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Vantagens de Recorrer a um Intermediário de Crédito

Um Intermediário de crédito é um profissional especializado em contratação e negociação de contratos de crédito. Recorrer a um intermediário representa inúmeras vantagens para o cliente, que iremos aprofundar ao longo deste artigo. O que é um Intermediário de Crédito? Um intermediário de crédito pode ser uma pessoa ou uma empresa, e é um mediador entre o cliente e a instituição bancária ou financeira. Os intermediários têm obrigatoriamente de estar registados no Banco de Portugal e precisam de autorização para atuarem no mercado. O nosso registo pode ser verificado aqui. No fundo, são profissionais que tratam de toda a tramitação do processo de concessão de vários tipos de crédito. No entanto, a concessão do financiamento é feita pelas próprias instituições bancárias. Há diferentes tipos de intermediários de crédito: Intermediários de crédito vinculados Este tipo de profissionais tem contratos de vinculação com uma ou várias instituições bancárias e financeiras. Estão por isso vinculados a essas entidades e não podem cobrar qualquer tipo de taxa ou preço aos clientes pelo serviço prestado, pois a sua remuneração é feita por essas instituições. Intermediários de crédito não vinculados Tal como o nome indica, no caso destes profissionais não existe nenhum contrato de vinculação com nenhum banco ou entidade financeira. Este intermediário celebra um contrato de intermediação com o consumidor onde serão estabelecidos todos os termos e condições do seu serviço. Ao contrário dos primeiros, estes profissionais podem cobrar taxas pelos seus serviços pois está é a sua forma de remuneração. Intermediários a título acessório Este tipo de intermediários atua sob a responsabilidade total e incondicional do mutuante para a qual trabalha e tem como objetivo vender os bens ou serviços desta instituição. Agora que já sabes o que é um intermediário de crédito, vamos focar-nos nos intermediários vinculados e apresentar-te as vantagens de recorrer aos nossos serviços: Acompanhamento A primeira vantagem de recorrer a um intermediário é que terás o acompanhamento de um especialista durante todo o teu processo. Este profissional irá ajudar-te a poupar tempo e dinheiro. Terás ajuda desde a fase da recolha da documentação até à fase da escrituração do crédito. Também poderás contar com apoio depois do crédito ter sido finalizado, caso precises. Poder de negociação Como intermediários de crédito temos uma relação mais próxima com os vários bancos e instituições financeiras. Para além disso estamos a par de todas as soluções existentes no mercado para cada caso específico. Isto será uma enorme vantagem na hora de conseguires as melhores condições possíveis para a tua situação. Rapidez e simplicidade A terceira vantagem é que conseguirás contratar o teu crédito de uma forma mais rápida e sem grandes burocracias. Isto porque terás um especialista que estará diariamente focado em solucionar o teu problema encontrando as melhores soluções de crédito. Enquanto tens um profissional a trabalhar para ti, podes ocupar o teu tempo com que é mais importante. Imparcialidade O intermediário de crédito não tem interesse em defender nenhum banco ou produto em específico, porque trabalhamos com vários. Desta forma conseguirás total transparência na negociação e apresentação das várias propostas, ajudando-te ainda a comparar os melhores produtos disponíveis no mercado. Gratuitidade Para terminar, a quinta vantagem é que terás acesso a este serviço completamente sem custos para ti. Não terás de pagar nada pelos nossos serviços. Isto porque como intermediários de crédito vinculados, somos remunerados pelos vários bancos para os quais prestamos serviço. Como aceder a este serviço Agora que já sabes todas as vantagens de recorrer aos serviços de um intermediário de crédito, resta saber como poderás fazê-lo. Se estás a pensar comprar casa com recurso a crédito podes deixar aqui o teu pedido e entraremos em contacto para esclarecer todas as dúvidas que possas ter. Podes ainda contactar-nos aqui para qualquer outra questão. Por fim, convidamos-te a subscrever o nosso canal de Youtube onde habitualmente publicamos vídeos bastante esclarecedores.

