da repartição das Finanças da tua área. Atualizar a morada dos documentos automóveis Se tens automóvel, motociclo ou qualquer outro veículo sujeito a matrícula, também terás de atualizar a morada dos respetivos documentos. Ao fazeres esta atualização será emitido um novo documento do veículo que receberás depois por correio na tua residência. Este pedido pode ser feito de forma online caso tenhas certificado digital do cartão de cidadão, ou podes dirigir-te à Conservatória do Registo Automóvel ou ainda recorrer a um solicitador. Contratação de serviços essenciais Agora que acabaste de comprar casa, não te esqueças que vais ter de tratar da contratação dos serviços de abastecimento de água, eletricidade e de gás, se for o caso. Sem estes serviços contratados não terás condições de viver na tua casa nova. Para poderes fazer estes contratos terás de apresentar a escritura ou documento particular autenticado que comprove que a casa é tua. Transferir o pacote de telecomunicações Se já tinhas contratado um pacote de telecomunicações (TV, Internet, Telefone, etc.) numa outra morada, podes agora fazer a transferência desses serviços para a tua nova residência. Este é também o melhor momento para tentares melhorar as condições destes contratos. Isto porque, ao mudares de casa terás a possibilidade de rescindir o contrato e contratar um serviço diferente. Por essa razão, a operadora terá todo o interesse em manter-te como cliente e por isso vai apresentar-te as melhores soluções. Alterar a morada das tuas apólices de seguros Caso tenhas seguros contratados, quer sejam seguros auto, seguros de vida, de saúde, etc., outro documento que deves alterar depois de comprares a tua nova casa é a apólice de seguro. Assegura-te de que comunicas a alteração de morada à tua seguradora ou mediador para evitares perder correspondências importantes. Comunicar a nova morada no Banco É ainda importante comunicar a alteração de morada ao banco ou bancos onde és cliente. A correspondência enviada pelas instituições bancárias tem caráter sigiloso e é conveniente que seja entregue apenas ao cliente a quem diz respeito. Assim não corres o risco de enviarem por exemplo cartões de multibanco ou cartões de crédito para a morada antiga. Inscrição no Centro de Saúde Outra tarefa imprescindível e que muitas vezes fica esquecida é fazer a inscrição no Centro de Saúde da área da tua nova casa. É claro que isto só se aplica caso tenhas mudado de concelho. Se a tua nova casa fica na mesma zona da antiga morada, este passo não se aplica. Comunicar a nova morada às restantes instituições Para além das instituições que já mencionamos anteriormente, podem existir outras onde seja importante informares o teu novo endereço postal agora que acabaste de comprar casa. Estamos a falar por exemplo da tua entidade patronal, da escola dos teus filhos ou de qualquer outra entidade que precise desta informação ou que habitualmente te envie correspondência. Estes foram alguns passos que achamos importante referir se acabaste de comprar casa. Convidamos-te a assistir a este vídeo no nosso canal do Youtube onde falamos mais deste assunto. Caso tenhas alguma dúvida ou precises da nossa ajuda, não hesites em contactar-nos aqui.
