O Abecedário do crédito: J,K,L.

J – Juros Ouvimos muito falar de juros. Mas, afinal, o que são os juros? O juro é o valor que o teu banco te cobra, como contrapartida por te emprestar determinada quantia. No fundo, é o lucro do banco. Normalmente calcula-se sobre o capital em dívida e é uma percentagem. Quanto maior for esta percentagem, mais caro estás a pagar pelo teu crédito. E quando se pagam estes juros? Pagam-se todos os meses, aquando do pagamento da prestação. Sempre que procedes ao pagamento da tua prestação mensal, seja de crédito habitação, pessoal, ou outro tipo de crédito, estás a amortizar capital e a pagar juros. Quanto ao prazo, existem 3 tipos de taxas de juros: taxa fixa, mista ou variável. Falamos sobre este assunto noutro artigo. Como dissemos, tem todo o tipo de crédito são cobrados juros, porque é a retribuição do banco. Mas há produtos onde estes juros são mais elevados, como é o caso dos cartões de crédito. No crédito habitação, por exemplo, são menores, uma vez que existe uma garantia para salvaguardar o crédito. Falamos mais sobre este assunto neste artigo. Também podes ver este vídeo no nosso canal de Youtube. K – Know How Quando nos referimos a Know How estamos a falar no âmbito de crédito e de seguros. Know How significa conhecimento. É muito importante teres conhecimento sobre estes assuntos para poderes tomar decisões informadas e não correres riscos. Podes consultar os vários artigos que temos neste blog para poderes recolher alguma informação, e podes ver os vídeos que publicamos no nosso canal de Youtube. Se mesmo assim, não te sentes preparado para tomar uma decisão, podes sempre pedir a nossa ajuda. Como intermediários de crédito vinculados, e mediadores de seguros, podemos ajudar-te. O nosso serviço é completamente gratuito, nunca terás nenhum custo por nos contactares. L – LTV LTV é a sigla para Loan to Value. É utilizado no crédito habitação e trata-se de um rácio entre o valor de mercado do imóvel e o valor do financiamento. Ou seja, para conseguires aprovar o teu crédito habitação num determinado valor, é preciso que o imóvel que desejas comprar tenha um valor de avaliação mínimo. E porquê? Porque quando contratas crédito habitação, o banco constitui uma hipoteca sobre o teu imóvel, como forma de garantia do cumprimento da obrigação. Ora, não interessa ao banco ter uma hipoteca sobre um imóvel cujo valor não é suficiente para cobrir a dívida. Normalmente, os bancos concedem financiamento no máximo sobre 80% ou 85% do valor de mercado do imóvel. Por exemplo, imagina que queres comprar uma casa por 200.000€. Já sabes que o banco só financia no máximo 90% deste valor, por isso vais pedir 180.000€ de crédito habitação. Para conseguires este crédito, o imóvel terá de ser avaliado em pelo menos 225.000€ (se o LTV praticado pelo banco for de 80%). Assim, o LTV é um aspeto importante a ter em conta quando fores pedir o teu crédito habitação. Podes saber mais sobre este tema no nosso canal de Youtube Já tens casa escolhida e queres avançar com o negócio? Podes deixar aqui o teu pedido.
O Abecedário do crédito: G, H, I.