A Euribor volta a subir em janeiro

Tal como tem acontecido ao longo dos últimos meses, a EURIBOR voltou a subir em janeiro. Se tens crédito habitação é hora de analisares a tua situação e procurar novas soluções. Para saberes em que valores estão estas taxas nos vários períodos contratados e o impacto destas subidas acompanha-nos neste artigo. Atualização das taxas Para o mês de janeiro as taxas EURIBOR a serem utilizadas serão as médias do mês de dezembro. Os valores atingidos foram os seguintes: Taxa euribor contratada a 3 meses: 2.063%; Taxa euribor contratada a 6 meses: 2.560%; Taxa euribor contratada a 12 meses: 3.018%. Tendo-se verificado uma subida face ao mês anterior de 0.238%, 0.239% e 0.190% respetivamente. Impacto Estas constantes subidas da EURIBOR têm impacto para as famílias que contrataram ou pretendem contratar crédito habitação com taxa variável ou taxa mista.  Se contrataste crédito habitação com taxa fixa não precisas de te preocupar com estas subidas, uma vez que a tua prestação será sempre igual durante todo o prazo do crédito. Se tens crédito habitação em taxa mista, durante o período que estiveres em taxa fixa não precisas de te preocupar, mas quando terminar o período de taxa fixa, estarás também sujeito a estas variações. E a tua prestação irá variar conforme a taxa EURIBOR da altura da revisão. Mas para entenderes melhor quais as consequências destas subidas vamos dar-te 3 exemplos de crédito habitação. Um para cada período de taxa de revisão: 3, 6 e 12 meses. Para estes 3 exemplos vamos ter em consideração um crédito habitação: de 140.000€; com um SPREAD de 1%; e um prazo de 30 anos. Euribor a 3 meses Caso tenhas crédito habitação com taxa euribor contratada a 3 meses e início a janeiro, abril, julho ou outubro, quer dizer que este mês a tua prestação vai ser revista com a EURIBOR de 2,063%. Neste caso, se tens um crédito habitação: de 140.000€ em dívida; um prazo restante de 30 anos; e um spread de 1%. Quer dizer que a tua prestação vai passar a ser de 595,01€ em vez dos 518,24€ que pagaste durante os 3 meses anteriores. Verifica-se, portanto, um aumento de 76,77€. Euribor a 6 meses Se tens crédito habitação com taxa contratada a 6 meses e iniciaste o teu crédito em janeiro ou julho, quer dizer que este mês a tua prestação vai ser revista com a EURIBOR de 2,560%. Neste exemplo, se tens um crédito habitação: de 140 000€ em divida; um prazo restante de 30 anos; e um spread de 1%. Quer dizer que a tua prestação vai aumentar para 633,36€ em vez dos 528,88€, verificando-se um aumento de 104.48€. Euribor a 12 meses Por fim, se tens um crédito habitação com taxa contratada a 12 meses e início em janeiro, quer dizer que este mês a tua prestação será atualizada com a EURIBOR de 3,018%. Se tiveres um crédito habitação: com um capital em divida de 140.000€; um prazo restante de 30 anos; e um spread de 1%. Quer dizer que a tua prestação vai aumentar para 669,84€ mensais em vez dos 418,74€ do último ano. Neste exemplo verifica-se um aumento de 251,10€. O Nosso conselho Como vimos, os aumentos sentidos nas prestações mensais dos créditos habitação são bastante significativos. A aliar a este problema temos ainda de considerar a inflação que tem vindo a crescer no nosso país. É por isso muito importante ter atenção às condições dos créditos, analisando de forma pormenorizada cada situação e tentar encontrar formas de poupança. Existem neste momento medidas em vigor para ajudar a aliviar esta situação, falamos delas neste artigo. Outra opção a considerar poderá ser a transferência do teu crédito habitação. Se tiveres interesse podes deixar o teu pedido aqui. Para saberes mais sobre este assunto, convidamos-te a assistir este vídeo no nosso canal do YOUTUBE. LINK Se precisares de ajuda, podes contactar-nos aqui.