Vantagens de Recorrer a um Intermediário de Crédito

Um Intermediário de crédito é um profissional especializado em contratação e negociação de contratos de crédito. Recorrer a um intermediário representa inúmeras vantagens para o cliente, que iremos aprofundar ao longo deste artigo. O que é um Intermediário de Crédito? Um intermediário de crédito pode ser uma pessoa ou uma empresa, e é um mediador entre o cliente e a instituição bancária ou financeira. Os intermediários têm obrigatoriamente de estar registados no Banco de Portugal e precisam de autorização para atuarem no mercado. O nosso registo pode ser verificado aqui. No fundo, são profissionais que tratam de toda a tramitação do processo de concessão de vários tipos de crédito. No entanto, a concessão do financiamento é feita pelas próprias instituições bancárias. Há diferentes tipos de intermediários de crédito: Intermediários de crédito vinculados Este tipo de profissionais tem contratos de vinculação com uma ou várias instituições bancárias e financeiras. Estão por isso vinculados a essas entidades e não podem cobrar qualquer tipo de taxa ou preço aos clientes pelo serviço prestado, pois a sua remuneração é feita por essas instituições. Intermediários de crédito não vinculados Tal como o nome indica, no caso destes profissionais não existe nenhum contrato de vinculação com nenhum banco ou entidade financeira. Este intermediário celebra um contrato de intermediação com o consumidor onde serão estabelecidos todos os termos e condições do seu serviço. Ao contrário dos primeiros, estes profissionais podem cobrar taxas pelos seus serviços pois está é a sua forma de remuneração. Intermediários a título acessório Este tipo de intermediários atua sob a responsabilidade total e incondicional do mutuante para a qual trabalha e tem como objetivo vender os bens ou serviços desta instituição. Agora que já sabes o que é um intermediário de crédito, vamos focar-nos nos intermediários vinculados e apresentar-te as vantagens de recorrer aos nossos serviços: Acompanhamento A primeira vantagem de recorrer a um intermediário é que terás o acompanhamento de um especialista durante todo o teu processo. Este profissional irá ajudar-te a poupar tempo e dinheiro. Terás ajuda desde a fase da recolha da documentação até à fase da escrituração do crédito. Também poderás contar com apoio depois do crédito ter sido finalizado, caso precises. Poder de negociação Como intermediários de crédito temos uma relação mais próxima com os vários bancos e instituições financeiras. Para além disso estamos a par de todas as soluções existentes no mercado para cada caso específico. Isto será uma enorme vantagem na hora de conseguires as melhores condições possíveis para a tua situação. Rapidez e simplicidade A terceira vantagem é que conseguirás contratar o teu crédito de uma forma mais rápida e sem grandes burocracias. Isto porque terás um especialista que estará diariamente focado em solucionar o teu problema encontrando as melhores soluções de crédito. Enquanto tens um profissional a trabalhar para ti, podes ocupar o teu tempo com que é mais importante. Imparcialidade O intermediário de crédito não tem interesse em defender nenhum banco ou produto em específico, porque trabalhamos com vários. Desta forma conseguirás total transparência na negociação e apresentação das várias propostas, ajudando-te ainda a comparar os melhores produtos disponíveis no mercado. Gratuitidade Para terminar, a quinta vantagem é que terás acesso a este serviço completamente sem custos para ti. Não terás de pagar nada pelos nossos serviços. Isto porque como intermediários de crédito vinculados, somos remunerados pelos vários bancos para os quais prestamos serviço. Como aceder a este serviço Agora que já sabes todas as vantagens de recorrer aos serviços de um intermediário de crédito, resta saber como poderás fazê-lo. Se estás a pensar comprar casa com recurso a crédito podes deixar aqui o teu pedido e entraremos em contacto para esclarecer todas as dúvidas que possas ter. Podes ainda contactar-nos aqui para qualquer outra questão. Por fim, convidamos-te a subscrever o nosso canal de Youtube onde habitualmente publicamos vídeos bastante esclarecedores.