G – Garantias Hoje vamos falar-te sobre garantias. Quando nos referimos a garantias em contexto de crédito, estamos a falar-te das valias que são usadas para acautelar a aprovação do financiamento. Embora o tipo de crédito onde é mais usual ouvires falar sobre garantias seja o crédito habitação, não é só neste que elas existem. Assim, existem dois tipos de garantias: real e pessoal. Garantia real é aquela que incide sobre determinado bem, como a tua casa ou o teu automóvel por exemplo. Por outro lado, garantia pessoal é aquela que incide sobre a própria pessoa, como uma livrança ou o seguro de vida. No crédito habitação, a principal garantia é a hipoteca que se constitui sobre o teu imóvel. Vamos falar mais à frente sobre este tema. Contudo, o seguro de vida e o seguro multirriscos também acabam por configurar garantias, porque tem como finalidade o acautelamento do cumprimento da obrigação. Ainda no âmbito do crédito habitação, pode haver lugar à inclusão de fiadores. A fiança também é uma garantia. Por fim, no crédito automóvel, a garantia que mais se utiliza é a reserva de propriedade do veículo enquanto que no crédito pessoal, embora não seja muito usual, a garantia que se usa é a livrança. No fundo, estas situações servem para o que a instituição que te vai conceder crédito, fique mais salvaguardada no caso de haver algum incumprimento no pagamento das prestações. De salientar que, com inclusão destas valias, normalmente a aprovação do crédito é mais fácil e poderá ser mais em conta também. H – Hipoteca Como vimos anteriormente, a hipoteca é um tipo de garantia utilizado no crédito habitação. Quando contratas crédito habitação, o banco constitui uma hipoteca sobre o teu imóvel. Ao contrário do que muitos pensam, não significa que o imóvel seja do banco. A propriedade da casa é sempre tua. Mas, se deixares de cumprir com a tua obrigação de pagamento das prestações, o banco pode usar a hipoteca constituída para abrir um processo executivo e penhorar a tua casa. E aí sim, podes perder o teu imóvel. Ou seja, a hipoteca não é nada mais do que uma valia que garante que, como proprietário do imóvel, vais cumprir com o teu compromisso de pagar todas as prestações. Caso contrário, corres o risco de perder a tua casa. Assim, esta hipoteca é constituída com a escritura pública ou Documento Particular autenticado, quando compras a tua casa. Fica averbada junto da conservatória do registo predial, até que o crédito seja totalmente liquidado. Tens crédito habitação e queres rever as condições? Podes deixar aqui o teu pedido, temos todo o gosto em ajudar. Se estás a pensar comprar casa, e queres recorrer a financiamento, podes deixar aqui o teu pedido. I – Impostos Esta é palavra que menos agrada a toda a gente: impostos. Neste artigo, queremos falar-te sobre os impostos associados ao processo de crédito, que é a nossa área. Quando nos referimos a crédito habitação, há alguns impostos que temos de ter em conta. Desde logo: -Imposto de selo sobre o crédito -Imposto de selo sobre a compra -Importo Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) Além disso, depois de comprares a tua casa, ainda tens de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) todos os anos. Há situações em que podes ter isenção deste pagamento. Por isso, se estás a pensar comprar casa, não te esqueças que fazer contas aos impostos que vais ter de pagar. Contudo, não é só no crédito habitação que é necessário pagar impostos. No crédito pessoal, por exemplo, também tens de pagar imposto de selo. O que acontece na maior parte das vezes é que este valor é incluído no valor do crédito, e acabas por nem perceber que estás a pagar imposto, porque está diluído no valor das prestações. De salientar que, qualquer tipo de crédito que contratas, é obrigatório pagar imposto de selo. Se tens dúvidas e precisas da nossa ajuda, não hesites em contactar-nos.
O Abecedário do crédito: D, E, F.