O que é a euribor

EURIBOR é a junção das palavras Euro Interbank Offered Rate e reporta-se às taxas de juro de referência do mercado interbancário europeu. No fundo estamos a falar de taxas que se baseiam nos juros praticados por um conjunto de bancos europeus nos empréstimos que contratam entre si. Esta taxa sempre existiu? Não, a EURIBOR nem sempre existiu. Esta taxa existe desde 1 de janeiro de 1999, a mesma data em que a moeda Euro foi introduzida. Mas anteriormente já existiam taxas de referência. Estamos a falar da chamada AIBOR. Para além desta taxa também já existiam taxas de juro locais em alguns países, como o caso da FIBOR na Alemanha e a PIBOR na França. Como é determinada? A EURIBOR é calculada diariamente e varia em função de um determinado prazo que pode ser: 1 semana, 1 mês, 3 meses, 6 meses ou 12 meses. O valor é definido pela Federação Europeia de Bancos, tendo como base a média das taxas de juro praticadas por 52 bancos europeus, excluindo 15% das taxas mais altas e 15% das mais baixas. Em suma, estas taxas são então aquelas que estes bancos utilizam nos créditos interbancários e variam consoante o nível de oferta e procura e consoante as circunstâncias económicas do momento: crescimento económico e nível de inflação. No que influencia? Neste sentido, a Euribor é uma taxa base para vários produtos financeiros disponíveis no mercado. Nomeadamente créditos pessoais, depósitos bancários, crédito habitação, contas poupança ou certificados de tesouro. Então, isto significa que o preço praticado neste tipo de negócios será variável conforme o valor da EURIBOR no momento da contratação. A EURIBOR e o crédito habitação Se já tem crédito habitação ou se pensa em contratar, com certeza já deve ter ouvido falar da EURIBOR. Isto porque as taxas cobradas nestes créditos são a soma da EURIBOR com o SPREAD. O SPREAD é a taxa que cada banco determina para o crédito habitação e geralmente mantém-se igual durante todo o período do contrato. No fundo, é a margem de lucro do banco. Há três tipos de taxas que podem ser contratadas para o crédito habitação: –Taxa fixa: É determinada no momento da contratação do crédito consoante a EURIBOR em vigor nesse momento e permanecerá igual durante o período integral do contrato; –Taxa variável: Tal como o nome indica, varia no decorrer do contrato. Pode ser contratada por diferentes prazos, mas os mais usuais são 3, 6 ou 12 meses. Se contratar a 6 meses, por exemplo, significa que a cada 6 meses a taxa será revista e atualizada em função da EURIBOR em vigor nesse momento.; –Taxa mista: é a junção das duas anteriores. Num primeiro período do contrato será contratada taxa fixa e depois será introduzida taxa variável. Por exemplo, num crédito habitação contratado a 30 anos em que nos primeiros 10 anos vigorará a taxa fixa e depois passará a taxa variável. Se quiser saber mais sobre taxas de juro pode ver este vídeo no nosso canal de Youtube. Por estes motivos, é claro que os créditos que sofrerão maior impacto com as variações da Euribor serão  aqueles que tiverem sido contratados a taxa variável. As constantes subidas No atual cenário vivido na Europa, como resultado da crise económica que se faz sentir em devido ao desfecho da pandemia e da atual guerra vivida, a EURIBOR tem vindo a subir de forma contínua. Estas subidas contínuas e recorrentes impactam diretamente a vida das famílias que tem crédito habitação que tem visto as prestações mensais subirem constantemente. Infelizmente não há forma de prever quanto tempo esta situação durará ou a que nível chegarão estas taxas. Tudo dependerá da evolução das circunstâncias vividas na Europa. Para saber mais sobre este assunto pode assistir ao nosso vídeo no Youtube. O nosso conselho Como intermediários de crédito estamos disponíveis para o ajudar a analisar a sua situação financeira. Se já tem crédito habitação, poderemos analisar o seu contrato e tentar encontrar formas de melhorar a sua posição, seja renegociando o crédito ou fazendo uma transferência. Se está a pensar contratar crédito habitação, podemos ajudá-lo a encontrar a melhor proposta uma vez que como intermediários de crédito conseguimos negociar com diversas instituições bancárias e propor os melhores produtos. Relembramos que o nosso serviço é totalmente gratuito. Caso precise de ajuda pode contactar-nos aqui.