A Euribor volta a subir em janeiro

Tal como tem acontecido ao longo dos últimos meses, a EURIBOR voltou a subir em janeiro. Se tens crédito habitação é hora de analisares a tua situação e procurar novas soluções. Para saberes em que valores estão estas taxas nos vários períodos contratados e o impacto destas subidas acompanha-nos neste artigo. Atualização das taxas Para o mês de janeiro as taxas EURIBOR a serem utilizadas serão as médias do mês de dezembro. Os valores atingidos foram os seguintes: Taxa euribor contratada a 3 meses: 2.063%; Taxa euribor contratada a 6 meses: 2.560%; Taxa euribor contratada a 12 meses: 3.018%. Tendo-se verificado uma subida face ao mês anterior de 0.238%, 0.239% e 0.190% respetivamente. Impacto Estas constantes subidas da EURIBOR têm impacto para as famílias que contrataram ou pretendem contratar crédito habitação com taxa variável ou taxa mista. Se contrataste crédito habitação com taxa fixa não precisas de te preocupar com estas subidas, uma vez que a tua prestação será sempre igual durante todo o prazo do crédito. Se tens crédito habitação em taxa mista, durante o período que estiveres em taxa fixa não precisas de te preocupar, mas quando terminar o período de taxa fixa, estarás também sujeito a estas variações. E a tua prestação irá variar conforme a taxa EURIBOR da altura da revisão. Mas para entenderes melhor quais as consequências destas subidas vamos dar-te 3 exemplos de crédito habitação. Um para cada período de taxa de revisão: 3, 6 e 12 meses. Para estes 3 exemplos vamos ter em consideração um crédito habitação: de 140.000€; com um SPREAD de 1%; e um prazo de 30 anos. Euribor a 3 meses Caso tenhas crédito habitação com taxa euribor contratada a 3 meses e início a janeiro, abril, julho ou outubro, quer dizer que este mês a tua prestação vai ser revista com a EURIBOR de 2,063%. Neste caso, se tens um crédito habitação: de 140.000€ em dívida; um prazo restante de 30 anos; e um spread de 1%. Quer dizer que a tua prestação vai passar a ser de 595,01€ em vez dos 518,24€ que pagaste durante os 3 meses anteriores. Verifica-se, portanto, um aumento de 76,77€. Euribor a 6 meses Se tens crédito habitação com taxa contratada a 6 meses e iniciaste o teu crédito em janeiro ou julho, quer dizer que este mês a tua prestação vai ser revista com a EURIBOR de 2,560%. Neste exemplo, se tens um crédito habitação: de 140 000€ em divida; um prazo restante de 30 anos; e um spread de 1%. Quer dizer que a tua prestação vai aumentar para 633,36€ em vez dos 528,88€, verificando-se um aumento de 104.48€. Euribor a 12 meses Por fim, se tens um crédito habitação com taxa contratada a 12 meses e início em janeiro, quer dizer que este mês a tua prestação será atualizada com a EURIBOR de 3,018%. Se tiveres um crédito habitação: com um capital em divida de 140.000€; um prazo restante de 30 anos; e um spread de 1%. Quer dizer que a tua prestação vai aumentar para 669,84€ mensais em vez dos 418,74€ do último ano. Neste exemplo verifica-se um aumento de 251,10€. O Nosso conselho Como vimos, os aumentos sentidos nas prestações mensais dos créditos habitação são bastante significativos. A aliar a este problema temos ainda de considerar a inflação que tem vindo a crescer no nosso país. É por isso muito importante ter atenção às condições dos créditos, analisando de forma pormenorizada cada situação e tentar encontrar formas de poupança. Existem neste momento medidas em vigor para ajudar a aliviar esta situação, falamos delas neste artigo. Outra opção a considerar poderá ser a transferência do teu crédito habitação. Se tiveres interesse podes deixar o teu pedido aqui. Para saberes mais sobre este assunto, convidamos-te a assistir este vídeo no nosso canal do YOUTUBE. LINK Se precisares de ajuda, podes contactar-nos aqui.