D – DSTI DSTI é a sigla para “Debt service-to-income” Mas afinal, o que significa? Debt Service-to-Income (DSTI) é um indicador do grau de esforço financeiro em relação ao pagamento de uma dívida. O limite imposto ao DSTI faz parte de uma medida macroprudencial, definida sob a forma de recomendação pelo Banco de Portugal, no âmbito de novos contratos de crédito. No fundo, o DSTI é um dos critérios mais importantes na avaliação de solvabilidade dos clientes para a concessão de crédito. Funciona da seguinte forma: se tiveres DSTI abaixo de 50% poderás ver o teu crédito aprovado. Se, por outro lado, for superior a 50%, os bancos têm orientações para negar a possibilidade de novo crédito. É o que nós geralmente chamamos de taxa de esforço. E como se calcula o DSTI? No fundo, é uma percentagem que resulta da relação entre a soma de todas as prestações dos teus créditos e o teu rendimento líquido mensal. Assim, a fórmula para fazer este cálculo é a seguinte: DSTI = (Total de prestações mensais / Rendimento líquido mensal) x 100 Ora vejamos agora num exemplo prático. Imagina que o teu rendimento mensal líquido, já livre de impostos e contribuições é de 850€. E tens responsabilidades de crédito num total de 300€ mensais. Ora, (300/850) x 100 = 35%. Neste exemplo, a tua DSTI é de 35%, o que significa que ainda cumpres taxa de esforço para fazer mais crédito. Se fizeste este cálculo e chegaste à conclusão que podes avançar com o teu pedido de crédito, podes fazê-lo aqui. Por fim, caso queiras saber mais sobre este assunto, convidamos-te a ver este vídeo no nosso canal do Youtube. E – Euribor Se nos acompanhas há algum tempo, já nos ouviste falar da Euribor. Temos um artigo dedicado a este tema. A Euribor é a taxa de juro de referência do mercado interbancário europeu. Por outras palavras, é a taxa utilizada entre os bancos nos empréstimos que fazem entre si. Mas existem 5 tipos de Euribor: a uma semana, a um mês, a três meses, a seis meses e a doze meses. No fundo, a Euribor interfere em vários produtos financeiros, dos quais destacamos o crédito habitação. Contudo, só é relevante nos créditos habitação contratados a taxa variável. Se é o teu caso, deves saber que sempre que chega o período de revisão, a tua prestação será revista tendo em conta a Euribor em vigor nessa data. Se quiseres saber mais este tema, podes ver este vídeo no nosso canal do Youtube. Tens crédito habitação a taxa variável e tens sentido os aumentos das prestações mensais? Se calhar está na hora de reveres as condições do teu crédito e procurar melhores soluções. Se for o caso, podemos ajudar-te. Deixa aqui o teu pedido, não fiques de braços cruzados! F – FINE FINE é a sigla para Ficha de Informação Normalizada Europeia. Resumindo, é um documento onde podes consultar todas as condições de um determinado produto bancário. Todas as instituições de crédito são obrigadas a fornecer este documento sempre que vendam qualquer tipo de produto bancário. Trata-se de um documento padronizado. Ou seja, independentemente da instituição bancária a facultá-lo, deve ter a mesma estrutura e conter as mesmas informações. Isto para que seja de fácil compreensão e para que possas comparar várias propostas, sem dificuldade. Portanto, sempre que quiseres recorrer a crédito habitação, podes e deves pedir a FINE, para te salvaguardares de possíveis falhas de comunicação e poderes conhecer realmente o produto que te estão a oferecer. É de salientar que existem dois tipos de FINE: de simulação e de aprovação. Enquanto a FINE de simulação consagra as informações relativas unicamente a uma simulação, a FINE de aprovação consagra as informações sobre o crédito que foi realmente aprovado, e são essas que vão vigorar durante o contrato. Assim, quando pedires um crédito, certifica-te que te é entregue a FINE de aprovação, porque só essa é que realmente tem caráter vinculativo. Se queres saber mais sobre este tema, podes ver o vídeo que publicamos no nosso canal do Youtube. Por fim, estás a pensar recorrer a crédito ou tens alguma dúvida? Podes sempre contactar-nos através do Whastapp.
O Abecedário do Crédito: A, B, C.

A – Amortização Quando falamos de amortização em contexto de crédito, estamos a referir-nos a amortização de capital. Amortizar capital significa abater ao valor em dívida do crédito. Quando pagas a tua prestação mensal, esta é dividida em duas componentes: estás a pagar juros e a abater ao capital em dívida. Isto é o que acontece normalmente no decorrer do teu financiamento. Mas, para além desta amortização normal, podes fazer amortizações antecipadas. Assim, sempre que quiseres e achares oportuno, podes abater mais capital ao valor total em dívida, de forma a liquidares o teu crédito mais rapidamente. É uma boa forma de poupares dinheiro, pois quanto mais cedo