As Novas Medidas de Apoio Crédito Habitação

Já entrou em vigor o Decreto-lei 80-A/2022 de 25 de novembro que consagra as medidas de apoio para quem tem crédito habitação. Este diploma aplica-se às famílias que tem crédito para habitação permanente, com o capital em dívida até 300.000€. E permite a renegociação do crédito sem penalização para os clientes. Estas medidas foram aprovadas pelo Governo para apoiar as famílias que tem visto a sua vida financeira dificultada em consequência das subsequentes subidas da Euribor. As medidas de apoio são: Obrigatoriedade dos bancos de renegociar os contratos de crédito quando a taxa de esforço for superior a 36%; Suspensão das comissões de amortização antecipadas nos empréstimos com taxa variável. A Renegociação do Crédito Esta medida estabelece que os bancos são obrigados a apresentar uma proposta de renegociação do contrato de crédito, sempre que se verificar um aumento significativo da taxa de esforço. Entende-se que existe um aumento significativo da taxa de esforço nas seguintes situações: A taxa de esforço atingiu os 36% em consequência de um aumento de 5 pontos percentuais em relação: à taxa de esforço de há um ano atrás; à taxa de esforço calculada na data da contratação nos contratos celebrados há menos de 12 meses; A taxa de esforço atingiu os 36% em consequência de um aumento de mais de 3 pontos percentuais em relação ao considerado no momento da contratação do crédito; A taxa de esforço é igual ou superior a 50% Como calcular a taxa de esforço? A taxa de esforço determina-se pela relação entre o rendimento mensal do agregado familiar e a suas responsabilidades de crédito. Serve para aferir a capacidade de cumprir os compromissos financeiros, ou seja, os créditos contratados ou a contratar. Para calcular a taxa de esforço podemos utilizar a seguinte fórmula: Encargos mensais com créditos / Rendimento mensal líquido X 100 Consideram-se encargos mensais com créditos o valor total das prestações pagas de crédito habitação, crédito pessoal, crédito automóvel, cartões de crédito e outros créditos existentes. No rendimento mensal líquido devem considerar-se não só o salário líquido mensal como também rendimentos de pensões, rendas ou outro tipo de rendimentos mensais fixos declarados em IRS. O resultado será expresso numa percentagem que determina a fatia do orçamento mensal familiar disponível para encargos com créditos. Abaixo apresentamos um exemplo prático para melhor compreensão: Encargos mensais com créditos: 400€ Rendimento mensal líquido: 1000€ 400€ / 1000€ x 100 = 40% Neste caso a taxa de esforço é de 40% Quem pode pedir a renegociação do crédito habitação? De acordo com o diploma legal que já está em vigor, cabe às instituições bancárias avaliar a sua carteira de clientes e determinar quem poderá ser abrangido por esta medida. No entanto, sempre que sentirem necessidade, as famílias poderão dar o primeiro passo e pedir a renegociação junto dos respetivos bancos. A fiscalização do cumprimento destas medidas de apoio está a cargo do Banco de Portugal. O que implica esta renegociação? A renegociação do crédito habitação será comunicada ao Banco de Portugal como renegociação em PARI. PARI é o plano de ação para o risco de incumprimento, e consiste num conjunto de procedimentos internos de cada banco com o objetivo de evitar a entrada em incumprimento por parte dos clientes. Quando há um registo de entrada em PARI, a aprovação de créditos futuros torna-se mais complicada. Isto porque para as instituições financeiras é um indício de que poderão haver futuros incumprimentos. O que poderá ser renegociado? Existem várias soluções que os bancos poderão apresentar como forma de renegociar as condições do crédito habitação. Esta solução poderá passar pelo alargamento do prazo do crédito, pela consolidação de créditos ou pela redução das taxas de juro durante um determinado período de tempo. Caso a opção escolhida seja o alargamento do prazo, dentro de cinco anos será ainda possível voltar com esta decisão e retornar ao prazo inicialmente contratado. É claro que isto implicará um aumento da prestação mensal, em consequência da redução do prazo. É ainda de salientar que, independentemente das medidas apresentadas pelo banco para a renegociação do crédito, estas não poderão representar nenhum custo para o cliente. Qual é a alternativa? A renegociação do crédito habitação apresentada pelo banco não terá obrigatoriamente de ser aceite pelos clientes. A entrada em PARI é uma questão a considerar e por vezes a melhor solução poderá passar pela transferência do crédito habitação. Se quiser saber mais sobre transferência de crédito habitação pode clicar aqui. A Suspensão das comissões de amortização antecipadas Habitualmente seria devida uma taxa de comissão pela amortização antecipada do crédito habitação. Estas taxas seriam aplicadas sempre que o cliente decidisse liquidar o seu crédito de forma parcial ou total antes do término do prazo contratado. Com esta nova medida de apoio estas comissões encontram-se suspensas. O imposto de selo habitualmente cobrado sobre estas comissões também não será aplicado. Assim, qualquer pessoa que pretender liquidar antecipadamente o seu crédito habitação poderá fazê-lo sem que lhe possa ser cobrada nenhuma comissão. A quem se aplica? Esta medida de apoio aplica-se aos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria e permanente de qualquer valor, desde que tenham contratado taxa variável. Caso o contrato de crédito habitação estabelecer taxa fixa esta medida não poderá ser aplicada. Isto porque os aumentos da Euribor não influenciam em nada as prestações destes créditos. Se quiser saber mais sobre taxas de juro convidamo-lo a assistir o nosso vídeo no Youtube. Qual é o objectivo desta medida? Esta medida criada pelo Governo tem dois grandes propósitos. Por um lado, incentivam-se as famílias a reduzirem o risco de endividamento uma vez que podem amortizar os seus créditos sem encargos adjacentes. Por outro lado, incentiva-se a concorrência no mercado do crédito habitação. Isto porque ao isentar o pagamento destas comissões, os processos de transferência de crédito habitação também veem os seus custos diminuídos, sendo uma solução mais apetecível pelas famílias portuguesas. Se quiser saber mais sobre transferência de crédito convidamo-lo a assistir este vídeo no nosso canal do Youtube. O Nosso

Qual a melhor taxa para o Crédito Habitação?