10 Documentos que Precisas de Ter para a Venda da tua Casa!

10 Documentos que Precisas de Ter para a Venda da Tua Casa Se estás a pensar vender a tua casa então fica atento a este artigo. Adiante iremos explicar mais sobre toda a documentação que será necessária para poderes vender a tua casa. É importante que consigas reunir todos os documentos antes de colocares a casa à venda, para que não percas nenhuma oportunidade de negócio. Os documentos que falamos são os seguintes: Certidão de Registo Predial; Caderneta Predial; Licença de Utilização / Alvará de Utilização; Plantas do Imóvel; Certificado Energético; Ficha Técnica de Habitação; Direito de Preferência*; Distrate da Hipoteca*; Declaração de Não Divida do Condomínio*; Contrato Promessa de Compra e Venda**. * Estes documentos podem não ser necessários | ** Este documento não é obrigatório. Certidão de Registo Predial Este documento serve para comprovar que o imóvel é de facto tua propriedade e para verificar se existe algum ónus sobre ele, como o caso das hipotecas por exemplo. Para obter este documento poderás dirigir-te à Conservatória do Registo Predial mais próxima ou contactar um solicitador. Caderneta Predial Este documento é emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira e nele constam todos os dados do teu imóvel, como: endereço, confrontações, áreas e valor patrimonial. O valor patrimonial do teu imóvel é aquele que serve de base para o cálculo do IMI que pagas anualmente. A caderneta predial pode ser obtida através do Portal das Finanças de forma gratuita. Neste vídeo explicamos como fazê-lo. Caso não consigas fazê-lo dessa forma poderás dirigir-te à Repartição de Finanças da zona onde está o teu imóvel ou contactar um solicitador. Licença de Utilização / Alvará de Utilização A emissão da Licença de Utilização é da competência da Câmara Municipal do concelho onde se situa o imóvel. Neste documento constam informações como a finalidade do imóvel (se é para habitação ou não) e se o mesmo tem a devida autorização para o efeito. Cumpre ressaltar que este documento só é exigido para imóveis que tenham sido construídos depois de 07 de agosto de 1951, a menos que tenham sido feitas obras de reconstrução no imóvel depois dessa data. Para não teres dúvidas o ideal será consultares o teu município para perceber se este documento é ou não exigido no teu caso. Plantas do Imóvel As plantas do imóvel são aquelas que se apresentam na Câmara Municipal aquando do pedido de licenciamento. Estas nem sempre foram exigidas e por isso a necessidade de apresentar este documento também vai depender do ano de construção/ reconstrução da casa. Este documento pode ser consultado no arquivo municipal do concelho onde o imóvel se situa. Certificado Energético Este documento é obrigatório desde 2013 para vender casas e serve para avaliar a eficiência energética do imóvel. Deve ser emitido por peritos qualificados e reconhecidos para o efeito e deve estar dentro de prazo de validade, que geralmente é de 10 anos. Ficha Técnica de Habitação A Ficha Técnica de Habitação é também da responsabilidade da Câmara Municipal e habitualmente só é exigida para imóveis construídos depois de março de 2004. Nesta ficha podemos encontrar informações sobre a construção do imóvel (materiais utilizados por exemplo) e sobre o projeto arquitetónico. Outros Documentos Anteriormente explicamos qual a documentação necessária para poder vender a tua casa. Há, no entanto, outros documentos que poderão ser necessários dependendo da tua situação ou que serão necessários apenas no momento da venda. Falamos de: Direito de Preferência No fundo, o direito de preferência permite que uma entidade pública tenha prioridade na compra do imóvel, mantendo o mesmo valor e as mesmas condições acordadas com outro comprador. Terás de apresentar um anúncio com pelo menos 10 dias de antecedência para cumprir com esta obrigação, e nesse anúncio deverão constar todos os elementos do negócio que pretendes realizar. Para saberes se precisas efetivamente de exercer esta obrigação poderás consultar a Câmara Municipal onde encontrarás uma lista onde conta essa informação. No entanto, podes optar por colocar o anúncio para o exercício de direito de preferência e ficas desobrigado