terminares de pagar o teu crédito, menos juros vais pagar no final. Contudo, podes ter de pagar uma taxa por fazeres esta amortização antecipada. Se o teu crédito está em período de taxa fixa, terás de pagar uma penalização de 2% sobre o montante de capital a amortizar. Se, por outro lado, o teu crédito está em período de taxa variável, esta penalização é de apenas 0,5%. Neste momento, englobado no pacote de medidas “Mais Habitação”, o Estado concedeu a isenção do pagamento desta taxa em todos os créditos habitação com taxa variável até ao final de 2023. Por isso, se quiseres e tiveres oportunidade, esta é uma boa altura para usares esta técnica e começares a poupar no teu crédito. Por fim, se quiseres saber mais sobre este assunto, podes ver este vídeo no nosso canal do Youtube. Se achas que está na altura de reveres as condições do teu crédito habitação, podes deixar o teu pedido aqui e temos todo o gosto em ajudar. B – Banco de Portugal Certamente, se nos acompanhas regularmente, com certeza já nos ouviste falar do Banco de Portugal. Estamos a falar do Banco central de Portugal, a entidade que é responsável pela regulamentação de créditos em Portugal. Assim, todos os Bancos, Instituições Financeiras e Intermediários de Crédito precisam de estar registados no Banco de Portugal e obedecer às regras estabelecidas por este. Então, o Banco de Portugal tem duas principais funções: -Manter a estabilidade de preços; -Promover a estabilidade do sistema financeiro no país. Para além disso, está integrado no Eurosistema e no Sistema Europeu de Bancos Centrais. São responsáveis pela estabilidade dos preços em toda a União Europeia. Faz também parte do Mecanismo Único de Supervisão e de Resolução, que são responsáveis pela estabilidade do sistema bancário de toda a Europa. Caso estejas a pensar pedir um crédito, certifica-te que a instituição que escolheste está devidamente registada no Banco de Portugal. O mesmo se aplica em relação aos intermediários de crédito. Portanto, se pretendes recorrer à ajuda destes profissionais, verifica o seu registo antes de qualquer coisa. Por fim, uma dica que pode ser muito importante para ti: se decidires recorrer a um intermediário de crédito vinculado, como é o nosso caso, nunca terás nenhum custo associado. O nosso serviço é inteiramente gratuito para ti. Podes saber mais sobre este assunto neste artigo. Se quiseres saber mais sobre o Banco de Portugal, podes ver este vídeo no nosso canal do Youtube. C – Consolidação de créditos Sempre que falamos em consolidação de créditos, estamos a referir-nos aos créditos ao consumo. Ora, créditos ao consumo são os créditos pessoais, cartões de crédito, créditos automóveis, linhas de crédito, créditos renováveis, e todo o tipo de crédito deste género. Quando consolidas os teus créditos ao consumo, estás a juntar todos os créditos num só. Podes ainda aproveitar para pedires um montante de liquidez adicional, se precisares. De salientar que a grande vantagem é que passas a pagar apenas uma prestação e, normalmente, consegues reduzir o valor total que pagas por mês. Se quiseres juntar apenas alguns dos teus créditos pessoais, e deixar outros de fora, por exemplo, automóvel, também podes fazê-lo. Apesar de ser uma boa solução e uma estratégia de poupança, não é garantido que consigas aprovar a consolidação. É preciso que a instituição financeira aprove o teu pedido, com base nos critérios da mesma. Se achas que é uma boa ideia, e queres tentar juntar os teus créditos, podes deixar o teu pedido aqui, completamente sem custos. No caso de teres também crédito habitação, para além dos créditos pessoais, pode ainda existir outra solução para ti. Caso tenhas contratado o teu crédito habitação há mais de 2 anos, podes aproveitar para fazer uma transferência deste crédito e, nesse mesmo processo, juntares todos os créditos pessoais, automóveis, cartões, etc. Com esta solução, usufruis do prazo do crédito habitação e das taxas de juro aplicadas ao mesmo. Se for do teu interesse, podes deixar aqui o teu pedido para tentarmos ajudar. Se quiseres saber mais sobre este assunto, convidamos-te a ver este vídeo no nosso canal do Youtube. Caso tenhas alguma questão para nos colocares, ou precises de ajuda para analisar os teus créditos, podes contactar-nos através do Whatsapp.
Se renegociar o meu Crédito fico marcado no Banco de Portugal?