Segundo a Deco Proteste, o Crédito Habitação com taxa variável é a melhor opção para quem pretende comprar casa com recurso a crédito. No passado dia 12 de novembro a Deco Proteste lançou um artigo, onde explica e justifica o porquê de a escolha pela TAXA VARIÁVEL ser a melhor opção! Existem três tipos de taxa no crédito habitação: Taxa variável – Esta taxa como próprio nome indica varia ao longo do prazo do seu crédito. Por norma é revista de 6 em 6 meses ou de 12 em 12 meses. É definida na contratação do crédito. Nesta taxa o valor real de juros que irá pagar (TAN) é a soma desta formula: SPREAD + EURIBOR = TAN. Um exemplo: Spread 1.1% + Euribor -0.487% = TAN 0.613%; Taxa Mista – Esta taxa é uma fusão da taxa fixa e da taxa variável. Ou seja, durante o período inícial é em taxa fixa, por norma 5, 10 ou 15 anos e o restante período é em taxa variável. Esta taxa no nosso entender só se justifica caso o período em taxa fixa seja elevado. De outra forma estará a pagar mais de juro nos primeiros anos desnecessáriamente. Porque a euribor não varia assim tanto em 5 anos; Taxa Fixa – sta taxa é fixa durante todo o período do seu crédito, o que fará com que a sua prestação será igual durante todo o período também. Ao escolher taxa fixa estará a pagar uma taxa mais alta, pelo menos nos primeiro anos. Estamos a falar de taxas a rondar os 2%. É o preço que os bancos cobram para que não corra riscos durante todo o seu período de crédito. Em Portugal apenas 1.2% dos créditos habitação são contratados em taxa fixa. No artigo da Deco Proteste, dão o exemplo da compra de um imóvel no valor de 200 000€. No estudo deste exemplo, mostram que é possível poupar cerca de 1950€ num ano, se optarem pela taxa variável ao invés da taxa fixa. A Taxa Fixa tem a principal vantagem de pagar a mesma prestação durante todo o período do crédito. Contudo, esta estabilidade tem um preço. E no caso da taxa fixa, por norma, a taxa de juro é muito superior à da taxa variável. Nenhum banco quer perder dinheiro, são empresas e vivem de lucros. É normal que calculem muito bem o preço a cobrar pelo risco suportado na contratação do crédito. Contudo cada caso é um caso e nem todos queremos estar sujeitos ao mesmo risco. Se pretende comprar imóvel e recorrer a crédito habitação o ideal será recorrer a um intermediário de crédito. Ele poderá ajudar, negociar e aconselhar a melhor proposta para o seu caso em específico. Se pretender poderá submeter-nos o seu pedido de crédito habitação clicando aqui.

4 Boas Razões para Transferir o seu Crédito Habitação

Sabia que ao transferir o seu crédito habitação poderá ficar a poupar muito dinheiro ao final do mês? Se precisa de motivos para transferir o seu crédito habitação, neste artigo damos-lhe 4 boas razões para Transferir o seu Crédito Habitação. Situação Financeira Este é o primeiro motivo e o mais importante. A sua situação financeira é sem dúvida o motivo mais importante. Porque ao transferir o seu crédito habitação conseguirá uma poupança que pode ser muito importante ao final do mês. Disponibilizando-lhe uma maior folga orçamental ao final do mês. Spread Atualmente as taxas de spread estão baixas. O que se torna uma fase ideal para a transferência do seu crédito habitação. Porque isto representa poupança ao final do mês. Produtos Associados Provavelmente no seu crédito tem alguns produtos associados (cartão de crédito, seguros, PPR, …). Com a transferência de crédito pode eliminar estes produtos associados e garantir assim uma maior poupança ao final do mês. Sem Custos A última mas não a menos importante. A transferência de crédito habitação é sem custos. Com os nossos serviços não terá que pagar rigorasamente nada. E com os bancos, alguns deles, estão a devolver as despesas com o processo de transferência de crédito. Ou seja, poderá transferir o seu crédito habitação sem custos! Deixe de perder dinheiro com o seu crédito habitação e comece a poupar. Já imaginou o que poderia fazer com o dinheiro que pode poupar?