de confirmar essa situação. Falamos mais sobre este assunto aqui. Distrate Este documento apenas será necessário caso exista uma hipoteca registada sobre o teu imóvel. Isto acontece geralmente quando existe crédito habitação e a hipoteca fica registada na Certidão Permanente da casa. O distrate serve para comprovar que a hipoteca foi levantada e que o imóvel se encontra livre de ónus. Deve ser pedido no banco e depois levado a registo. Declaração de Não Divida do Condominio Para terminar, existe ainda a declaração de não dívida do condomínio. Este documento só é obrigatório se a casa estiver integrada num condomínio, como é o caso dos apartamentos. Tal como o próprio nome indica serve para comprovar que o edifício não tem nenhuma dívida de condomínio associada. Este documento poderá ser dispensado caso o comprador concorde. Para saberes mais sobre este documento podes ver este vídeo no nosso canal do Youtube. Contrato Promessa de Compra e Venda O Contrato Promessa de Compra e Venda, ou CPCV é um contrato através do qual o vendedor se compromete a vender a casa sob determinadas condições e o comprador se compromete a comprá-la, aceitando o preço. Neste contrato constam informações como o preço acordado, a data presumível da celebração do contrato definitivo de compra e venda e as condições do negócio. Apesar de não ser obrigatório, é recomendado fazê-lo para proteção do vendedor e do comprador. Na data da celebração do CPCV é habitualmente entregue ao vendedor uma quantia a título de sinal, que será depois descontada do valor final a receber pela venda. O nosso Conselho Ao longo deste artigo vimos pormenorizadamente cada documento que necessitarás para a venda da tua casa. Lembra-te que caso tenhas alguma dúvida ou dificuldade em obter qualquer um destes documentos podes sempre contactar um solicitador. Não te esqueças que se venderes a tua casa podes ter que declarar mais valias em IRS. Para saberes mais sobre este assunto podes ver o nosso vídeo no Youtube. Se precisares de ajuda para crédito
O que é a euribor

EURIBOR é a junção das palavras Euro Interbank Offered Rate e reporta-se às taxas de juro de referência do mercado interbancário europeu. No fundo estamos a falar de taxas que se baseiam nos juros praticados por um conjunto de bancos europeus nos empréstimos que contratam entre si. Esta taxa sempre existiu? Não, a EURIBOR nem sempre existiu. Esta taxa existe desde 1 de janeiro de 1999, a mesma data em que a moeda Euro foi introduzida. Mas anteriormente já existiam taxas de referência. Estamos a falar da chamada AIBOR. Para além desta taxa também já existiam taxas de juro locais em alguns países, como o caso da FIBOR na Alemanha e a PIBOR na França. Como é determinada? A EURIBOR é calculada diariamente e varia em função de um determinado prazo que pode ser: 1 semana, 1 mês, 3 meses, 6 meses ou 12 meses. O valor é definido pela Federação Europeia de Bancos, tendo como base a média das taxas de juro praticadas por 52 bancos europeus, excluindo 15% das taxas mais altas e 15% das mais baixas. Em suma, estas taxas são então aquelas que estes bancos utilizam nos créditos interbancários e variam consoante o nível de oferta e procura e consoante as circunstâncias económicas do momento: crescimento económico e nível de inflação. No que influencia? Neste sentido, a Euribor é uma taxa base para vários produtos financeiros disponíveis no mercado. Nomeadamente créditos pessoais, depósitos bancários, crédito habitação, contas poupança ou certificados de tesouro. Então, isto significa que o preço praticado neste tipo de negócios será variável conforme o valor da EURIBOR no momento da contratação. A EURIBOR e o crédito habitação Se já tem crédito habitação ou se pensa em contratar, com certeza já deve ter ouvido falar da EURIBOR. Isto porque as taxas cobradas nestes créditos são a soma da EURIBOR com o SPREAD. O SPREAD é a taxa que cada banco determina para o crédito habitação e geralmente mantém-se igual durante todo o período do contrato. No fundo, é a margem de lucro do banco. Há três tipos de taxas que podem ser contratadas para o crédito habitação: –Taxa fixa: É determinada no momento da contratação do crédito consoante a EURIBOR em vigor nesse momento e permanecerá igual