Esta é uma daquelas perguntas que atormenta a cabeça da maioria dos portugueses que têm crédito habitação neste momento. E por esse motivo decidimos escrever sobre este assunto para que te possamos esclarecer algumas coisas importantes. Como já falamos num artigo anterior, o Estado veio apresentar algumas medidas de apoio para fazer face às constantes subidas da Euribor. Uma dessas medidas foi a obrigação por parte dos Bancos de renegociarem o crédito habitação dos clientes que apresentem uma taxa de esforço demasiado elevada. Para isso os Bancos estão obrigados a contactar os clientes a fim de recolher os elementos necessários para procederem à análise da sua taxa de esforço. Se quiseres saber mais sobres as medidas de apoio criadas, temos também um vídeo no nosso canal de Youtube onde falamos de cada uma delas ao pormenor. Como se processa esta renegociação A renegociação do crédito habitação será feira em PARI, que significa plano de ação para o risco de incumprimento. Este mecanismo tem como objetivo detetar antecipadamente eventuais riscos de incumprimento e já é utilizado há muito tempo. No entanto, até 31 de dezembro de 2023, está em vigor um conjunto de obrigações adicionais para as instituições implementarem o PARI. A dúvida que se levanta com esta situação é “Se aceitar a renegociação em PARI fico marcado no banco de Portugal?” ou “Se aceitar a renegociação em PARI fico impedido de ter novo crédito?” A resposta do Banco de Portugal Para colmatar estas dúvidas o Banco de Portugal fez um comunicado através do seu website próprio onde diz o seguinte: “Os contratos renegociados no âmbito do novo regime do Plano de ação para o risco de incumprimento (PARI), definido pelo Decreto-Lei nº 80-A/2022, de 25 de novembro, não têm qualquer marcação específica na Central de Responsabilidades de Crédito que permita aos bancos a sua identificação.” Depois ainda acrescenta que: “As renegociações de crédito são identificadas na Central de Responsabilidades de Crédito com uma das seguintes características: Renegociação por incumprimento – quando se verificou a renegociação de um contrato motivada pela falta de pagamento do crédito; Renegociação regular – quando ocorreu uma alteração das condições contratuais iniciais sem que exista uma situação de incumprimento por parte do devedor.” Por fim este comunicado diz: “Um contrato renegociado no âmbito do novo regime do PARI será caracterizado como “renegociação regular”, não se distinguindo de outros contratos de crédito renegociados por motivos não relacionados com dificuldades financeiras, por exemplo, melhorias contratuais devidas a um maior poder negocial do cliente.” Deste texto tiramos a conclusão que esta renegociação não terá nenhuma marcação específica no mapa do Banco de Portugal. O que ficará registado será uma renegociação regular. Consequências desta renegociação Suponhamos que o teu Banco te contacta para proceder à renegociação do teu crédito habitação em consequência destas medidas impostas pelo Governo. As condições são mais favoráveis e isso traduz-se num alívio da tua situação atual, por isso aceitas esta renegociação. No teu mapa de responsabilidades de crédito do Banco de Portugal irá constar esta renegociação regular. Imagina agora que daqui a algum tempo pretendes fazer um novo crédito. Diriges-te a um banco e lá é-te pedido o teu mapa de responsabilidades de crédito. Apresentas o documento e vão verificar que existe um registo de renegociação de crédito anterior. Ainda que esta renegociação não tenha acontecido por incumprimento, esta situação poderá representar um risco para o Banco que escolheste para fazer o novo crédito. De uma forma resumida, é certo que não ficas impedido de ter novo crédito, é certo que não ficas em incumprimento no Banco de Portugal, mas também é certo que aumenta o teu risco para créditos futuros. O nosso conselho Considerando o que vimos anteriormente, o nosso conselho é que deves ouvir a proposta de renegociação do teu banco, caso este ta apresente. Contudo, caso tenhas possibilidade também deverás procurar outras soluções no mercado. E é aqui que nós, como intermediários de crédito vinculados no Banco de Portugal, podemos ajudar-te. Podemos tentar transferir o teu crédito habitação ou tentar juntar todos os teus créditos num único. Se precisares de ajuda neste contexto, podes deixar aqui o teu pedido. Se precisares de ajuda adicional podes sempre contactar-nos aqui.
A Euribor volta a subir em janeiro