durante o período integral do contrato; –Taxa variável: Tal como o nome indica, varia no decorrer do contrato. Pode ser contratada por diferentes prazos, mas os mais usuais são 3, 6 ou 12 meses. Se contratar a 6 meses, por exemplo, significa que a cada 6 meses a taxa será revista e atualizada em função da EURIBOR em vigor nesse momento.; –Taxa mista: é a junção das duas anteriores. Num primeiro período do contrato será contratada taxa fixa e depois será introduzida taxa variável. Por exemplo, num crédito habitação contratado a 30 anos em que nos primeiros 10 anos vigorará a taxa fixa e depois passará a taxa variável. Se quiser saber mais sobre taxas de juro pode ver este vídeo no nosso canal de Youtube. Por estes motivos, é claro que os créditos que sofrerão maior impacto com as variações da Euribor serão aqueles que tiverem sido contratados a taxa variável. As constantes subidas No atual cenário vivido na Europa, como resultado da crise económica que se faz sentir em devido ao desfecho da pandemia e da atual guerra vivida, a EURIBOR tem vindo a subir de forma contínua. Estas subidas contínuas e recorrentes impactam diretamente a vida das famílias que tem crédito habitação que tem visto as prestações mensais subirem constantemente. Infelizmente não há forma de prever quanto tempo esta situação durará ou a que nível chegarão estas taxas. Tudo dependerá da evolução das circunstâncias vividas na Europa. Para saber mais sobre este assunto pode assistir ao nosso vídeo no Youtube. O nosso conselho Como intermediários de crédito estamos disponíveis para o ajudar a analisar a sua situação financeira. Se já tem crédito habitação, poderemos analisar o seu contrato e tentar encontrar formas de melhorar a sua posição, seja renegociando o crédito ou fazendo uma transferência. Se está a pensar contratar crédito habitação, podemos ajudá-lo a encontrar a melhor proposta uma vez que como intermediários de crédito conseguimos negociar com diversas instituições bancárias e propor os melhores produtos. Relembramos que o nosso serviço é totalmente gratuito. Caso precise de ajuda pode contactar-nos aqui.
As Novas Medidas de Apoio Crédito Habitação

Já entrou em vigor o Decreto-lei 80-A/2022 de 25 de novembro que consagra as medidas de apoio para quem tem crédito habitação. Este diploma aplica-se às famílias que tem crédito para habitação permanente, com o capital em dívida até 300.000€. E permite a renegociação do crédito sem penalização para os clientes. Estas medidas foram aprovadas pelo Governo para apoiar as famílias que tem visto a sua vida financeira dificultada em consequência das subsequentes subidas da Euribor. As medidas de apoio são: Obrigatoriedade dos bancos de renegociar os contratos de crédito quando a taxa de esforço for superior a 36%; Suspensão das comissões de amortização antecipadas nos empréstimos com taxa variável. A Renegociação do Crédito Esta medida estabelece que os bancos são obrigados a apresentar uma proposta de renegociação do contrato de crédito, sempre que se verificar um aumento significativo da taxa de esforço. Entende-se que existe um aumento significativo da taxa de esforço nas seguintes situações: A taxa de esforço atingiu os 36% em consequência de um aumento de 5 pontos percentuais em relação: à taxa de esforço de há um ano atrás; à taxa de esforço calculada na data da contratação nos contratos celebrados há menos de 12 meses; A taxa de esforço atingiu os 36% em consequência de um aumento de mais de 3 pontos percentuais em relação ao considerado no momento da contratação do crédito; A taxa de esforço é igual ou superior a 50% Como calcular a taxa de esforço? A taxa de esforço determina-se pela relação entre o rendimento mensal do agregado familiar e a suas responsabilidades de crédito. Serve para aferir a capacidade de cumprir os compromissos financeiros, ou seja, os créditos contratados ou a contratar. Para calcular a taxa de esforço podemos utilizar a seguinte fórmula: Encargos mensais com créditos / Rendimento mensal líquido X 100 Consideram-se encargos mensais com créditos o valor total das prestações pagas de crédito habitação, crédito pessoal, crédito automóvel, cartões de crédito e outros créditos existentes. No rendimento mensal líquido devem considerar-se