Tal como tem acontecido ao longo dos últimos meses, a EURIBOR voltou a subir em janeiro. Se tens crédito habitação é hora de analisares a tua situação e procurar novas soluções. Para saberes em que valores estão estas taxas nos vários períodos contratados e o impacto destas subidas acompanha-nos neste artigo. Atualização das taxas Para o mês de janeiro as taxas EURIBOR a serem utilizadas serão as médias do mês de dezembro. Os valores atingidos foram os seguintes: Taxa euribor contratada a 3 meses: 2.063%; Taxa euribor contratada a 6 meses: 2.560%; Taxa euribor contratada a 12 meses: 3.018%. Tendo-se verificado uma subida face ao mês anterior de 0.238%, 0.239% e 0.190% respetivamente. Impacto Estas constantes subidas da EURIBOR têm impacto para as famílias que contrataram ou pretendem contratar crédito habitação com taxa variável ou taxa mista. Se contrataste crédito habitação com taxa fixa não precisas de te preocupar com estas subidas, uma vez que a tua prestação será sempre igual durante todo o prazo do crédito. Se tens crédito habitação em taxa mista, durante o período que estiveres em taxa fixa não precisas de te preocupar, mas quando terminar o período de taxa fixa, estarás também sujeito a estas variações. E a tua prestação irá variar conforme a taxa EURIBOR da altura da revisão. Mas para entenderes melhor quais as consequências destas subidas vamos dar-te 3 exemplos de crédito habitação. Um para cada período de taxa de revisão: 3, 6 e 12 meses. Para estes 3 exemplos vamos ter em consideração um crédito habitação: de 140.000€; com um SPREAD de 1%; e um prazo de 30 anos. Euribor a 3 meses Caso tenhas crédito habitação com taxa euribor contratada a 3 meses e início a janeiro, abril, julho ou outubro, quer dizer que este mês a tua prestação vai ser revista com a EURIBOR de 2,063%. Neste caso, se tens um crédito habitação: de 140.000€ em dívida; um prazo restante de 30 anos; e um spread de 1%. Quer dizer que a tua prestação vai passar a ser de 595,01€ em vez dos 518,24€ que pagaste durante os 3 meses anteriores. Verifica-se, portanto, um aumento de 76,77€. Euribor a 6 meses Se tens crédito habitação com taxa contratada a 6 meses e iniciaste o teu crédito em janeiro ou julho, quer dizer que este mês a tua prestação vai ser revista com a EURIBOR de 2,560%. Neste exemplo, se tens um crédito habitação: de 140 000€ em divida; um prazo restante de 30 anos; e um spread de 1%. Quer dizer que a tua prestação vai aumentar para 633,36€ em vez dos 528,88€, verificando-se um aumento de 104.48€. Euribor a 12 meses Por fim, se tens um crédito habitação com taxa contratada a 12 meses e início em janeiro, quer dizer que este mês a tua prestação será atualizada com a EURIBOR de 3,018%. Se tiveres um crédito habitação: com um capital em divida de 140.000€; um prazo restante de 30 anos; e um spread de 1%. Quer dizer que a tua prestação vai aumentar para 669,84€ mensais em vez dos 418,74€ do último ano. Neste exemplo verifica-se um aumento de 251,10€. O Nosso conselho Como vimos, os aumentos sentidos nas prestações mensais dos créditos habitação são bastante significativos. A aliar a este problema temos ainda de considerar a inflação que tem vindo a crescer no nosso país. É por isso muito importante ter atenção às condições dos créditos, analisando de forma pormenorizada cada situação e tentar encontrar formas de poupança. Existem neste momento medidas em vigor para ajudar a aliviar esta situação, falamos delas neste artigo. Outra opção a considerar poderá ser a transferência do teu crédito habitação. Se tiveres interesse podes deixar o teu pedido aqui. Para saberes mais sobre este assunto, convidamos-te a assistir este vídeo no nosso canal do YOUTUBE. LINK Se precisares de ajuda, podes contactar-nos aqui.
O que é a euribor

EURIBOR é a junção das palavras Euro Interbank Offered Rate e reporta-se às taxas de juro de referência do mercado interbancário europeu. No fundo estamos a falar de taxas que se baseiam nos juros praticados por um conjunto de bancos europeus nos empréstimos que contratam entre si. Esta taxa sempre existiu? Não, a EURIBOR nem sempre existiu. Esta taxa existe desde 1 de janeiro de 1999, a mesma data em que a moeda Euro foi introduzida. Mas anteriormente já existiam taxas de referência. Estamos a falar da chamada AIBOR. Para além desta taxa também já existiam taxas de juro locais em alguns países, como o caso da FIBOR na Alemanha e a PIBOR na França. Como é determinada? A EURIBOR é calculada diariamente e varia em função de um determinado prazo que pode ser: 1 semana, 1 mês, 3 meses, 6 meses ou 12 meses. O valor é definido pela Federação Europeia de Bancos, tendo como base a média das taxas de juro praticadas por 52 bancos europeus, excluindo 15% das taxas mais altas e 15% das mais baixas. Em suma, estas taxas são então aquelas que estes bancos utilizam nos créditos interbancários e variam consoante o nível de oferta e procura e consoante as circunstâncias económicas do momento: crescimento económico e nível de inflação. No que influencia? Neste sentido, a Euribor é uma taxa base para vários produtos financeiros disponíveis no mercado. Nomeadamente créditos pessoais, depósitos bancários, crédito habitação, contas poupança ou certificados de tesouro. Então, isto significa que o preço praticado neste tipo de negócios será variável conforme o valor da EURIBOR no momento da contratação. A EURIBOR e o crédito habitação Se já tem crédito habitação ou se pensa em contratar, com certeza já deve ter ouvido falar da EURIBOR. Isto porque as taxas cobradas nestes créditos são a soma da EURIBOR com o SPREAD. O SPREAD é a taxa que cada banco determina para o crédito habitação e geralmente mantém-se igual durante todo o período do contrato. No fundo, é a margem de lucro do banco. Há três tipos de taxas que podem ser contratadas para o crédito habitação: –Taxa fixa: É determinada no momento da contratação do crédito consoante a EURIBOR em vigor nesse momento e permanecerá igual durante o período integral do contrato; –Taxa variável: Tal como o nome indica, varia no decorrer do contrato. Pode ser contratada por diferentes prazos, mas os mais usuais são 3, 6 ou 12 meses. Se contratar a 6 meses, por exemplo, significa que a cada 6 meses a taxa será revista e atualizada em função da EURIBOR em vigor nesse momento.; –Taxa mista: é a junção das duas anteriores. Num primeiro período do contrato será contratada taxa fixa e depois será introduzida taxa variável. Por exemplo, num crédito habitação contratado a 30 anos em que nos primeiros 10 anos vigorará a taxa fixa e depois passará a taxa variável. Se quiser saber mais sobre taxas de juro pode ver este vídeo no nosso canal de Youtube. Por estes motivos, é claro que os créditos que sofrerão maior impacto com as variações da Euribor serão aqueles que tiverem sido contratados a taxa variável. As constantes subidas No atual cenário vivido na Europa, como resultado da crise económica que se faz sentir em devido ao desfecho da pandemia e da atual guerra vivida, a EURIBOR tem vindo a subir de forma contínua. Estas subidas contínuas e recorrentes impactam diretamente a vida das famílias que tem crédito habitação que tem visto as prestações mensais subirem constantemente. Infelizmente não há forma de prever quanto tempo esta situação durará ou a que nível chegarão estas taxas. Tudo dependerá da evolução das circunstâncias vividas na Europa. Para saber mais sobre este assunto pode assistir ao nosso vídeo no Youtube. O nosso conselho Como intermediários de crédito estamos disponíveis para o ajudar a analisar a sua situação financeira. Se já tem crédito habitação, poderemos analisar o seu contrato e tentar encontrar formas de melhorar a sua posição, seja renegociando o crédito ou fazendo uma transferência. Se está a pensar contratar crédito habitação, podemos ajudá-lo a encontrar a melhor proposta uma vez que como intermediários de crédito conseguimos negociar com diversas instituições bancárias e propor os melhores produtos. Relembramos que o nosso serviço é totalmente gratuito. Caso precise de ajuda pode contactar-nos aqui.
As Novas Medidas de Apoio Crédito Habitação

Já entrou em vigor o Decreto-lei 80-A/2022 de 25 de novembro que consagra as medidas de apoio para quem tem crédito habitação. Este diploma aplica-se às famílias que tem crédito para habitação permanente, com o capital em dívida até 300.000€. E permite a renegociação do crédito sem penalização para os clientes. Estas medidas foram aprovadas pelo Governo para apoiar as famílias que tem visto a sua vida financeira dificultada em consequência das subsequentes subidas da Euribor. As medidas de apoio são: Obrigatoriedade dos bancos de renegociar os contratos de crédito quando a taxa de esforço for superior a 36%; Suspensão das comissões de amortização antecipadas nos empréstimos com taxa variável. A Renegociação do Crédito Esta medida estabelece que os bancos são obrigados a apresentar uma proposta de renegociação do contrato de crédito, sempre que se verificar um aumento significativo da taxa de esforço. Entende-se que existe um aumento significativo da taxa de esforço nas seguintes situações: A taxa de esforço atingiu os 36% em consequência de um aumento de 5 pontos percentuais em relação: à taxa de esforço de há um ano atrás; à taxa de esforço calculada na data da contratação nos contratos celebrados há menos de 12 meses; A taxa de esforço atingiu os 36% em consequência de um aumento de mais de 3 pontos percentuais em relação ao considerado no momento da contratação do crédito; A taxa de esforço é igual ou superior a 50% Como calcular a taxa de esforço? A taxa de esforço determina-se pela relação entre o rendimento mensal do agregado familiar e a suas responsabilidades de