não só o salário líquido mensal como também rendimentos de pensões, rendas ou outro tipo de rendimentos mensais fixos declarados em IRS. O resultado será expresso numa percentagem que determina a fatia do orçamento mensal familiar disponível para encargos com créditos. Abaixo apresentamos um exemplo prático para melhor compreensão: Encargos mensais com créditos: 400€ Rendimento mensal líquido: 1000€ 400€ / 1000€ x 100 = 40% Neste caso a taxa de esforço é de 40% Quem pode pedir a renegociação do crédito habitação? De acordo com o diploma legal que já está em vigor, cabe às instituições bancárias avaliar a sua carteira de clientes e determinar quem poderá ser abrangido por esta medida. No entanto, sempre que sentirem necessidade, as famílias poderão dar o primeiro passo e pedir a renegociação junto dos respetivos bancos. A fiscalização do cumprimento destas medidas de apoio está a cargo do Banco de Portugal. O que implica esta renegociação? A renegociação do crédito habitação será comunicada ao Banco de Portugal como renegociação em PARI. PARI é o plano de ação para o risco de incumprimento, e consiste num conjunto de procedimentos internos de cada banco com o objetivo de evitar a entrada em incumprimento por parte dos clientes. Quando há um registo de entrada em PARI, a aprovação de créditos futuros torna-se mais complicada. Isto porque para as instituições financeiras é um indício de que poderão haver futuros incumprimentos. O que poderá ser renegociado? Existem várias soluções que os bancos poderão apresentar como forma de renegociar as condições do crédito habitação. Esta solução poderá passar pelo alargamento do prazo do crédito, pela consolidação de créditos ou pela redução das taxas de juro durante um determinado período de tempo. Caso a opção escolhida seja o alargamento do prazo, dentro de cinco anos será ainda possível voltar com esta decisão e retornar ao prazo inicialmente contratado. É claro que isto implicará um aumento da prestação mensal, em consequência da redução do prazo. É ainda de salientar que, independentemente das medidas apresentadas pelo banco para a renegociação do crédito, estas não poderão representar nenhum custo para o cliente. Qual é a alternativa? A renegociação do crédito habitação apresentada pelo banco não terá obrigatoriamente de ser aceite pelos clientes. A entrada em PARI é uma questão a considerar e por vezes a melhor solução poderá passar pela transferência do crédito habitação. Se quiser saber mais sobre transferência de crédito habitação pode clicar aqui. A Suspensão das comissões de amortização antecipadas Habitualmente seria devida uma taxa de comissão pela amortização antecipada do crédito habitação. Estas taxas seriam aplicadas sempre que o cliente decidisse liquidar o seu crédito de forma parcial ou total antes do término do prazo contratado. Com esta nova medida de apoio estas comissões encontram-se suspensas. O imposto de selo habitualmente cobrado sobre estas comissões também não será aplicado. Assim, qualquer pessoa que pretender liquidar antecipadamente o seu crédito habitação poderá fazê-lo sem que lhe possa ser cobrada nenhuma comissão. A quem se aplica? Esta medida de apoio aplica-se aos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria e permanente de qualquer valor, desde que tenham contratado taxa variável. Caso o contrato de crédito habitação estabelecer taxa fixa esta medida não poderá ser aplicada. Isto porque os aumentos da Euribor não influenciam em nada as prestações destes créditos. Se quiser saber mais sobre taxas de juro convidamo-lo a assistir o nosso vídeo no Youtube. Qual é o objectivo desta medida? Esta medida criada pelo Governo tem dois grandes propósitos. Por um lado, incentivam-se as famílias a reduzirem o risco de endividamento uma vez que podem amortizar os seus créditos sem encargos adjacentes. Por outro lado, incentiva-se a concorrência no mercado do crédito habitação. Isto porque ao isentar o pagamento destas comissões, os processos de transferência de crédito habitação também veem os seus custos diminuídos, sendo uma solução mais apetecível pelas famílias portuguesas. Se quiser saber mais sobre transferência de crédito convidamo-lo a assistir este vídeo no nosso canal do Youtube. O Nosso