crédito. Serve para aferir a capacidade de cumprir os compromissos financeiros, ou seja, os créditos contratados ou a contratar. Para calcular a taxa de esforço podemos utilizar a seguinte fórmula: Encargos mensais com créditos / Rendimento mensal líquido X 100 Consideram-se encargos mensais com créditos o valor total das prestações pagas de crédito habitação, crédito pessoal, crédito automóvel, cartões de crédito e outros créditos existentes. No rendimento mensal líquido devem considerar-se não só o salário líquido mensal como também rendimentos de pensões, rendas ou outro tipo de rendimentos mensais fixos declarados em IRS. O resultado será expresso numa percentagem que determina a fatia do orçamento mensal familiar disponível para encargos com créditos. Abaixo apresentamos um exemplo prático para melhor compreensão: Encargos mensais com créditos: 400€ Rendimento mensal líquido: 1000€ 400€ / 1000€ x 100 = 40% Neste caso a taxa de esforço é de 40% Quem pode pedir a renegociação do crédito habitação? De acordo com o diploma legal que já está em vigor, cabe às instituições bancárias avaliar a sua carteira de clientes e determinar quem poderá ser abrangido por esta medida. No entanto, sempre que sentirem necessidade, as famílias poderão dar o primeiro passo e pedir a renegociação junto dos respetivos bancos. A fiscalização do cumprimento destas medidas de apoio está a cargo do Banco de Portugal. O que implica esta renegociação? A renegociação do crédito habitação será comunicada ao Banco de Portugal como renegociação em PARI. PARI é o plano de ação para o risco de incumprimento, e consiste num conjunto de procedimentos internos de cada banco com o objetivo de evitar a entrada em incumprimento por parte dos clientes. Quando há um registo de entrada em PARI, a aprovação de créditos futuros torna-se mais complicada. Isto porque para as instituições financeiras é um indício de que poderão haver futuros incumprimentos. O que poderá ser renegociado? Existem várias soluções que os bancos poderão apresentar como forma de renegociar as condições do crédito habitação. Esta solução poderá passar pelo alargamento do prazo do crédito, pela consolidação de créditos ou pela redução das taxas de juro durante um determinado período de tempo. Caso a opção escolhida seja o alargamento do prazo, dentro de cinco anos será ainda possível voltar com esta decisão e retornar ao prazo inicialmente contratado. É claro que isto implicará um aumento da prestação mensal, em consequência da redução do prazo. É ainda de salientar que, independentemente das medidas apresentadas pelo banco para a renegociação do crédito, estas não poderão representar nenhum custo para o cliente. Qual é a alternativa? A renegociação do crédito habitação apresentada pelo banco não terá obrigatoriamente de ser aceite pelos clientes. A entrada em PARI é uma questão a considerar e por vezes a melhor solução poderá passar pela transferência do crédito habitação. Se quiser saber mais sobre transferência de crédito habitação pode clicar aqui. A Suspensão das comissões de amortização antecipadas Habitualmente seria devida uma taxa de comissão pela amortização antecipada do crédito habitação. Estas taxas seriam aplicadas sempre que o cliente decidisse liquidar o seu crédito de forma parcial ou total antes do término do prazo contratado. Com esta nova medida de apoio estas comissões encontram-se suspensas. O imposto de selo habitualmente cobrado sobre estas comissões também não será aplicado. Assim, qualquer pessoa que pretender liquidar antecipadamente o seu crédito habitação poderá fazê-lo sem que lhe possa ser cobrada nenhuma comissão. A quem se aplica? Esta medida de apoio aplica-se aos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria e permanente de qualquer valor, desde que tenham contratado taxa variável. Caso o contrato de crédito habitação estabelecer taxa fixa esta medida não poderá ser aplicada. Isto porque os aumentos da Euribor não influenciam em nada as prestações destes créditos. Se quiser saber mais sobre taxas de juro convidamo-lo a assistir o nosso vídeo no Youtube. Qual é o objectivo desta medida? Esta medida criada pelo Governo tem dois grandes propósitos. Por um lado, incentivam-se as famílias a reduzirem o risco de endividamento uma vez que podem amortizar os seus créditos sem encargos adjacentes. Por outro lado, incentiva-se a concorrência no mercado do crédito habitação. Isto porque ao isentar o pagamento destas comissões, os processos de transferência de crédito habitação também veem os seus custos diminuídos, sendo uma solução mais apetecível pelas famílias portuguesas. Se quiser saber mais sobre transferência de crédito convidamo-lo a assistir este vídeo no nosso canal do Youtube. O Nosso